Assembleia Municipal de Lisboa
Parecer sobre a Proposta 162-A/CM/2014
18-09-2014

A Proposta 162-A/CM/2014 relativa à Revisão da Postura Municipal sobre Toponímia e Numeração de Polícia, foi apreciada pela 7ª Comissão Permanente que emitiu sobre ela o parecer que pode ver em baixo, aprovado na reunião de 18 de Setembro de 2014 da 7ª CP. Esta proposta resulta da alteração pela CML da Proposta 162/CM/2014, na sequência do parecer sobre ela emitido pela 7ª Comissão Permanente.

Parecer

Na sequência da entrada na Assembleia Municipal de Lisboa da Proposta n.º 162/2014 e da emissão de parecer pela Comissão Permanente de Cultura, Educação, Juventude e Desporto em junho de 2014, a Câmara Municipal de Lisboa submeteu nova versão da referida proposta à apreciação da Assembleia Municipal, tendo a mesmo sido, uma vez mais, distribuída à Comissão Permanente de Cultura, Educação, Juventude e Desporto para emissão de parecer.

1. Análise na Generalidade
Tratando-se de uma proposta que labora sobre a anteriormente discutida Proposta n.º 162/2014, têm-se por reproduzidas as considerações expendidas em relação à versão inicial, anexando-se o parecer então emitido, importando agora a análise das alterações introduzidas e da sua correspondência ou não às sugestões formuladas pela Comissão no seu anterior parecer.
No quadro das observações genéricas formuladas no parecer da Comissão de Cultura, Educação e Desporto, a CML transmitiu o ponto de situação quanto ao levantamento de vias sem identificação toponímica e sublinhou a utilidade na cooperação reforçada com as Freguesias, tendo entretanto sido remetidos contributos de algumas Juntas de Freguesia nesse preciso sentido para a Comissão. Trata-se de matéria que poderá ser acompanhada com maior sucesso uma vez empossada a nova Comissão de Toponímia.
A CML transmitiu também a posição dominante na Comissão de Toponímia quanto ao destacamento de novos arruamentos a partir dos existentes e quanto à alteração de topónimos oficializados, dando nota de que esta opção "tem sido evitada pela Comissão Municipal de Toponímia (CMT), fundamentalmente por uma questão de preservação da memória da cidade e da natureza do lugar, mas também para evitar os custos de natureza administrativa e financeira que acarreta para os moradores."
A CML sublinha ainda que é "de realçar que o facto de se manter a numeração de polícia (a qual obedece a uma lógica de atribuição que será assim abandonada), implica necessariamente a alteração da documentação dos munícipes, empresas, fornecedores de serviços, registos prediais e outros, pois nesta terá que ser alterado o topónimo da residência ou atividade."
Sem prejuízo do local adequado para a discussão ser a futura Comissão de Toponímia, o quadro de escassez de arruamentos terá de implicar alguma inversão de posição, maior flexibilidade na gestão e a construção de soluções adequadas a cada realidade dos bairros da cidade. E se é verdade que "o destacamento proposto pode conduzir à autonomização de espaços pequenos e sem coerência", é também patente que nalguns arruamentos da cidade, como a Avenida do Infante D. Henrique, a exata inversa também se pode revelar verdadeira.

2. Análise na Especialidade

2.1. Composição da comissão de toponímia
2.1.1. Representação das Juntas de Freguesia na Comissão de Toponímia
No que respeita à representação da Juntas de Freguesia, a nova proposta da CML foi parcialmente ao encontro das recomendações formuladas pela Assembleia Municipal, subindo para dois os representantes eleitos. Dos elementos remetidos pelo gabinete da vereadora Catarina Vaz Pinto foi possível apurar a preocupação em não alargar excessivamente a dimensão da Comissão de Toponímia, tornando a sua gestão quotidiana mais difícil, e registado a observação de que nas zonas da cidade já consolidadas urbanisticamente ser pouco significativa a existência de arruamentos sem denominação, pelo que a assimetria na tarefa de atribuição de topónimos pela cidade poderia não justificar a presença de 5 representantes das Freguesias de cada UIT.

2.1.2. Representação das Instituições de Ensino Superior na Comissão de Toponímia
A CML acolheu também parcialmente a recomendação da Assembleia Municipal quanto ao ensino superior, tendo aditado um representante da terceira instituição universitária pública da cidade de Lisboa, o ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, fundamentando esta opção mais limitada, uma vez mais, na necessidade de manter a operacionalidade da Comissão de Toponímia.

2.1.3. Representação das Associações de Moradores e Residentes e outras entidades
A nova versão da proposta optou por enquadrar as associações de moradores no quadro do seu relacionamento com as Freguesias, prevendo expressamente a tarefa de mediação e relacionamento com estas coletividades como responsabilidade a desempenhar pelos presidentes de Junta que integram a Comissão. Tratar-se-ia, uma vez mais, de assegurar a operacionalidade da Comissão, não alargando excessivamente a sua dimensão.

2.2. Formas alternativa de homenagem
Nas observações remetidas pelo gabinete da senhora Vereadora da Cultura quanto ao primeiro parecer da Comissão de Cultura, Educação, Juventude e Desporto, frisou-se que em relação à opção de atribuição de designações a outros equipamentos e infraestruturas fora da esfera de competências do município, a prática desenvolvida tem sido bem- sucedida e implicado um procedimento de articulação com as autoridades competentes, articulação essa que, colocando-se no plano da relação exterior do município com essas entidades, não carece de expressa previsão na postura.

2.3. Não alteração de topónimos existentes
A nova versão da proposta, sem alterar o princípio geral da não alteração de topónimos existentes, expressamente acrescenta a possibilidade de adoção de solução distinta em casos excecionais e devidamente fundamentados, à semelhança da norma relativa ao período de espera pela atribuição de topónimo em homenagem a pessoa recentemente falecida. Desta forma, introduz-se a flexibilidade necessária à gestão futura da matéria e a um eventual amadurecimento de posições que permitam evoluir em sentido próximo ao que resulta do primeiro parecer da Comissão de Cultura, Educação e Desporto.
Sendo certo que a resposta remetida pelo gabinete da senhora Vereadora traduziu a leitura das anteriores composições da Comissão de Toponímia em relação aos pontos frisados quanto ao Parque das Nações e outros arruamentos da cidade em matéria de duplicação de designações (avaliando positivamente o significado local daquelas opções toponímicas, assentes em considerações não despiciendas quanto ao momento e à memória dos eventos que lhes deram origem), nada impede que esta não possa ser objeto de interpretação evolutiva, que a nova versão da postura deixa de impedir.
Foi igualmente dado nota de que o levantamento da toponímia na área anteriormente inserida no concelho de Loures, e atualmente sob gestão da CML, se encontra executado e que será apresentado à consideração da Comissão de Toponímia, aquando da retoma dos seus trabalhos.
Complementarmente, foi também sublinhado na informação remetida pelo gabinete da senhora Vereadora que não devem ter-se por incluídas na norma da não alteração de topónimos existentes as denominações provisórias, meramente decorrentes de designação constante dos instrumentos de gestão territorial e que não constem em edital (caso, por exemplo, do "Eixo Central" do Alto do Lumiar).
Finalmente, a opção de inclusão na placa toponímica da antiga e da nova designação, foi já discutida no passado pela Comissão de Toponímia, com o estudo da colocação de "placas de memória" em arruamentos considerados principais (como a Praça do Comércio/Terreiro do Paço). Esta proposta não avançou, mas poderá ser matéria a reapreciar em sede da nova composição da Comissão.

2.4. Aditamento de referência expressa a praças
Foi aceite a supressão da referência expressa a "praças" na alteração da postura, aceitando-se a leitura da Comissão de Cultura, Educação, Juventude e Desporto de que a expressão arruamento já tem um alcance extenso e suficientemente abrangente, e que a mera inclusão da referência a praças poderia não ser suficiente para a identificação de todas as designações existentes atualmente na cidade de Lisboa.

2.5. Legística
Ainda que não tenha sido acolhida integralmente a sugestão de aprovação de nova postura, a republicação em anexo às alterações da versão consolidada permite alcançar o principal objetivo de clareza e capacidade de apreensão do conteúdo do normativo pelos cidadãos, acautelando as preocupações da Assembleia Municipal.
Mantém-se, no entanto, a alteração de normas sobre contraordenações, ainda que apenas com o intuito de proceder à atualização das referências às entidades competentes e à retribuição mínima mensal garantida, sem conteúdo inovador. Ainda assim, uma vez que não podem intervenções normativas em matéria contraordenacional operar por via de regulamento municipal, uma vez que estas carecem de credencial legal, e não sendo inovadoras as alterações, bastando-se uma mera interpretação atualistas das mesmas, afigura-se mais avisada a não alteração dos artigos em presença.

2.6. Guia de Apoio à Gestão
Foi acolhida na nova versão a recomendação quanto à densificação na postura dos modelos de placas toponímicas a utilizar e de quais os critérios para a sua colocação, bem como da integração do Guia de Apoio à Gestão como parte integrante da postura, em anexo.

3. Conclusões
Analisada a proposta de postura municipal, a Comissão de Cultura, Educação, Juventude e Desporto da Assembleia Municipal de Lisboa conclui o seguinte:
1. Foram acolhidas as principais sugestões formuladas pela Assembleia Municipal em parecer anterior no que respeita à composição da Comissão de Toponímia, à maior flexibilização das regras relativas à alteração de topónimos, ao reforço da vinculatividade e densidade das regras da postura sobre as placas toponímicas e sua utilização, a inclusão do Guia de Apoio como anexo à postura, entre outras, tendo sido remetida justificação adequada para o não acolhimento das restantes;

2. Ainda que não se tenha optado pela elaboração de nova postura, a opção de republicação da versão consolidada obvia aos principais problemas de cognoscibilidade por parte dos cidadãos e de clareza por parte dos aplicadores das normas;

3. Perante o iminente arranque do funcionamento da Comissão de Toponímia após as alterações à sua composição, importa deixar algumas pistas relevantes quanto ao seu mandato, identificando como prioritária a tarefa de conclusão do levantamento exaustivo da realidade existente, em pareceria com as Freguesias, de forma a identificar através de um diagnóstico preciso, as necessidades da cidade de Lisboa neste domínio, elencando diversos meios adicionais de otimização da disponibilidade toponímica na cidade de Lisboa e nos quais se destacam:

a) Realização de um levantamento exaustivo de todas as vias sem identificação toponímica;

b) Ponderação de possibilidades de destacamento de novos arruamentos a partir de arruamentos existentes, reavaliando a prática dos últimos anos;

c) Ponderação dos casos em que se pode justificar a supressão de denominação duplicada, reavaliando a prática dos últimos anos;

d) Caminhar no sentido de procedimentos mais céleres de atribuição de topónimos;

e) Reforçar a componente de ligação às comunidades e vizinhanças locais, fazendo refletir também homenagens a figuras relevantes no plano local, nomeadamente através da presença dos representantes das Freguesias;

4. Finalmente, reitera-se a necessidade de adoção de medidas adicionais relativas à política pública de memória, nomeadamente através da criação de um modelo de placas evocativas de eventos e personalidades e, de forma complementar ou unificada de placas identificativas de monumentos e sítios de interesse nacional e municipal.

Lisboa, Assembleia Municipal, 18 de setembro de 2014,

O Deputado Relator
Pedro Delgado Alves
A Presidente da Comissão
Simonetta Luz Afonso

Documentos
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