Assembleia Municipal de Lisboa
Recomendação 064/06 (PAN) - Estudo sobre o impacto das espécies de aves exóticas invasoras e das alterações climáticas na biodiversidade em Lisboa
09-04-2019

Agendada: 9 de Abril de 2019
Debatida e votada: 9 de Abril
Resultado da Votação: Aprovada por maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ PSD/ PCP/ CDS-PP/ BE/ PAN/ PEV/ MPT/ 9 IND - Contra: 1 IND
Passou a Deliberação: 155/AML/2019
Publicação em BM: 2º Suplemento ao BM nº 1316, de 9 de Maio

Recomendação

- Estudo sobre o impacto das espécies de aves exóticas invasoras e das alterações climáticas na biodiversidade em Lisboa -

Nos últimos anos temos visto nos céus de Lisboa, cada vez com maior frequência, grandes bandos de aves verdes, a que normalmente chamamos "papagaios". Estas aves denominam-se, na realidade, periquito-rabijunco e têm o nome científico "psittacula krameri".

No site que a Comissão Europeia criou como ferramenta de mapeamento e procura de espécies no âmbito da troca de informação entre Estados para a implementação da política europeia relativa às espécies exóticas invasoras, a espécie psittacula krameri aparece como uma espécie com elevado impacto.

Possivelmente esta será a espécie de ave invasora mais bem estabelecida em Lisboa, prevendo-se que o periquito-rabijunco, em Lisboa, compita diretamente com as espécies nativas ao nível de:
- Locais de nidificação (cavidades);
- Alimentação (sementes e frutos);
- Exclusão direta por comportamento agressivo ou mesmo morte.

Algumas das aves que podem, eventualmente, estar a sofrer por competição com este periquito são: a Trepadeira-azul, a Trepadeira-comum, o Estorninho-preto, o Estorninho-malhado (período de inverno), o Chapim-azul, o Chapim-real, o Chapim-carvoeiro, o Chapim-de-poupa, o Pica-pau-malhado-grande, o Pombo-das-rochas/doméstico, o Pombo torcaz, o Mocho-galego, a Coruja-do-mato e o Bufo-pequeno.

Para além do periquito-rabijunco, há outras espécies de aves exóticas na região de Lisboa com potencial para se tornarem invasoras e provocarem impacto nas espécies nativas, nomeadamente:
- Periquitão-de-cabeça-azul (Thectocercus acuticaudatus), de introdução mais recente, mas que começa a expandir-se pelos parques urbanos da grande Lisboa;
- Papagaio-do-senegal (Poicephalus senegalus) e Periquito-monge (Myiopsitta manachus), com presença ainda reduzida em Lisboa;
- Mainá-de-crista (Acridotheres cristatellus), com distribuição alargada na Grande Lisboa (Seixal, Cascais, Oeiras), mas ainda com uma presença pouco expressiva na cidade de Lisboa.

É importante, contudo, relembrar que as espécies que mudam a sua área de distribuição natural sem intervenção humana, em resposta a alterações das condições ecológicas e climáticas, não são consideradas invasoras. Por outro lado, nem todas as espécies introduzidas (não nativas) são consideradas invasoras, sendo apenas classificadas como tal aquelas que possuem potencial elevado de se estabelecerem com sucesso e de proliferarem, competindo negativamente com as espécies nativas/autóctones.

Enquanto para algumas espécies está claramente identificado o seu impacto nos ecossistemas, para outras espécies há pouca informação, relativamente a:
- Área potencial de distribuição das espécies invasoras em questão (para que se possa estimar a sua expansão ao longo dos próximos anos);
- Estimativa do impacto que as espécies invasoras poderão ter nas espécies nativas.
Importa perceber os diferentes factores que têm contribuído para a estabilidade das espécies invasoras e o impacto que a sua presença tem nas espécies nativas. Deve existir monitorização e deverá ser realizado, antes de mais, um estudo que contribua para harmonizar a coexistência destas espécies.

Considerando que:
Portugal preserva ainda uma grande diversidade de património natural, destacando-se um elevado número de endemismos e de espécies relíquia do ponto de vista biogeográfico e/ou genético, sobretudo devido à nossa localização geográfica no extremo Sudoeste da Europa, no limite ocidental da franja de transição entre duas zonas biogeográficas distintas - a sub-região Atlântica da região Euro-Siberiana e a região Mediterrânea, e às condicionantes geofísicas, em conjugação com a intervenção dos povos que ocuparam o território ao longo dos séculos;

A diversidade biológica, quando comparada com a dos restantes países europeus, é ainda bastante elevada graças também ao contributo dado pelo território insular (Arquipélago da Madeira e Arquipélago dos Açores), situado no Oceano Atlântico e inserido na região da Macaronésia, e pelo facto do território continental ser atravessado por quatro principais bacias hidrográficas (Mondego, Douro, Tejo e Guadiana);

Portugal tem sido subscritor das diversas convenções internacionais na área da proteção do ambiente, quer a nível mundial com a Convenção sobre a Diversidade Biológica, ratificada por Portugal através do Decreto n.º 21/ 93 de 21 de Junho, que entrou em vigor a 21 de março de 1994, quer ao nível da União Europeia, tendo por isso a obrigação de se dotar de um quadro legal adequado e ainda das práticas necessárias ao cumprimento das suas obrigações;

Recentemente a Comissão Europeia notificou o nosso país, entre outros , para a necessidade de cumprirem a legislação europeia relativa à introdução e propagação de espécies exóticas invasoras, designadamente o Regulamento n.º 1143/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 22 de outubro de 2014, o qual entrou em vigor a 1 de janeiro de 2015;

Nos termos do referido Regulamento, a coordenação entre os Estados-membros deve basear-se num sistema centralizado de informações que colija as informações existentes sobre as espécies exóticas na União e permita o acesso a informações sobre a presença das espécies, a sua propagação, a sua ecologia, o historial das invasões e todas as outras informações necessárias para o intercâmbio de boas práticas e para fiscalizar a introdução por intervenção humana destas espécies;

A Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, no Diário da República de 7 de maio, refere as espécies exóticas invasoras como um dos problemas que afetam a biodiversidade natural:
"No âmbito das avaliações efetuadas ao abrigo das Diretivas Habitats e Aves foram identificadas pressões e ameaças que dão conta de uma tipologia de problemas que, com maior ou menor intensidade, afetam ou podem vir a afetar os valores naturais, de que são exemplos a presença de espécies exóticas invasoras, a artificialização e fragmentação da rede hidrográfica, a destruição e fragmentação de habitat, nomeadamente pela construção de grandes infraestruturas e transformações do uso do solo, a realização de práticas não sustentáveis de utilização agrícola ou florestal e a perturbação humana";

Os municípios são parte essencial das dinâmicas do território e de conservação da natureza e biodiversidade, com uma responsabilidade aqui acrescida em conjunto - para proteger a biodiversidade existente - com os diferentes atores, como as organizações da sociedade civil, a academia, a população e os restantes órgãos autárquicos;

Enquanto Assembleia Municipal nos cabe um papel proactivo e preventivo nesta e noutras matérias;

Assim, e face ao exposto, vem o Grupo Municipal do PAN propor que a Assembleia Municipal de Lisboa, na sua Sessão Ordinária de 9 de abril de 2019, delibere recomendar à Câmara Municipal de Lisboa, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 15.º conjugado com o n.º 3 do artigo 71.º ambos do Regimento, a realização de um estudo sobre os impactos das aves exóticas, nomeadamente o periquito-rabijunco (psittacula krameri), periquitão-de-cabeça-azul (Thectocercus acuticaudatus), papagaio-do-senegal (Poicephalus senegalus), periquito-monge (Myiopsitta manachus) e mainá-de-crista (Acridotheres cristatellus) nos ecossistemas do município, bem como sobre o impacto das alterações climáticas nas espécies existentes na cidade, o qual deverá preferencialmente ser realizado pela academia, por uma organização não-governamental de ambiente ou empresa de consultoria especializadas nesta matéria.

Lisboa, 5 de abril de 2019.
O Grupo Municipal
do Pessoas - Animais - Natureza

Miguel Santos
Inês de Sousa Real

Documentos
Documento em formato application/pdf Recomendação 064/06 (PAN)354 Kb
Documento em formato application/pdf 2º Suplemento ao BM nº 1316, de 9 de Maio64 Kb