Recomendação 052/01 (1ª e 5ª CP) Sobre a Proposta 745/2018
Autorização para a celebração do(s) contrato(s) de concessão e de afectação de património imobiliário para a «Operação Renda Acessível» em Benfica e Marvila
Tendo em consideração o Parecer conjunto da 1ª e 5ª Comissões Permanentes – Comissão de Finanças, Património, Recursos Humanos e Descentralização e Comissão de Habitação, Bairros Municipais e Desenvolvimento Local sobre a Proposta 745/2018 - Autorização para a celebração do(s) contrato(s) de concessão e de afectação de património imobiliário para a «Operação Renda Acessível» em Benfica e Marvila, o qual apresenta as seguintes conclusões:
• A Proposta tem como finalidade celebrar contrato de concessão relativo à Operação Renda Acessível do Município de Lisboa, em que se prevê reabilitar, construir edifícios em Benfica e em Marvila.
• Como resulta da Proposta ora em análise, bem como do “Programa Renda Acessível” do Município de Lisboa, o modelo jurídico escolhido de contrato de concessão de obras públicas, afigurou-se o mais consentâneo com os objectivos do Programa Renda Acessível, desde logo porque permite a transferência de risco para o concessionário, este não se torna proprietário dos bens que constrói ou reabilita, e assegura-se também a supremacia jurídica e funcional do Município de Lisboa durante o período de execução do contrato. O investimento, os riscos de gestão e exploração, incluindo os de construção, cabem ao concessionário, e os imóveis, finda a concessão, revertem gratuitamente para o Município.
• Com a celebração do contrato de concessão, fica sempre salvaguardada a intervenção do Município no “Programa Renda Acessível”, encontrando-se previstas, diversas formas de garantia, no clausulado do Caderno de Encargos do Concurso Público de Concessão.
A 1ª e 5ª Comissões Permanentes, atenta a importância do teor da proposta, o significado desta para a cidade e a dignidade desta Assembleia, e para a colmatação do problema da falta de habitação com preços acessíveis, propõem à Assembleia Municipal que seja deliberado recomendar à Câmara Municipal de Lisboa:1- Que o programa de renda acessível e o programa de arrendamento a custos acessíveis sejam reforçados no financiamento e na execução;
2- Que seja facultado o acesso a estes projectos nesta sede;
3- Na esteira de ulteriores recomendações no âmbito do Programa de Renda Acessível que a Assembleia Municipal seja informada sobre a evolução das operações do Programa de Renda Acessível já aprovadas, e as que estão por aprovar.
Lisboa, 30 de Janeiro de 2019
A Presidente da 1.ª Comissão
Irene Lopes
O Presidente da 5ª Comissão
Miguel Coelho
O Deputado Municipal Relator
Fernando Braancamp