Nos termos do disposto no artigo 3º. da Lei 1-A/2020, de 19 de março, e nas alíneas a) e b) do nº 1 do art.º 30º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, o Senhor Presidente da Assembleia Municipal de Lisboa, Dr. José Maximiano Leitão, faz saber o seguinte:
- A Sessão Ordinária de Abril da Assembleia Municipal de Lisboa será realizada até 30 de junho de 2020, em data e hora a publicitar oportunamente.
- A obrigatoriedade de realização pública das reuniões da Assembleia Municipal de Lisboa fica suspensa até ao dia 30 de junho de 2020, sem prejuízo da sua gravação e colocação no sítio electrónico deste órgão municipal, ao qual poderá aceder através do seguinte link https://www.am-lisboa.pt/
Assembleia Municipal de Lisboa, em
O Presidente
José Maximiano Leitão