Agendada: 28 de Fevereiro de 2019
Debatida e votada: 28 de Fevereiro
Resultado da Votação: Deliberada por pontos:
Ponto 1 Aprovado por maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ PSD/ CDS-PP/ BE/ PAN/ PEV/ MPT/ 6 IND - Abstenção: PCP
Ponto 2 Aprovado por unanimidade
Ponto 3 Aprovado por maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ PSD/ CDS-PP/ BE/ PAN/ MPT/ 5 IND - Contra: PCP/ PEV/ 1 IND
Ponto 4 Aprovado por unanimidade
Ausência do Grupo Municipal do PPM e de quatro Deputados(as) Municipais Independentes da Sala de Plenário nestas votações
Passou a Deliberação: 97/AML/2019
Publicação em BM nº 1312, de 11 de Abril
Esta recomendação teve origem no parecer da 3ª e 4ªCP sobre a Petição 8/2018
Recomendação 056/05 (3ª e 4ª CP)
Sobre a Petição n.º 8/2018
"Oposição à intervenção urbanística prevista para o terreno adjacente ao JIT e EB1 de Telheiras"
Tendo presente o Relatório conjunto da 3.ª Comissão Permanente - Ordenamento do Território, Urbanismo, Reabilitação Urbana e Obras Municipais, e da 4ª Comissão Permanente - Ambiente e Qualidade de Vida, aprovado por unanimidade, sobre a Petição n.º 8/2018 "Oposição à intervenção urbanística prevista para o terreno adjacente ao JIT e EB1 de Telheiras", e considerando que:
Perante a ausência de um documento que confirmasse a concordância do Patriarcado, ficou acordado na reunião conjunta das 3ª e 4ª Comissões Permanentes, realizada no dia 22 de Novembro de 2018 solicitar ao senhor Vereador Manuel Salgado a prestação de esclarecimentos sobre o ponto de situação do referido acordo, assim como outras informações que se considerassem relevantes (tal como o historial dos direitos de superfície do Lote K0), em audição ou por escrito, bem como convidar o Patriarcado a pronunciar-se nos mesmos moldes;
Findo a 25 de Janeiro o prazo estipulado, as Comissões não receberam qualquer documentação ou intenção de audição por parte das duas entidades, facto que não contribui para o devido esclarecimento sobre a confirmação de acordo entre estas;
As 3ª e 4ª Comissões Permanentes, após análise da matéria em causa, audição dos representantes dos subscritores e dos restantes intervenientes e discussão dos documentos relativos à petição em apreciação concluem o seguinte:
Mais uma vez ficou demonstrado que as Petições constituem um dos instrumentos fundamentais de acção política no exercício da cidadania ao dispor dos cidadãos, que deve ser incentivado e tomado em consideração, pois permite aos munícipes afirmarem e justificarem a sua posição sobre a cidade e alertarem a AML para situações que, na sua perspectiva, podem ter soluções alternativas às apresentadas.
Ao predispor-se a reunir com a Igreja Paroquial de Nossa Senhora da Porta do Céu, para tentarem encontrar um novo terreno municipal na Freguesia do Lumiar ou freguesias limítrofes, onde possa ser instalado o novo equipamento de carácter religioso e social, a Câmara Municipal de Lisboa demonstrou preocupação pela salvaguarda dos interesses da comunidade local e, simultaneamente, pelo interesse da paróquia.
Existe um direito de superfície sobre o lote K0 a favor do Patriarcado de Lisboa, em resultado da deliberação 429/CM/2003 aprovada em plenário.
No dia 12 de Outubro de 2018, a Câmara Municipal e a Paróquia terão chegado a um eventual consenso sobre a "alternativa viável", que aguarda pela concordância do Patriarcado e que passará apenas pela construção do Centro Paroquial e Capelas Mortuárias, prescindindo a Fábrica da Igreja da construção da igreja.
A possibilidade de a Fábrica da Igreja prescindir do Lote K0 permitirá a manutenção deste terreno como um espaço verde.
Não chegou, apesar da insistência deste grupo de trabalho, qualquer comunicação oficial que permita corroborar ou confirmar, inequivocamente, que haja concordância por parte da Fábrica da Igreja sobre a solução alcançada pela Câmara Municipal e pela Paróquia, o que as Comissões lamentam pelo significado que possa ter e que é facto impeditivo que deste relatório resultem recomendações mais consistentes para o desfecho deste processo.
Consideram ainda as Comissões deverem salientar que o tempo decorrido (10 meses) entre a entrada da petição na Assembleia Municipal e a elaboração do relatório, prende-se com o objectivo assumido pelas comissões de encontrar uma resposta concreta e definitiva para a questão levantada, através de consenso entre as partes.
Em face do exposto, as 3ª e 4ª Comissões Permanentes propõem à Assembleia Municipal que seja deliberado recomendar à Câmara Municipal que:
1. Acompanhe a adaptação do projecto ao novo terreno eventualmente acordado para construção do centro social e paroquial e casa mortuária, garantindo que sejam salvaguardas as acessibilidades e estacionamento necessários a estes novos serviços, de forma a que não agrave os problemas de circulação rodoviária que se verificam actualmente no local;
2. Procure, em resposta aos anseios dos peticionários, promover o devido acordo do Patriarcado para que o Lote K0 deixe de estar destinado a equipamento social e passe a constituir um espaço verde, acordo que, até à data da produção deste relatório, não é um dado adquirido para estas comissões;
3. Face à solução eventualmente acordada, sejam salvaguardados os direitos formalmente conferidos ao Patriarcado;
4. Informe esta Assembleia sobre a solução encontrada, nomeadamente para a nova localização do Parque Canino, que deverá ter condições no mínimo semelhantes ao anterior.
Assembleia Municipal de Lisboa, 19 de fevereiro de 2019
O Presidente da 3.ª Comissão,
O Presidente da 4.ª Comissão,
Miguel Gama
Luís Newton
O Deputado Municipal Relator,
Raúl Santos
| Recomendação 056/05 (3ª e 4ª CP) | 249 Kb |
| BM nº 1312, de 11 de Abril | 68 Kb |