Agendada: 5 de Fevereiro de 2019
Debatida e votada: 5 de Fevereiro de 2019
Resultado da Votação: Aprovada por unanimidade
Ausência de dois Deputados(as) Municipais Independentes da Sala de Plenário Passou a Deliberação: 40/AML/2019
Publicação em BM: 1º Suplemento ao BM nº 1306, de 28 de Fevereiro
Esta Recomendação teve origem no
Parecer da 8ª CP sobre a
Proposta 749/CM/2018
Recomendação 052/03 (8ª CP) Sobre a Proposta 749/CM/2018Alteração dos Estatutos da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, E.M., S.A.
Tendo em consideração o Parecer da 8ª Comissão Permanente – Comissão de Transportes, Mobilidade e Segurança sobre a Proposta 749/2018 - Alteração dos Estatutos da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, E.M., S.A.,
a 8ª Comissão propõe à Assembleia Municipal recomendar à Câmara Municipal de Lisboa que:Em articulação com a Companhia Carris de Ferro E.M, S.A. clarifique o procedimento que irá ser adoptado para a fiscalização do cumprimento do Código da Estrada por parte dessa empresa municipal.Lisboa, 1 de fevereiro de 2019
O Deputado Municipal Relator
Fernando Correia
O Presidente da 8ª Comissão
António Prôa