Assembleia Municipal de Lisboa
Recomendação 008/15 (BE)- Por um pilar público reforçado do Programa Renda Acessível e pela sua presença nos Bairros Históricos da Cidade
16-01-2018

Agendada: 16 de Janeiro de 2018
Debatida e votada: 16 de janeiro
Resultado da Votação: Deliberada por pontos:
Ponto 1 Rejeitado com a seguinte votação: Contra: PS/ CDS-PP/ 5 IND - Favor: BE/ PAN/ PEV/ 1 IND - Abstenção: PSD/ PCP/ MPT/ PPM/ 1 IND
Ponto 2 Rejeitado com a seguinte votação: Contra: PS/ 5 IND - Favor: BE/ PAN/ PEV/ MPT/ PPM/ 1 IND - Abstenção: PSD/ PCP/ CDS-PP/ 1 IND
Ponto 3 Rejeitado com a seguinte votação: Contra: PS/ CDS-PP/ PPM/ 6 IND - Favor: PCP/ BE/ PAN/ PEV/ MPT - Abstenção: PSD/ 1 IND
Ausência de um Deputado(a) Municipal Independente nestas votações

RECOMENDAÇÃO

POR UM PILAR PÚBLICO REFORÇADO DO PROGRAMA RENDA ACESSÍVEL E PELA SUA PRESENÇA NOS BAIRROS HISTÓRICOS DA CIDADE
Considerando que:
a) A Proposta de Grandes Opções do Plano, no domínio da habitação prevê diversas medidas, tais como:

(i) "Assegurar a oferta de mais de 6.000 casas a preços acessíveis para famílias de classe média. As casas terão rendas médias entre €200 e €400 (para um T0 ou T4 respetivamente), estarão acessíveis em vários locais da cidade e disporão das várias funções complementares necessárias, como creches ou transportes. O Programa de Renda Acessível representa um investimento total de cerca de 1000 milhões de euros em projetos, obras e terrenos, mobilizando cerca de 350 milhões de euros de recursos do Município" (ver o Eixo A, tema "Habitação para todos", Medida n.º 2 a folhas 6);

(ii) "Criar um novo pilar no Programa de Renda Acessível, integralmente financiado pelo Município ou em parceria com entidades públicas, que deverá atingir 3000 fogos até ao final do mandato" (ver o Eixo A, tema "Habitação para todos", Medida n.º 3 a folhas 6);

(iii) "Integrar património municipal no novo pilar público do Programa de Renda Acessível, nomeadamente os prédios até aqui destinados ao programa "Reabilita Primeiro Paga Depois" e ainda os imóveis e terrenos correspondentes a 30% dos fogos com edificação até agora prevista na componente privada do Programa Renda Acessível" (ver o Eixo A, tema "Habitação para todos", Medida n.º 4 a folhas 6);

(iv) "Acelerar a execução do programa "Reabilita primeiro, Paga depois" para operações destinadas a arrendamento de longa duração de valor acessível, em particular nos bairros históricos" (ver o Eixo A, tema "Habitação para todos", Medida n.º 10 a folhas 7);

b) O Programa Reabilita Primeiro Paga Depois não contém qualquer norma que vincule - ou permita vincular - os adquirentes à obrigação de promover no imóvel operações de arrendamento de longa duração de valor acessível (ver regras disponíveis em http://rehabitarlisboa.cm-lisboa.pt/fileadmin/REABITAR/documentos/Venda/reabilita_primeiro-aprovada.pdf );

c) Se verifica que muitos desses imóveis foram reabilitados e lançados livremente no mercado, muitos deles até utilizados para Alojamento Local, em nada contribuindo para intervir na moderação dos preços da habitação, em especial nos bairros históricos da Cidade;

d) A Proposta n.º 180/CM/2017, que aprova o Programa Renda Acessível frisa que "Urge proceder ao aproveitamento socialmente útil do património imobiliário do Município, nomeadamente seus dos edifícios devolutos e que sejam adequados a esta finalidade, a grande maioria localizados em zonas centrais da Cidade, dos seus terrenos urbanizáveis, bem como dos equipamentos e infraestruturas desses espaços, através de um planeamento urbanístico que garanta soluções coerentes e harmoniosas entre as operações imobiliárias e todos os demais aspetos funcionais, económicos, financeiros, demográficos, sociais, culturais e ambientais" (Considerando 9);

e) Importa que a oferta da renda acessível dissemine por toda a Cidade e por todos os seus bairros, especialmente nos bairros históricos, a oferta de habitação a custos que permita a fixação da população;

f) A opção por excluir os bairros históricos do Programa Renda Acessível, ainda que apenas no seu pilar público, constituiria uma estratégia errada e contrária aos objectivos do Programa;

g) As Grandes Opções do Plano prevêem ainda como medida "Privilegiar o recurso à figura de direito de superfície, assegurando desta forma a manutenção do património no município, em detrimento da alienação de património municipal." (ver o Eixo A, tema "Cidade Reabilitada e Planeada, Medida n.º 15, alínea ii, a folhas 12);

h) Quer o Programa Reabilita Primeiro Paga Depois, quer o Programa Renda Acessível, na sua vertente de participação da iniciativa privada privilegiam a alienação de património municipal;

i) Importa assegurar a longo prazo, um papel relevante do Município de Lisboa enquanto proprietário fundiário na Cidade, desiderato que se alcança de forma mais séria com o privilegiamento do recurso à alienação do direito de superfície em relação à alienação integral que ocorre quer no Programa Reabilita Primeiro Paga Depois e no Programa Renda Acessível com recurso à participação da iniciativa privada;

j) A figura e recortes da concessão que foi desenhada para o Programa Renda Acessível não mereceram consenso, reservando-se as posições já assumidas pelas diversas forças políticas na Assembleia Municipal;

k) Os primeiros contratos de concessão ao abrigo do Programa Renda Acessível não foram ainda celebrados e muito menos obtiveram o necessário visto prévio do Tribunal de Contas;

l) Nos termos do artigo 25.º, n.º 3 do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, a Assembleia Municipal pode fazer recomendações à Câmara Municipal em matéria de Orçamento e Opções do Plano, sem contudo poder alterar as respectivas propostas;

m) Sempre poderia a Assembleia Municipal apresentar propostas de recomendação relativas à execução do Orçamento e Grandes Opções do Plano ao abrigo do disposto no artigo 25.º, n.º 2, alínea k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro.

Assim, a Assembleia Municipal de Lisboa, reunida a 16 de Janeiro de 2018, ao abrigo do disposto no artigo 25.º, n.º 2, alínea k) e do artigo 25.º, n.º 3 do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro delibera recomendar à Câmara Municipal de Lisboa para que, na execução do Orçamento para 2018 e das Grandes Opções do Plano:

1 - Afecte os prédios até aqui susceptíveis de serem destinados ao Programa Reabilita Primeiro Paga Depois e que tenham características adequadas ao Programa Renda Acessível a este último programa, na sua vertente de financiamento público, em especial quando os mesmos sejam situados nos bairros históricos da Cidade.

2 - Pondere a opção pela participação privada no Programa Renda Acessível, seja quanto ao modelo, seja quanto à transmissão plena de parte do imobiliário a favor de privados, optando eventualmente pela constituição do direito de superfície.

3 - Altere as regras futuras do Programa Reabilita Primeiro Paga Depois, assumindo:

a) A sua subsidiariedade face ao Programa Renda Acessível, privilegiando o Pilar Público deste;

b) Que os imóveis se destinem a o mercado de arrendamento, a prazos superiores a 10 anos e a preços controlados;

c) Altere o esquema de alienação, que passa a deixar de ser feita em regime de propriedade plena e passa a ser em regime de constituição de direito de superfície.

Lisboa, 15 de Janeiro de 2018

As Deputadas e os Deputados Municipais, eleitos pelo Bloco de Esquerda,

Isabel Pires
Rui Costa
Ricardo Moreira
Rita Calvário

Documentos
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