Agendada: 6 de Março de 2018
Debatida e votada: 6 de Março de 2018
Resultado da Votação: Rejeitada com a seguinte votação: Contra: PS/ 8 IND - Favor: PCP/ CDS-PP/ BE/ PEV/ MPT/ PPM - Abstenção: PSD/ PAN
Recomendação
Ressarcir os munícipes dos prejuízos causados pela Taxa Municipal de Protecção Civil.
O PCP desde sempre se manifestou contra a existência da taxa municipal de protecção civil, em especial nos moldes em que a mesma foi criada pelo município de Lisboa.
A taxa municipal de protecção civil de Lisboa foi criada para substituir a antiga taxa de conservação de esgotos que por imposição legal foi incluída no tarifário da água e consequentemente extinta.
A taxa municipal de protecção civil então criada nada mais foi do que a forma encontrada para que o município continuasse a obter essa receita, taxando assim duplamente os munícipes de Lisboa.
Facto a que o PCP sempre se opôs, tendo para tal votado contra todo o processo de aprovação da mesma, apresentando mesmo uma proposta para a sua revogação, chumbada pelo PS e BE.
Agora que a taxa foi considerada ilegal e consequentemente desaplicada, entende o PCP que é de elementar justiça ressarcir os munícipes dos prejuízos que lhes foram causados pela mesma.
Ou seja, a devolução dos montantes pagos e dos juros vencidos e vincendos até à data do seu integral pagamento, isto porque o Município de Lisboa apoderou-se indevidamente do dinheiro dos munícipes durante a vigência da taxa e dele fruiu como bem entendeu, tendo por isso proveitos ilícitos ou sem causa, que no limite consubstanciam enriquecimento sem causa.
Pelo que é entendimento dos eleitos do PCP na Assembleia Municipal de Lisboa que os valores pagos indevidamente pelos munícipes devem ser devolvidos acrescidos dos respectivos juros.
Pois só assim existirá uma verdadeira reposição da situação pré existente à entrada em vigor da taxa indevida.
Termos em que, os Deputados do PCP na Assembleia Municipal de Lisboa, nos termos do nº 12 do artigo 48º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, propõem que a Assembleia Municipal de Lisboa, reunida na 2ª reunião da sessão ordinária de Fevereiro de 2018, em 6 de Março de 2018, delibere:
Recomendar que a Câmara Municipal de Lisboa desenvolva todos os procedimentos legais necessários para proceder ao pagamento dos juros devidos pelos montantes pagos pelos munícipes a título de taxa de protecção civil.
O Representante do Grupo Municipal do PCP
- António Modesto Navarro -
| Recomendação 013/02 (PCP) | 209 Kb |