Agendada: 20 de Março de 2018
Reagendada: 10 de Abril
Debatida e votada: 10 de Abril
Resultado da Votação: Aprovada por unanimidade
Passou a Deliberação: 143/AML/2018
Publicação em BM:
4º Suplemento ao BM nº 1265 – Extrato Parte IIEsta Recomendação tem origem no
Relatório da 8ª Comissão Permanente sobre a
Petição 18/2017 - Jardim dos Cavaleiros (Anfiteatro Exterior da sede da CGD)
RecomendaçãoO Relatório aprovado pela 8ª Comissão Permanente sobre a Petição 18/2017 - Jardim dos Cavaleiros (Anfiteatro Exterior da sede da Caixa Geral de Depósitos) apurou as seguintes conclusões:
- São manifestos os problemas de insalubridade, ruído e conflitualidade na apropriação do espaço público, causados pela enorme presença de pessoas a consumir álcool na zona em questão, Rua do Arco do Cego, “Jardim dos Cavaleiros” e Anfiteatro adjacente;
- Estes problemas parecem ter-se agravado na sequência das obras realizadas no espaço público na Rua do Arco do Cego que aumentaram a zona pedonal adjacente aos estabelecimentos em causa e das medidas implementadas de limitação de horário relativamente aos estabelecimentos adjacentes ao Jardim do Arco do Cego, onde o problema era semelhante;
- O Programa de Governo da Cidade 2017-2021, estabelece como objectivos tornar a cidade de Lisboa cada vez mais atractiva para viver, melhorando a qualidade de vida e o ambiente urbano, pelo que deverão ser encontradas soluções que permitam mitigar os focos de conflitualidade, assegurando a compatibilização do direito ao descanso dos residentes e a qualidade do ambiente urbano, com as actividades económicas e de lazer.
Assim, a 8ª Comissão propõe ao plenário da Assembleia Municipal que aprove recomendar à Câmara que:
1 – Analise a possibilidade de introduzir limitações horárias aos estabelecimentos em causa, compatibilizando as necessárias actividades económicas com o direito ao descanso dos residentes em área residencial, tendo em conta medidas semelhantes já implementadas em estabelecimentos próximos;2 – Interceda junto da CGD de forma a garantir a limpeza adequada, regular e suficiente do espaço privado de utilização pública, anfiteatro e jardim, por forma a manter o mesmo em condições de ser fruído pela população em geral e com reconhecimento pela sua importância histórica;3 – Em conjunto com a CGD, estude e implemente medidas de mitigação da insalubridade registada ao nível das escadas de ligação entre o anfiteatro e o estacionamento superior, decorrentes da acumulação de urina e outros dejectos, medidas que poderão passar por melhorar a iluminação pública do local ou pela implementação de medidas físicas de encerramento das escadas no período nocturno; 4 – Através da Polícia Municipal e no âmbito das suas competências, promova a adequada fiscalização e controle de horário dos estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas na área em questão;6 – Interceda junto da PSP para que de uma forma regular e visível promova o reforço das acções de fiscalização e vigilância no âmbito das suas competências na manutenção da ordem pública, actuando também no que se refere ao consumo de álcool por menores;7 – Procure sensibilizar os proprietários dos estabelecimentos em causa para que tomem medidas, no âmbito da sua actividade, para diminuírem os respectivos impactos negativos referidos nesta petição. 8 - Informe periodicamente esta Assembleia sobre a evolução da implementação das soluções encontradas de modo a realizar um conveniente acompanhamento. A 8ª Comissão propõe ainda ao plenário da Assembleia que promova diligências junto das Juntas de Freguesia das Avenidas Novas e do Areeiro, no respeito pela sua autonomia, no sentido de ser providenciado um especial cuidado ao nível da higiene urbana dos espaços em questão, Rua do Arco do Cego e zonas adjacentes, bem como na manutenção dos diversos equipamentos de mobiliário urbano, existentes no espaço público.Lisboa, 15 de março de 2018
O Presidente da 8ª Comissão
António Proa
O Deputado Municipal Relator
João Valente Pires