O
debate para perguntas sobre freguesias está previsto no artigo 43º do Regimento e tem periodicidade semestral.
Esta modalidade de fiscalização do executivo, dedicada exclusivamente a matérias relativas às Freguesias, suscitou algumas dúvidas, por não caber à Assembleia Municipal exercer qualquer escrutínio sobre as freguesias, que são
órgãos autárquicos autónomos. Assim, após a realização de algumas sessões em 2014 e 2015 com este modelo, foi consensualizado em Conferência de Representantes suspender a sua continuidade.
Os Presidentes de Junta de Freguesia têm assento na Assembleia Municipal por inerência.
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