Agendada: 27 de Março de 2018
Reagendada: 10 de Abril
Debatida e votada: 10 de Abril
Resultado da Votação: Aprovada por unanimidade
Passou a Deliberação: 141/AML/2018
Publicação em BM:
Esta Recomendação tem origem no Parecer conjunto da 1ª e 6ª CP sobre a Proposta 84/CM/2018 - "Delegação de Competências nas Freguesias no âmbito do Fundo de Emergência Social do Município de Lisboa - Vertente de apoio a Agregados Familiares"
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Recomendação
A 1ª e 6ª Comissões Permanentes apreciaram em conjunto a Proposta 084/CM/2018 - Delegação de Competências nas Freguesias no âmbito do Fundo de Emergência Social do Município de Lisboa - Vertente de apoio a Agregados Familiares tendo no seu parecer apurado as seguintes conclusões, que se transcrevem:
"Não obstante as melhorias presentes na presente proposta, face às anteriores regras de atribuição do FES, a presente proposta é, claramente, insuficiente, considerando as necessidades das famílias lisboetas e o histórico de atribuição deste apoio nos últimos 3 anos.
Como verificámos anteriormente, a verba atribuída tem vindo a aumentar significativamente de ano para ano, não sendo, portanto, compreensível que para 2018 se proponha um valor 40% abaixo do que foi atribuído nos dois últimos anos.
Considera-se ainda necessário um compromisso sério do Pelouro dos Direitos Sociais para proceder de forma célere aos reforços de verba previstos, de forma a não prejudicar nenhum apoio às famílias, nem, tão pouco, obrigar as Freguesias a financiar temporariamente a Câmara Municipal."
Assim, a 1ª e 6ª Comissões Permanentes propõem ao plenário da Assembleia que aprove as seguintes recomendações à Câmara:
1. De forma a dar resposta aos problemas das famílias lisboetas e a continuar o auxílio prestado anteriormente pelo Município, através de competência delegada nas Freguesias, deve a Câmara Municipal de Lisboa reforçar de imediato a verba prevista para o FES, em montante igual ou superior àquele que foi atribuído em 2017, por forma a não prejudicar este tipo de apoios e os reforços do fundo permanente que serão necessários na maioria das freguesia da cidade;
2. Que a transferência da verba prevista nos n.º 2 e 3 da Clausula 7ª do Contrato de Delegação de Competências seja feita de imediato, com a assinatura do contrato, independentemente da verba a atribuir no fundo permanente.
3. Os termos deste contrato só deverão ter vigência no ano de 2018, devendo os mesmos ser revistos para o ano 2019 e seguintes, com o envolvimento das Juntas de Freguesia.
Lisboa, 23 de março de 2018
A Presidente da 1.ª Comissão O Presidente da 6.ª Comissão
(Irene Lopes) (Davide Amado)
A Deputada Municipal Relatora
(Patrocínia Vale César)
| Recomendação 016/01 (1ª e 6ª CP) | 215 Kb |