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Assembleia Municipal de Lisboa
Recomendação 089/09 (PEV) - Pela melhoria das condições de trabalho no Complexo Municipal da Boavista
12-11-2019

Agendada: 12 de Novembro de 2019
Debatida e votada: 12 de Novembro de 2019
Resultado da Votação: Aprovada por unanimidade
Passou a Deliberação:
Publicação em BM:

Pela melhoria das condições de trabalho no Complexo Municipal da Boavista

O Departamento para os Direitos Sociais, cuja designação na altura era Departamento de Acção Social, foi o primeiro serviço municipal a ser instalado no Edifício Central do Campo Grande, assim que terminou a sua construção.

Aquando desta transferência houve várias premissas que estiveram presentes, nomeadamente a importância das funções que o Departamento tinha atribuídas no seio da estrutura orgânica da autarquia em vigor, como também a necessidade de tais funções serem desempenhadas num ponto central da cidade, de fácil acessibilidade à população e a todas as instituições mediante as quais o Departamento se operacionaliza e concretiza a intervenção social municipal, junto dos munícipes mais desfavorecidos e em situação vulnerável.

O processo de integração do Departamento para os Direitos Sociais no Edifício Central do Campo Grande permitiu também facilitar a articulação com outras orgânicas da autarquia que o viriam ocupar posteriormente, permitindo obter eficiência nos serviços prestados, agilizando procedimentos, quer na atribuição de apoios financeiros e não financeiros para a execução de projectos de intervenção social, quer no acompanhamento da sua execução no terreno.

Em 2006, o Departamento é transferido, à revelia dos seus trabalhadores, para o Palácio do Machadinho, no Bairro da Madragoa, com graves perdas na eficiência do serviço que prestava e também em trabalhadores, alguns dos quais que, com limitações motoras, se viram impossibilitados de acompanhar os restantes colegas, quer pela nova localização do posto de trabalho, transportes que o serviam, ou pelo facto de o novo edifício não possuir as devidas adaptações a pessoas com mobilidade reduzida.

Em 2011, e já inserido numa Direcção Municipal, o Departamento regressou ao Edifício Central do Campo Grande, recuperando a centralidade e a devida prestação do serviço público às populações então perdida.

Em Junho deste ano, o Departamento para os Direitos Sociais, juntamente com a Direcção Municipal de Cultura, que até esta altura se encontrava no Palácio do Machadinho, é, mais uma vez, transferido para as instalações do Complexo Municipal da Boavista, onde as condições de saúde, higiene e segurança não se encontram devidamente asseguradas.

E foi esta falta de condições que o Grupo Municipal do PEV teve oportunidade de constatar numa recente visita a essas instalações municipais.

No Departamento dos Direitos Sociais continuam a ocorrer avarias sistemáticas do elevador, situação que causa diversos constrangimentos aos trabalhadores, mas principalmente a pessoas com mobilidade reduzida que tentam aceder aos serviços municipais que ali são prestados.

Relativamente a esta questão, foi-nos relatado que a única trabalhadora com mobilidade reduzida se encontra a trabalhar em casa, por falta de condições do edifício para que esta possa ter acesso ao seu posto de trabalho.

Para Os Verdes constitui motivo de extrema preocupação o facto de haver um total desconhecimento sobre a existência de um Plano de Emergência, de o número de extintores ser insuficiente e, como pudemos verificar, de existirem saídas de emergência identificadas como tal, mas que se encontram totalmente bloqueadas, ou outras que nem sequer estão devidamente identificadas, o que representa um grave problema de falta de segurança que coloca em risco os trabalhadores e munícipes.

Outros problemas identificados prendem-se, por exemplo, com a existência de alcatifa, ausência de estores em todo o edifício, equipamentos de ar condicionado ainda empacotados e a aguardar a devida instalação e salas com número excessivo de trabalhadores.

Existem salas que se localizam por cima dos contentores e compactadores de resíduos afectos à limpeza urbana que, sem o devido isolamento sonoro das janelas, onde os trabalhadores são perturbados diariamente pelo ruído e pelos maus cheiros.

No que diz respeito à Direcção Municipal de Cultura, a equipa da Galeria de Arte Urbana encontra-se instalada nas águas furtadas do edifício, com pouca ou nenhuma luz natural e com graves problemas de segurança e de acesso ao seu local de trabalho ainda por resolver.

No edifício a Norte, cujo acesso é feito pela Rua D. Luís I, verifica-se mais uma vez que a falta de medidas de segurança se mantêm, com a fraca sinalização das saídas de emergência, e onde a acessibilidade ao edifício é limitada, colocando em risco trabalhadores, caso ocorra uma situação de emergência. Situações idênticas ocorrem no edifício localizado a Poente.

Em ambos os serviços faltam espaços que sirvam de copa para os trabalhadores que trazem as refeições de casa, sendo que a Direcção Municipal de Cultura não possui espaços para realizar reuniões.

Face ao exposto, é fácil constatar que no caso dos trabalhadores do Departamento dos Direitos Sociais, a saída abrupta e sem fundamento do Edifício Central do Campo Grande apenas contribuiu para uma perda de mais valias da localização anterior, nomeadamente a sua centralidade e o aprofundamento da intervenção social municipal. Aliás, os polos de atendimento especializado foram uma das valências prejudicadas.

Por outro lado, a transferência dos trabalhadores da Direcção Municipal de Cultura do Palácio dos Machadinhos está revestida pela necessidade da autarquia em ceder aos interesses imobiliários, pois há muito que se conhece a intenção de proceder à alienação do edifício.

No entendimento do PEV, os serviços municipais não podem ser o elo mais fraco da autarquia e dirigidos ao sabor dos interesses imobiliários, ainda para mais quando estas deslocalizações de trabalhadores e de serviços não são acompanhadas do devido planeamento e criação das devidas condições de trabalho, segurança, saúde e higiene dos trabalhadores.

Actualmente as condições do Complexo Municipal da Boavista não permitem que se prestem os serviços públicos com a devida qualidade e eficácia à população, sendo necessário que se criem essas condições.

Acresce ainda o facto de, alegadamente, não haver certeza de a transferência destes serviços para este local ser uma solução definitiva ou temporária, algo que importa ver esclarecido, pois poderá levar a novas deslocalizações. De qualquer forma, é incontornável que a situação não se pode manter como está e é fundamental resolver os problemas evidenciados.
Neste sentido, a Assembleia Municipal de Lisboa delibera, na sequência da presente proposta do Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes, recomendar à Câmara Municipal de Lisboa que:

1. Esclareça se a transferência do Departamento para os Direitos Sociais e da Direcção Municipal de Cultura para o Complexo Municipal da Boavista tem carácter temporário ou permanente.
2. Em articulação com os trabalhadores dos respectivos serviços e com as suas organizações representativas, proceda à resolução dos vários problemas e necessidades identificados para a adequação dos edifícios do Complexo Municipal da Boavista, com vista a garantir as devidas condições de trabalho e de prestação dos serviços.
3. Informe a Assembleia Municipal sobre a calendarização prevista para a realização das obras e adequações a concretizar, assim como informe regularmente sobre a implementação das mesmas.
4. Em futuros processos de transferência de serviços proceda a um planeamento adequado e antecipado, envolvendo os trabalhadores e as suas organizações representativas.
Mais delibera ainda:
5. Enviar a presente deliberação aos trabalhadores do Departamento dos Direitos Sociais, aos trabalhadores da Direcção Municipal da Cultura, ao Sindicato dos Trabalhadores do Município de Lisboa e ao Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins.

Assembleia Municipal de Lisboa, 12 de Novembro de 2019
O Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes

Cláudia Madeira
J. L. Sobreda Antunes

Documentos
Documento em formato application/pdf Recomendação 089/09 (PEV)138 Kb