Assembleia Municipal de Lisboa
Recomendação 008/17 (BE) - Revisão da Taxa Municipal Turística e dos critérios de afectação da mesma e alteração às regras do Fundo de Desenvolvimento Turístico de Lisboa
16-01-2018

Agendada: 16 de Janeiro de 2018
Debatida e votada: 16 de Janeiro de 2018
Resultado da Votação: Rejeitada com a seguinte votação: Contra: PS/ PCP/ PEV/ 7 IND - Favor: PSD/ BE/ CDS-PP/ PAN/ MPT/ PPM
Ausência de um Deputado(a) Municipal Independente nestas votações

RECOMENDAÇÃO

REVISÃO DA TAXA MUNICIPAL TURÍSTICA E DOS CRITÉRIOS DE AFECTAÇÃO DA MESMA E ALTERAÇÃO ÀS REGRAS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO DE LISBOA
Considerando que:
a) A Taxa Turística Municipal se fundamenta "na relação sinalagmática que se estabelece por via do benefício individualizado auferido por cada turista nomeadamente pelos serviços de informação e apoio aos turistas, pela utilização de produtos criados para facilitar a visita, pelo usufruto da oferta de animação, pela utilização e usufruto do espaço público e dos equipamentos de vocação turística que envolvem um investimento público de criação, realização, construção e manutenção, que justifica a sujeição destes ao pagamento de uma taxa turística" (Considerando 10 da Proposta n.º 743/CM/2014);

b) Da Fundamentação Economico Financeira consta que "o turismo induziu custos acrescidos em várias rúbricas de atividade e investimento do município, i.e., uma sobrecarga sobre os custos normais atribuíveis à população residente, de que se destacam, meramente a título de exemplo, os associados à manutenção de forte dinâmica artística e cultural como os espetáculos de rua e multimédia, os de reforço de segurança e vigilância em zonas de vocação turística ou os associados aos serviços urbanos como sejam a limpeza ou a manutenção de espaços verdes" (ver folhas 38 Relatório, disponível em https://www.am-lisboa.pt/documentos/1418220887N8eTT9mb9Ee43FO7.pdf );

c) Mais de metade dos custos a financiar pela Taxa Turística (estimados em 20,2 Milhões de Euros) estão relacionados com o espaço público (estimados em 7,2 Milhões de euros) e com Serviços Urbanos (estimados em 6 Milhões de Euros), tudo conforme o Relatório referido em b), a folhas 40;

d) O Fundo de Desenvolvimento Turístico de Lisboa, criado nos termos da Proposta n.º 730/CM/2014:

i) "Financia exclusivamente os investimentos e ações prioritárias para a sustentabilidade de Lisboa como destino turístico de referência a nível mundial no horizonte do Plano Estratégico de Turismo 2015-2019, identificados em concertação com os agentes do sector" (Ponto 2, alínea a) da parte deliberativa da Proposta n.º 730/CM/2014);

ii) É financiado "por contribuições específicas sobre turistas, ou por receitas próprias do Município de Lisboa em montante igual ou superior a estas, bem como por outras receitas consideradas adequadas em função da sua origem e dos objetivos do Fundo", (Ponto 2, alínea b) da parte deliberativa da Proposta n.º 730/CM/2014);

iii) Rege-se "por um modelo de gestão, acordado com os agentes do sector, tendo em conta o enquadramento legal aplicável, e que assegure: i) a total afetação das receitas aos objetivos; ii) a participação dos agentes do sector na definição das prioridades e iii) a participação e acompanhamento dos agentes sobre todas as matérias relevantes, em particular quanto à execução das receitas e projetos no âmbito do fundo." Ponto 2, alínea c) da parte deliberativa da Proposta n.º 730/CM/2014).

e) O Fundo de Desenvolvimento Turístico de Lisboa, sendo alimentado por receita consignada do Município de Lisboa coloca sérias reservas quanto à legalidade de tal consignação de receitas, das quais os órgãos do Município de Lisboa devem livremente dispor;

f) O que é ainda agravado pelo modelo de gestão do Fundo, com a forte concertação, para não dizer co-decisão de entidades privadas, diminuindo o carácter necessariamente democrático das decisões relativas à definição e afectação das receitas públicas;
g) Sem prejuízo destas reservas, e admitindo academicamente a legalidade da consignação das receitas da Taxa Municipal Turística ao Fundo, sempre estas podem e devem ser canalizadas para serviços públicos de interesse geral da Cidade, cuja sobrecarga pela actividade turística é notória e, aliás, prevista pela fundamentação económico-financeira da Taxa Municipal Turística;

h) As Grandes Opções do Plano propostas prevêem na sua medida 8 da divisão "Turismo Sustentável" do Eixo C (a folhas 55): "Decidir sobre a aplicação das receitas da Taxa Turística, nomeadamente para as áreas da Higiene Urbana e dos Transportes públicos nas zonas de maior pressão turística, consultando o Comité de Investimentos do Fundo de Desenvolvimento Turístico.".

i) Importa ainda redefinir o valor da Taxa Municipal Turística, adequando-a ao impacto do Turismo nos custos suportados pelo Município de Lisboa;

j) Nos termos do artigo 25.º, n.º 3 do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, a Assembleia Municipal pode fazer recomendações à Câmara Municipal em matéria de Orçamento e Opções do Plano, sem contudo poder alterar as respectivas propostas;

k) Sempre poderia a Assembleia Municipal apresentar propostas de recomendação relativas à execução do Orçamento e Grandes Opções do Plano ao abrigo do disposto no artigo 25.º, n.º 2, alínea k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro.

Assim, a Assembleia Municipal de Lisboa, reunida a 16 de Janeiro de 2018, ao abrigo do disposto no artigo 25.º, n.º 2, alínea k) e do artigo 25.º, n.º 3 do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro delibera recomendar à Câmara Municipal de Lisboa para que, na execução do Orçamento para 2018 e das Grandes Opções do Plano:

1 - Que proceda à revisão do Fundo de Desenvolvimento Turístico de Lisboa, criado nos termos da Proposta n.º 730/CM/2014, assegurando:

a) O fim da consignação de receitas do Município ao financiamento de tal Fundo, designadamente da consignação da receita da Taxa Municipal Turística, sendo o respectivo financiamento de livre decisão dos órgãos do Município;
b) O carácter meramente consultivo das entidades privadas que integram órgãos do mesmo na definição das despesas e investimentos realizados pelo Fundo.

2 - Que reavalie a Taxa Municipal Turística, adequando-a aos custos originados pela sobrecarga do Turismo na vida da Cidade e suportados pelo Município de Lisboa.

Lisboa, 15 de Janeiro de 2018

As Deputadas e os Deputados Municipais, eleitos pelo Bloco de Esquerda,

Isabel Pires
Rui Costa
Ricardo Moreira
Rita Calvário

Documentos
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