Assembleia Municipal de Lisboa
Recomendação 020/02 (PSD) - O egrégio Leilão das Rendas
24-04-2018

Agendada: 24 de Abril de 2018 Nova versão
Debatida e votada: 24 de Abril
Resultado da Votação: Deliberada por pontos:
Ponto 1 Rejeitado com a seguinte votação: Contra: PS/ BE/ 7 IND - Favor: PSD/ PCP/ CDS-PP/ PAN/ PEV/ PPM - Abstenção: MPT
Ponto 2 Rejeitado com a seguinte votação: Contra: PS/ BE/ 7 IND - Favor: PSD/ PCP/ CDS-PP/ PAN/ PEV/ MPT/ PPM
Ponto 3 Rejeitado com a seguinte votação: Contra: PS/ BE/ 2 IND - Favor: PSD/ PCP/ CDS-PP/ PAN/ PEV/ PPM/ 4 IND - Abstenção: MPT/ 1 IND
Pontos 4 e 5 Rejeitados com a seguinte votação: Contra: PS/ BE/ 7 IND - Favor: PSD/ PCP/ CDS-PP/ PAN/ PEV/ MPT/ PPM
Ausência de 1 Deputado(a) Municipal Independente da Sala de Plenário nestas votações

O egrégio Leilão das Rendas

Ao abrigo do escopo da Sociedade de Reabilitação Urbana aliado às políticas de habitação do Município, no exórdio do ano, foram colocados oito apartamentos reabilitados em leilão, na zona da Ajuda.
O fito era o de arrendar casas ao abrigo do Programa Renda Acessível, porém o inaudito aconteceu, a procura foi de tal ordem que os preços oferecidos pelos licitadores / inquilinos alcançaram o dobro do valor base.
Perante tal cenário a Edilidade suspendeu esta modalidade de negociação, acrescentando que iria mandar anular o procedimento,
Para espavento, a razão traduz-se no facto de "O concurso para arrendamento de fogos promovido pela Sociedade de Reabilitação Urbana não cumpre os princípios nem os critérios do Programa Renda Acessível". Esclarecendo, ainda que irá averiguar as razões deste procedimento da SRU tirando daí as devidas consequências" e que irá ser "lançado novo concurso que respeite na íntegra princípios e preços do Programa de Renda Acessível".
Ora, no próprio site da Câmara Municipal de Lisboa, no que tange ao Programa de Renda Acessível o Município «apresenta as oportunidades de investimento do Programa de Renda Acessível de Lisboa, incluindo informação geral sobre os próximos concursos públicos. Venha conhecer o modelo de negócio, localizações e aspectos práticos a ter em conta na preparação de propostas.»
Todos se podem candidatar ao PRA, desde que não sejam proprietários de uma casa, que não beneficiem de programas sociais de habitação e que o seu rendimento ilíquido se situe entre 7500 e os 40 mil euros por ano.

A Câmara Municipal de Lisboa como é consabido através do Programa Renda Acessível disponibiliza terrenos ou edifícios seus e financia a urbanização e equipamentos de apoio, como creches ou escolas. Por concurso público, a autarquia seleccionará os concessionários que vão construir os fogos. Uma parte das casas poderá ser vendida. O município mantém a propriedade dos terrenos e recuperará as casas alugadas no fim do prazo da concessão, que rondará os 35 anos.
No caso em concreto, infere-se que os princípios do PRA, designadamente "a regeneração urbana e o rejuvenescimento da cidade" foram cumpridas, destarte e as habitações, de várias tipologias, deveriam contemplar "rendas entre os 250 e os 450 euros era somente o mote para um test drive.
Até agora havia o Estado social que, em Lisboa, já se mistura com o Estado Mercador/Imobiliário onde o valor da alienação das casas habitação é superior às de Paris.
Como é bom compreender este mecanismo não é de modo nenhum o exercício de uma política de habitação, trata-se pois, sem qualquer pejo, de Especulação.
O leilão de rendas do Programa Renda Acessível apenas poderia traduzir a expectativa de que o seu valor de mercado aumentasse futuramente, para obtenção de maiores lucros no futuro, presumindo que haja uma elevação dos preços dos imóveis, o que se verificou in casu.
E atente-se ao perigo e ao precedente que isto pode criar, o Município é o maior proprietário imobiliário do país, com cerca de 25 mil fogos, a grande maioria habitação social.
O desequilíbrio do mercado e o escarnecer como o direito constitucionalmente consagrado, o direito à habitação.
O imóvel sujeito a especulação deixa de cumprir a sua função social, já que não é utilizado para fins habitacionais nem produtivos, mas apenas como reserva de valor.
Acreditamos que ao privado cabe o direito de dispor da sua propriedade como bem entender (desde que que não seja em prejuízo da segurança e salubridades públicas), já o Município tem obrigação de cumprir outro desígnio: o da função social, também na habitação.
Há limites, e os promotores fizeram letra morta, limites à especulação imobiliária do património público, de modo a condicionar o direito de propriedade ao interesse colectivo - a cidade como resposta social
O silogismo é este: As rendas são pré estabelecidas, as pessoas candidatam-se. Conclusão: Quem tiver menores recursos fica com essas casas.
Andou mal a Câmara!
Já diz o adágio "não basta ser, tem que parecer".
Assim a Assembleia Municipal de Lisboa, reunida na sessão ordinária em 24 de abril de 2018, delibera, ao abrigo do artigo 25.º, n.º 2 alíneas j) e k) da Lei nº 75/2013 de 12 de setembro:
1.Manifestar a sua total indignação pelo modus operandi do Município em licitar casas que estavam ao abrigo do PRA;
2.Que sejam tomadas medidas urgentes com vista a evitar novas actuações imobiliárias encapotadas concursos de PRA;
3. Que sejam identificados os mentores do lançamento do leilão, das entidades envolvidas (CM e SRU) e que nessa senda sejam os mesmos responsabilizados;
4. Que se tomem medidas preventivas e que sejam colmatadas as deficiências legais do Programa.
5. Alfim, e que a Câmara Municipal de Lisboa apresente à Assembleia as conclusões pelas quais a SRU não cumpriu os critérios do Programa de Renda Acessível.

O Grupo Municipal do PPD/PSD

Documentos
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