Recomendação 012/02 (PSD) – Devolução aos Lisboetas da Taxa Municipal de Proteção Civil com Juros
RecomendaçãoDevolução aos Lisboetas da Taxa Municipal de Proteção Civil com JurosA 16 de dezembro de 2014, a Assembleia Municipal de Lisboa aprovou a Taxa Municipal de Proteção Civil (TMPC) com os votos favoráveis do PS, dos Independentes e do PAN e os votos contra de toda a oposição.
Essa oposição não foi só política, foi também da própria Sociedade Civil. Em sede de discussão pública tivemos vários cidadãos e a própria UACS a alertaram para a inconstitucionalidade desta taxa.
De facto, não se tratava de uma questão de maior ou menor consenso político, nem mesmo de uma matéria que enquanto opção provocasse divisões. Não. A crítica era pela inconstitucionalidade da Taxa.
Foram várias as iniciativas dos partidos políticos e de grupos de cidadãos que alertaram contra a criação desta Taxa, não deixando o tema de assumir o palco principal desta Assembleia ao longo dos anos seguintes, com especial enfase nos períodos de discussão orçamental.
Como sempre se antecipou, no passado dia 19 de dezembro de 2017, o Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos n.ºs 1 e 2 do artigo 59.º, dos n.ºs 1 e 2 do artigo 60.º, da primeira parte do artigo 61.º, dos n.ºs 1 e 2 do artigo 63.º e do n.º 1 do artigo 64.º, todos do Regulamento Geral de Taxas, Preços e outras Receitas do Município de Lisboa.
E, não obstante a Câmara Municipal de Lisboa se tenha disponibilizado para a devolução aos Lisboetas dos valores cobrados ao abrigo das referidas normas, tem-se mostrado irredutível em fazê-lo com juros indemnizatórios, utilizando o argumento que embora considerasse que a mesma se deveria realizar desta forma, a jurisprudência do Tribunal Constitucional não o permite.
No entanto, não só tal argumento não procede, como resulta claro que a decisão do Tribunal Constitucional vai, exatamente, em sentido contrário, na medida em que, podendo fazê-lo, ao abrigo do disposto no artigo 282.º/4 da Constituição da República Portuguesa, entendeu não limitar os efeitos da declaração de inconstitucionalidade das normas aqui em causa, por razões de segurança jurídica, equidade ou interesse público de excecional relevo.
E não o tendo feito, a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral das referidas normas produz efeitos desde a entrada em vigor das mesmas, competindo ao Município de Lisboa, enquanto pessoa coletiva de direito público – e por isso, sujeito ao princípio da legalidade - repor a situação que existiria se os atos de cobrança ilegais (por executarem normas inconstitucionais) não tivessem sido praticados, compreendendo essa reposição o pagamento de juros indemnizatórios, conforme aliás resulta claro do disposto no artigo 100.º da Lei Geral Tributária.
Não deixa de ser curioso que a mesma Câmara que contesta os fundamentos da decisão do Tribunal Constitucional venha agora invocar o seu teor para, mediante uma interpretação totalmente abusiva, defender algo que dele não consta.
É também curioso que a mesma Câmara – que diz querer reestabelecer a confiança da Comunidade que serve – seja a mesma que quer furtar-se à plenitude dessa vontade, criando mecanismos, subterfúgios e interpretações que violam o reconhecimento do seu erro, erro esse que foi, aliás, amplamente identificado e alertado pela larga maioria da oposição na Assembleia Municipal, mas também pelas diversas instituições da sociedade civil.
Ao invés de gastar recursos municipais a estudar a hipótese de enfrentar o Estado português, a Câmara deveria utilizar esses recursos a assegurar a plenitude jurídica no ressarcimento do que espoliou à Comunidade que nela confia.
O PSD foi o primeiro, nesta mesma casa, em sessão do passado dia 16 de janeiro, a lançar o repto da devolução com juros. E, para espanto de todos, a reação das forças políticas que sustentam este executivo veio pela voz do Bloco de Esquerda a ridicularizar essa solução.
Pois bem, o PSD tinha razão em 2014 e continua a ter razão em 2018.
Estando em causa uma cobrança indevida de cerca de 58 milhões de euros, durante um período de dois anos, os fregueses da cidade de Lisboa têm o direito de serem ressarcidos pela penalização sentida nesse período, através do pagamento de juros indemnizatórios, só assim se reconstituindo a situação que existiria se os atos de cobrança ilegais (por executarem normas inconstitucionais) não tivessem sido praticados.
E aqui, mais do que uma questão legal, é uma questão de confiança entre poder representativo e a Comunidade que servimos.
Não podemos nunca aceitar que o Estado retenha dinheiro indevidamente e depois não seja obrigado a restituir com os juros.
Pior ainda quando, depois de fazer uma cobrança ilegal, ao invés de devolver o valor indevidamente cobrado, decida a Câmara Municipal reter o respetivo valor, fazendo uma compensação relativamente a valores alegadamente em dívida pelos seus titulares junto da Câmara, violando a possibilidade de defesa dos cidadãos no âmbito dos respetivos processos de cobrança.
Uma taxa cobrada ilegalmente não pode, nunca, constituir um mecanismo de balancete financeiro entre a Câmara e os seus Habitantes.
Esta devolução não deve ter condições. Deve ser clara e célere por se ter tratado de uma apropriação indevida do dinheiro dos Lisboetas.
Assim propõe-se que a Assembleia Municipal de Lisboa, reunida no dia 27 de fevereiro de 2018, delibere recomendar à Câmara Municipal de Lisboa que,- A Taxa Municipal de Proteção Civil, ilegalmente cobrada aos Lisboetas, conforme reconhecido pelo Tribunal Constitucional, seja devolvida com juros indemnizatórios, de forma a reconstituir a situação que existiria se o ato inconstitucional não tivesse sido praticado.
- *Que essa devolução seja incondicional, não podendo ser usada como forma da Câmara se ver ressarcida de alegadas dívidas de processos/procedimentos que em nada relacionados com a TMPC e cuja cobrança deve seguir os seus trâmites legais, com cumprimento de todas as garantias administrativas dos cidadãos.
Lisboa, 16 de fevereiro de 2018*
As deputadas e os deputados municipais, eleitos pelo PPD/PSD.
Álvaro Carneiro; Ana Mateus; António Prôa; Fernando Braamcamp; Fernando Ribeiro Rosa; Francisco Domingues; Luís Newton; Mafalda Cambeta; Maria Virgínia Estorninho; Rodrigo Mello Gonçalves; Rosa Maria Silva; Vasco Morgado