“O Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.” (Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril.)
a) Quantos concelhos gerais existem no município identificados, por freguesia? Destes quantos funcionam regularmente?
b) Por quem é que o município se faz representar em cada um deles?
i) Dirigentes? Técnicos? Juntas de Freguesia?
ii) No caso de ter delegado as competências de representação numa Junta de Freguesia: quais e porquê?
iii) Internamente como promove a sra. Vereadora a partilha de informação entre os diferentes representantes, a comunicação, o planeamento integrado e a avaliação contínua, por forma a garantir a implementação da visão estratégica do município para a Educação?
c) O município participa regularmente nas reuniões ordinárias e extraordinárias que se realizam?
d) Existem relatórios da actividade dos conselhos gerais? E existem relatórios da actividade do município que permitam fazer uma avaliação da sua participação nos mesmos? Em caso afirmativo gostaríamos que nos fosse facultado o acesso.
e) Que avaliação faz a sra. Vereadora do funcionamento dos conselhos gerais e da capacidade do município poder influenciar as linhas estratégicas e orientadoras da actividade das escolas, nomeadamente no que concerne aos projectos educativos e à promoção do relacionamento com a comunidade local?
Ler mais