Agendada: 22 de maio de 2018 Nova versão
Debatida e votada: 22 de maio
Resultado da Votação: Deliberada por pontos:
Ponto 1 Aprovado por unanimidade
Ponto 2 Aprovado por unanimidade
Ponto 3 Rejeitado com a seguinte votação: Contra: PS/ 6 IND - Favor: PSD/ PCP/ CDS-PP/ BE/ PAN/ PEV/ MPT/ PPM
Ponto 4 Aprovado por maioria com a seguinte votação: Favor: PSD/ PCP/ CDS-PP/ BE/ PAN/ PEV/ MPT/ PPM/ 6 IND - Contra: PS
Ponto 5 Rejeitado com a seguinte votação: Contra: PS/ 6 IND - Favor: PSD/ PCP/ PAN/ PEV/ MPT) - Abstenção: CDS-PP/ BE/ PPM
Ponto 6 Aprovado por unanimidade
Ponto 7 Aprovado por maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ PSD/ PCP/ BE/ PAN/ PEV/ MPT/ 6 IND - Abstenção: CDS-PP/ PPM
Ponto 8 Aprovado por unanimidade
Ausência de dois Deputados(as) Municipais Independentes da Sala de Plenário nestas votações
Passou a Deliberação:
Publicação em BM:
Valorização e preservação do Solo como recurso fundamental na cidade
A Constituição da República Portuguesa no seu artigo 65º, ponto 4 define que "O Estado, as regiões autónomas e as autarquias locais definem as regras de ocupação, uso e transformação dos solos urbanos, designadamente através de instrumentos de planeamento, no quadro das leis respeitantes ao ordenamento do território e ao urbanismo, e procedem às expropriações dos solos que se revelem necessárias à satisfação de fins de utilidade pública urbanística."
O solo é cada vez mais um recurso escasso, como tal, e porque também se relaciona directamente com outros recursos fundamentais à vida, como a água, todas as acções de ocupação e de uso devem obedecer a critérios claros e bem definidos, tendo em vista o melhor e mais racional aproveitamento de potencialidades em função das suas características biofísicas.
Por isso, as medidas de ordenamento do território devem disciplinar o uso do solo, bem como as necessidades e actividades da população, de forma a conciliar os seus diversos usos e, ao mesmo tempo, promover acções para a sua valorização, preservação e regeneração.
Uma expansão urbana promovida sem regras e obedecendo apenas aos interesses da especulação e do lucro fácil, tem vindo a permitir uma ocupação desordenada do território com consequências graves no ciclo da água e da matéria orgânica, na perda de diversidade biológica, na descaracterização da paisagem e no equilíbrio ecológico das cidades, aumentando a impermeabilização dos solos e contribuindo para as situações de cheias, não permitindo o aproveitamento integral de todas as potencialidades que um uso equilibrado do solo pode propiciar como um importante recurso gerador de riqueza.
A base para a promoção de uma cidade equilibrada em termos do uso de solo constrói-se não só através de opções políticas com vista à melhoria da qualidade de vida da sua população, e à disponibilização de equipamentos sociais, ou de espaços verdes, mas também através da elaboração de Planos Estratégicos Municipais e da revisão dos Planos Directores Municipais que devem ser determinantes na definição das necessidades de ocupação e desenvolvimento do território. Não tem sido o caso da cidade de Lisboa.
Como bem sabemos, a política de licenciamento urbanístico em Lisboa decorrente do Plano Director Municipal de 2012, veio liberalizar a alteração de usos do solo em toda a cidade, permitindo e facilitando a especulação imobiliária, completamente virada para o lucro, sem qualquer estudo que sustente a sua viabilidade futura, e apenas com o objectivo de satisfazer os anseios dos promotores imobiliários, não respondendo às necessidades, nem servindo os interesses da população.
Os exemplos desta política de fomento da especulação imobiliária são vários e cada vez mais frequentes. O caso do Hospital da Luz, cuja empresa proprietária teve direito, não apenas a um plano de pormenor desenhado à medida dos seus interesses, mas também à disponibilização do terreno de que necessitava para expandir as suas instalações, sendo que para satisfazer o promotor foi demolido o mais moderno quartel de bombeiros da cidade e o Museu dos Bombeiros. Grave é também o que se prevê para a Colina de Santana, onde a gestão municipal pretende aniquilar pelo menos três hospitais públicos ainda em funcionamento, perante os elevados interesses imobiliários sobre aquela área. Apenas dois exemplos onde é notória a forma como os interesses particulares se sobrepõem ao interesse colectivo mais geral e ao interesse público.
Outra situação preocupante no que diz respeito à preservação e sustentabilidade dos solos prende-se com a contaminação. A este propósito há vários casos verificados em Lisboa como, por exemplo, no Parque das Nações, no Campo das Cebolas, no Braço de Prata, entre outros, e aqui é fundamental garantir que todos os procedimentos sejam rigorosamente cumpridos, quer em obras já a decorrer, quer em futuras obras.
Face ao exposto e considerando que:
- Existe um conjunto de factores que podem pôr em causa a sustentabilidade dos solos, ameaçando-os irreversivelmente, sendo a intervenção humana um dos factores com maior impacto na sua qualidade, e que se pode reflectir no crescimento urbanístico sem controlo e desadequado às características dos solos, na erosão, na impermeabilização de zonas de retenção e na construção em leitos de cheia, na poluição e na contaminação, entre outros.
- Nas cidades, a impermeabilização do solo é um factor que se tem vindo a agravar nos últimos anos, alterando a forma como o cidadão se relaciona com o meio envolvente e até reduzindo as funções naturais do solo e os serviços do ecossistema, sendo que Lisboa é a quarta capital mais impermeabilizada da Europa, com 60% do solo ocupado por edifícios, alcatrão, parques de estacionamento e outras infra-estruturas.
- Quando se procedeu à revisão do PDM dever-se-ia ter ido mais longe na política de preservação dos solos, uma vez que a própria CCDR-LVT considerou que o PDM apresentava diversas excepções que permitiam a ocupação significativa dos logradouros, que não salvaguardavam devidamente as áreas permeáveis e ainda que interferiam com a concretização da Estrutura Ecológica Municipal.
- Ao abrigo da especulação imobiliária, o solo da cidade tem sido uma fonte de negócios apenas para alguns, quando podia e devia ser uma fonte de riqueza e de usufruto em benefício de todos, e que face à importância que o recurso solo assume, exige-se uma política adequada de gestão dos solos, que dê garantias da sua protecção para as gerações vindouras.
- É cada vez mais necessário reforçar a promoção do ordenamento biofísico do território de forma a disciplinar a ocupação e o uso do solo, e que toda e qualquer política de ordenamento deve ter como base um planeamento coerente, assumido por todos os níveis de poder e por todas as políticas sectoriais, sob pena de não ter quaisquer reflexos positivos no território e nas populações.
- É imprescindível que a autarquia assuma um papel activo na defesa e protecção dos solos, pugnando pela correcta descontaminação dos mesmos, e exigindo o cumprimento efectivo desses procedimentos, sob pena de colocarmos em causa o ambiente e a saúde das populações.
Neste sentido, a Assembleia Municipal de Lisboa delibera, na sequência da presente proposta dos eleitos do Partido Ecologista Os Verdes, recomendar à Câmara Municipal de Lisboa que:
1. Valorize as potencialidades do solo, como recurso imprescindível à vida no Planeta, com funções essenciais do ponto de vista ambiental, económico, social e cultural, implementando medidas com vista à sua preservação e gestão sustentável.
2. Desenvolva uma política de planificação e gestão do uso do solo, baseada na sustentabilidade ambiental e de ordenamento do território e nos direitos das populações.
3. Implemente um plano de regularização do uso do solo, definindo regras e objectivos concretos com vista à diminuição da área impermeabilizada nos solos da cidade.
4. Garanta a existência de logradouros com o mínimo de construções, aumentando desta forma o índice de permeabilidade.
5. Não obstante estar projectado o Hospital de Lisboa Oriental, é indispensável que se mantenha a rede de equipamentos hospitalares da cidade, nomeadamente as unidades hospitalares do Centro Hospitalar de Lisboa Central, exigindo do Governo essa garantia, sendo que a autarquia deve, por intermédio dos instrumentos ao seu dispor, nomeadamente no domínio do planeamento, garantir que estas unidades e o solo em que estão implantadas não são susceptíveis de ter um uso distinto do actual.
6. Perante situações de solos contaminados assegure que todos os procedimentos legais são devidamente cumpridos, no sentido de garantir a segurança e saúde das pessoas e do ambiente.
7. Diligencie junto do Governo no sentido da necessidade da aprovação da nova lei sobre a Prevenção da Contaminação e Remediação dos Solos - ProSolos.
8. Promova acções de divulgação, educação e formação no âmbito da preservação do solo, junto dos serviços municipais e dos munícipes.
Mais delibera ainda:
9. Enviar a presente deliberação às Associações de Defesa do Ambiente.
Assembleia Municipal de Lisboa, 22 de Maio de 2018
O Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes
Cláudia Madeira
J. L. Sobreda Antunes
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