Assembleia Municipal de Lisboa
Recomendação 068/01 (CDS-PP) - Reativação Imediata do Conselho Municipal da Juventude de Lisboa
14-05-2019

Agendada: 14 de Maio 2019
Debatida e votada: 14 de Maio
Resultado da Votação: Aprovada por unanimidade
Ausência de dois Deputados(as) Municipais Independentes da Sala de Plenário
O Senhor Deputado Municipal Ricardo de Sant'Ana Godinho Moreira não participou na apreciação e votação desta Recomendação por impedimento legal
Passou a Deliberação: 209/AML/2019
Publicação em BM: 7º Suplemento ao BM. nº 1321, de 14 de Junho

RECOMENDAÇÃO

REATIVAÇÃO IMEDIATA DO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE LISBOA

Os Conselhos Municipais da Juventude (CMJ) têm consagração legal na Lei nº 8/2009, de 18 de Fevereiro, a qual constitui o respetivo Regime Jurídico, estabelecendo a sua composição, competências e regras de funcionamento e enunciando os fins e competências destes órgãos, bem como os direitos e deveres dos seus membros, enquanto órgãos consultivos dos Municípios em matéria de juventude.

Em Lisboa, o CMJ foi criado e desenvolvido sob a alçada do Departamento para os Direitos Sociais - Divisão para a Coesão e Juventude - Núcleo de Apoio à Juventude.

Conforme o próprio website da Câmara Municipal de Lisboa anuncia, o CMJ é "um órgão consultivo do Município sobre matérias relacionadas com a política de juventude que procura dar voz às diversas associações e organizações de jovens, envolvendo-as na discussão dos processos de tomada de decisões".

Ora, de acordo com as últimas informações a que o Grupo Municipal do CDS-PP teve acesso, o CMJ de Lisboa reuniu pela última vez em 28 de fevereiro de 2016 e, desde tal data que o mesmo não tem tido qualquer atividade relevante.

De resto, não existe qualquer publicação de regulamento, à exceção de um articulado de 1995 que, com as sucessivas alterações legais, se encontra caducado.

Note-se que o CMJ agregava, entre outros, os representantes de associações e entidades relevantes da Cidade de Lisboa, envolvendo-as na discussão dos destinos do Município, designadamente em matérias relacionadas com políticas de juventude, tendo outrora desenvolvido e incentivado a realização de reuniões para discussão de temáticas relacionadas com os jovens e a criação de comissões e grupos de trabalho para o debate alargado de assuntos específicos e de relevância para Lisboa.

São vários os desafios que envolvem os jovens de Lisboa, sejam eles residentes, estudantes, trabalhadores ou visitantes, a que importa dar especial relevância e promover reflexões em conjunto desde a habitação à oferta cultural, dos transportes à empregabilidade, do ensino entre outros contribuindo, assim, para uma melhor gestão das competências do município nesta área, a cooperação e trabalho em rede e para o desenvolvimento de oportunidades para todos.

Nesse sentido, o Grupo Municipal do CDS-PP propõe à Assembleia Municipal de Lisboa que recomende à Câmara Municipal que:

1. Aprove a reativação, com efeitos imediatos, do Conselho Municipal de Juventude de Lisboa cujo plenário deverá passar a reunir ordinariamente pelo menos quatro vezes por ano, tal como determina o nº 1 do artigo 18º do Lei n.º 6/2012, de 10 de Fevereiro;

2. Elabore proposta de regulamento do CMJ, convidando as entidades e associações da área a participarem na redação deste e;

3. Divulgue a presente medida, uma vez aprovada e posta em prática, junto da população jovem, de forma a dar conhecimento da mesma junto do seu público-alvo;

Mais delibera:
4. Dar conhecimento ao Conselho Nacional e Juventude e a todas as entidades, associações e membros do CMJ.

Lisboa, 24 de Abril de 2019

Pelo Grupo Municipal do CDS-PP

Diogo Moura

Documentos
Documento em formato application/pdf Recomendação 068/01 (CDS-PP) 281 Kb
Documento em formato application/pdf 7º Suplemento ao BM. nº 1321, de 14 de Junho68 Kb