Agendada: 4 de Dezembro
Debatida e votada: 4 de Dezembro
Resultado da Votação: rectificada Deliberada por pontos:
Ponto 1 Aprovado por maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ PSD/ PCP/ CDS-PP/ BE/ PAN/ PEV/ PPM/ 8 IND - Contra: MPT
Ponto 2
Alínea a) Aprovada por maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ PCP/ BE/ PAN/ PEV/ 8 IND - Contra: PSD/ CDS-PP/ MPT/ PPM
Alínea b) Aprovada por maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ PSD/ CDS-PP/ BE/ PAN/ MPT/ PPM/ 8 IND - Contra: PCP/ PEV
Ausência de um Deputado(a) Municipal Independente da Sala de Plenário nestas votações
Passou a Deliberação: 504/AML/2018
Publicação em BM:7º Suplemento ao BM 1295
Recomendação 045/03 (DM Ind Rui Costa) sobre as Propostas 719 e 721/CM/2018 rectificada
Promove a elaboração de Regulamento Municipal contendo os critérios e condições para o reconhecimento de isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente aos impostos e outros tributos próprios
Considerando que:
a) A Lei n.º 73/2013, de 3 de Setembro sofreu uma profunda revisão com a Lei n.º 51/2018, de 16 de Agosto, que entrará em vigor a 1 de Janeiro de 2019;
b) Nos termos da Lei n.º 73/2013, de 3 de Setembro, com redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 51/2018, de 16 de Agosto:
i) A assembleia municipal, mediante proposta da câmara municipal, aprova regulamento contendo os critérios e condições para o reconhecimento de isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente aos impostos e outros tributos próprios (artigo 16.º, n.º 2);
ii) Os benefícios fiscais a conceder por Regulamento devem ter em vista a tutela de interesses públicos relevantes, com particular impacto na economia local ou regional, e a sua formulação ser genérica e obedecer ao princípio da igualdade, não podendo ser concedidos por mais de cinco anos, sendo possível a sua renovação por uma vez com igual limite temporal (artigo 16.º, n.º 3);
iii) Em sede de Derrama as isenções ou taxas reduzidas de derrama atendem ao volume de negócios das empresas beneficiárias, ao sector de actividade em que as empresas beneficiárias operem no município e à criação de emprego no município (artigo 18.º, n.º 23);
c) O Município de Lisboa tem necessidade de promover a promoção de comportamentos, seja em sede empresarial ou do terceiro sector, seja em sede de regulação do mercado imobiliário e do arrendamento que estejam em linha com as opções políticas constantes dos seus documentos estratégicos;
d) A possibilidade agora conferida pelo artigo 16.º, n.º 2 e n.º 3 e pelo artigo 18, n.º 23 da Lei n.º 73/2013, de 3 de Setembro, com redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 51/2018, de 16 de Agosto permitirão um instrumento adicional e mais flexível face à regulamentação actual;
e) Das Grandes Opções do Plano constam medidas como "Aplicar de um mecanismo que permita excluir de apoios públicos e benefícios fiscais ou isenções de taxas do município a entidades que recorram a trabalho precário" ou "um regime de IVA, IRC, IRS e IMI especialmente favorável para proprietários de imóveis afetos a arrendamento habitacional acessível a famílias de classe média", que de alguma forma podem ser obtidas com a aprovação do Regulamento previsto no artigo 16.º, n.º 2 da Lei n.º 73/2013, de 3 de Setembro, com redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 51/2018, de 16 de Agosto;
f) Sem embargo, outras políticas poderão ser aprimoradas e estimuladas com o recurso ao referido Regulamento.
Nestes termos, tenho a honra de propor que a Assembleia Municipal de Lisboa delibere, ao abrigo do disposto no artigo 24.º, n.º 2, alínea k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro recomendar à Câmara Municipal de Lisboa:
1 - Que dê início imediato ao procedimento regulamentar com vista a elaborar e submeter a esta Assembleia Municipal uma proposta de Regulamento Municipal contendo os critérios e condições para o reconhecimento de isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente aos impostos e outros tributos próprios.
2 - Que o Regulamento Municipal referido em 1 tenha em conta as seguintes medidas das Grandes Opções do Plano:
a) "Aplicar de um mecanismo que permita excluir de apoios públicos e benefícios fiscais ou isenções de taxas do município a entidades que recorram a trabalho precário"
b) "Um regime de IVA, IRC, IRS e IMI especialmente favorável para proprietários de imóveis afetos a arrendamento habitacional acessível a famílias de classe média"
Lisboa, 4 de Dezembro de 2018
O Deputado Municipal Independente,
Rui Costa
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| 7º Suplemento ao BM nº 1295, 13.12.2018 | 180 Kb |