Agendada: 9 de Outubro de 2018
Debatida e votada: 9 de Outubro
Resultado da Votação: Aprovado por Maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ PSD/ PCP/ BE/ PAN/ PEV/ 8 IND - Abstenção: CDS-PP/ MPT/ PPM
Ausência de um(a) Deputado(a) Municipal Independente da Sala de Plenário
Passou a Deliberação: 436/AML/2018
Publicação em BM: 4º Suplemento ao BN nº. 1290
RECOMENDAÇÃO
Revisão do Plano Director Municipal de Lisboa
Considerando que:
- O Plano Director Municipal de Lisboa (PDML) de 2012, teve na sua concretização consequências negativas sobre o planeamento e a vida da cidade, que podemos verificar em 2018, nomeadamente:
- O afastamento da intervenção da Assembleia Municipal no planeamento da cidade, na generalização do recurso à figura das Unidades de Execução, em detrimento dos Planos de Pormenor e Planos de Urbanização, afastando o planeamento da participação pública e obviando a necessária decisão deste órgão autárquico, exigível na discussão e aprovação de Planos de Pormenor e Planos de Urbanização;
- Desprogramação dos usos da cidade, prejudicando um adequado e eficaz planeamento e gestão de serviços, equipamentos e infraestruturas, permitindo desafetações de uso (sem contrapartidas para o município), que priveligiam os interesses de mercado, pondo em risco a resiliência da cidada na sua diversidade funcional, dando lugar a um programa tendencialmente de monocultura destinado a extrair mais valias financeiras e, sem ter em conta as realidades locais, sociais, económicas e culturais.
- Promoção da especulação imobiliária, pelo alargamento generalizado das condições de ampliação em altura e em volumetria, com o aumento volumétrico através de créditos de construção resultantes de outras operações urbanísticas e ocupação de espaços tradicionalmente não habitáveis como logradouros;
- Investimento na requalificação de espaços públicos, sem integração das comunidades e sem atender aos usos existentes, que inscreveu estes investimentos públicos em processos de gentrificação, com a consequente expulsão de moradores, tecido associativo e comércio local;
Todos estes aspectos negativos vieram- se a comprovar na prática uma vez que desde a entrada em vigor do PDML vigente se têm vindo a agravar os movimentos imobiliários especulativos. Estes devem-se em muito à facilidade na alteração de usos e ao licenciamento casuístico, e sem os Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT), que permitem o aumento de volumetrias e impermeabilização dos solos, sempre ao abrigo das condicionantes (permissões/excepções) do PDML, coadjuvado em algumas operações urbanísticas pelos créditos concedidos e/ou adquiridos pelos promotores resultantes de outras operações urbanísticas promovidas em zonas da cidade muito menos especuláveis;
Nestes seis anos de vigência do PDML foram criadas condições para o mercado tornar impossível o exercício do direito à habitação a valores suportáveis e compatíveis pelo nível salarial da população portuguesa, em especial a da cidade de Lisboa, traduzindo-se no afastamento dos jovens (entre eles os estudantes), de grande parte da população, de Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPME) e colectividades da cidade, ao criar uma cidade dependente exclusivamente de interesses económicos externos, onde é cada vez mais restringida a vida e o papel dos seus habitantes.
Sendo legalmente possível rever o PDML, é urgente readequar este importante instrumento de planeamento municipal às necessidades de Lisboa.
Assim, o Grupo Municipal do PCP propõe que a Assembleia Municipal de Lisboa, reunida em sessão de 9 de Outubro de 2018, delibere aprovar recomendar à CML:
1. Que dê início ao processo de revisão do Plano Director Municipal de Lisboa.
A Deputada Municipal do PCP
- Natacha Amaro -
| Recomendação 037/07 (PCP) | 201 Kb |
| 4º Suplemento ao BM nº. 1290 | 160 Kb |