Este despacho clarifica os procedimentos adoptados quanto as gravações das reuniões das Comissões Permanentes e Eventuais, das Conferências de Representantes e dos Grupos de Trabalho, com o objectivo de auxiliar a elaboração das respectivas atas e dos pareceres/relatórios das Comissões
DESPACHO
Considerando que têm sido efetuadas as gravações das reuniões das Comissões Permanentes e Eventuais, das Conferências de Representantes e dos Grupos de Trabalho, unicamente, com o objetivo de auxiliar a elaboração das respetivas atas e dos pareceres/relatórios das Comissões;
Considerando que essa necessidade se mantém, devendo ser clarificado procedimento adotado nestas situações;
Considerando que as referidas gravações devem ser destruídas após a elaboração e aprovação das referidas atas e pareceres/relatórios;
DETERMINO
1 - As gravações das reuniões das Comissões Permanentes e Eventuais, das Conferências de Representantes e dos Grupos de Trabalho não podem ser disponibilizadas a outras pessoas, para além dos trabalhadores do Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal (GAAM) e dos membros das Comissões que tiverem por incumbência a elaboração das atas correspondentes a essas reuniões e dos pareceres/relatórios das Comissões.
2 - Todas as gravações devem ser destruídas pelos coordenadores do NAPLEN ou do NAC, após a elaboração e aprovação das referidas atas e dos pareceres/relatórios das Comissões.
O presente despacho tem efeitos retroativos ao início do procedimento suprarreferido.
Lisboa, 4 de abril de 2019
O Presidente em exercício
Rui Paulo Figueiredo
| Despacho sobre as gravações das reuniões da Conferência de Representantes, Comissões e Grupos de Trabalho | 255 Kb |