Assembleia Municipal de Lisboa
Recomendação 008/08 (MPT) - Por um estudo à Qualidade do Ar Interior no Edifício Central do Campo Grande da Câmara Municipal de Lisboa
16-01-2018

Agendada: 16 de Janeiro de 2018
Debatida e votada: 16 de Janeiro de 2018
Resultado da Votação: Aprovada por unanimidade
Passou a Deliberação:7/AML/2018
Publicação em BM:BM nº 1255

"Por um estudo à Qualidade do Ar Interior no Edifício Central do Campo Grande da Câmara Municipal de Lisboa"

Considerando que:

1. Uma parte considerável da população passa actualmente entre 80% e 90% do seu tempo em espaços interiores (residência, trabalho, escola, espaços comerciais e de lazer, entre outros);

2. A Qualidade do Ar Interior (QAI) é um factor determinante na qualidade da saúde pública, tendo sido reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como um direito de carácter universal, que decorre dos princípios fundamentais dos direitos humanos, da ética e da sustentabilidade;

3. Uma QAI óptima pode ser definida como o ar que se encontra livre de poluentes que causam irritação, desconforto e que prejudicam a saúde daqueles que o inspiram;

4. De acordo com a OMS, a má qualidade do ar interior constitui um dos factores de risco mais relevantes, sendo responsável por 2,7% dos casos de doenças no mundo.

5. A OMS, alerta para o facto de mais de metade dos ambientes internos dos edifícios, tanto públicos como residenciais, apresentarem má qualidade do ar interior e constata que os ocupantes de 30% dos edifícios novos ou remodelados, em todo o mundo, apresentam queixas relativas à má qualidade do ar em ambientes internos;

6. Entre os factores que contribuem para a degradação da QAI, em espaços não industriais, encontram-se os seguintes:

Ventilação desadequada, que contribui para o aumento da concentração de gases prejudiciais, tais como dióxido de carbono e monóxido de carbono, bem como de microorganismos potencialmente patogénicos e de partículas de vapor, fumos ou poeiras;

Temperatura e humidade em valores extremos;

Compostos Orgânicos Voláteis (COV), resultantes da presença de diversos equipamentos/materiais, nomeadamente impressoras/fotocopiadoras, computadores, mobiliário, carpetes, produtos de limpeza, tintas e adesivos;

Formaldeído proveniente de materiais de isolamento, contraplacado, madeira prensada, tecidos, cola, mobiliário, carpetes e papel químico, por exemplo.

7. A QAI afecta mais o conforto, a produtividade e a saúde do que a qualidade do ar no exterior, sendo que os grupos mais vulneráveis são constituídos por crianças e idosos.

8. Entre os principais sintomas resultantes de uma exposição constante a uma QAI deficiente encontram-se cefaleias, náuseas, fadiga, letargia irritação das vias respiratórias e olhos, alergias, asma, irritação da pele e das mucosas, depressão do sistema nervoso central e, por vezes, leucemia e cancro de pele e do pulmão.

9. O Síndroma do Edifício Doente (SED), é um termo utilizado para descrever um conjunto de sintomas referidos por ocupantes de determinados edifícios, que não podem ser relacionados com nenhuma causa específica, mas que são aliviados quando os ocupantes abandonam o edifício;

10. O SED é uma das consequências mais comuns de uma fraca QAI;

11. O Edifício Central do Campo Grande da Câmara Municipal de Lisboa, tem, desde há muitos anos, vindo a ser apontado, por inúmeros trabalhadores do município, como fonte de diversos problemas respiratórios, bem como de vários sintomas, tais como cefaleias e náuseas, entre outros, que se vão acentuando com o tempo;

12. Esses trabalhadores referem que a ventilação existente no edifício é insuficiente e deficiente, relacionando-a com os diversos casos de mal-estar e problemas de saúde.

O Grupo Municipal do Partido da Terra propõe que a Assembleia Municipal de Lisboa, na sua reunião de 16 de Janeiro, delibere recomendar à Câmara que:

1. Apresente à Assembleia Municipal de Lisboa um relatório sobre que tipo de medidas estão a ser equacionadas para dar resposta às inúmeras queixas apresentadas pelos trabalhadores que prestam serviço no Edifício Central do Campo Grande;

2. Promova a realização de um estudo sobre a Qualidade do Ar Interior no Edifício Central do Campo Grande da Câmara Municipal de Lisboa, devidamente individualizado por pisos e zonas, designadamente para comparar a qualidade do ar nos pisos com e sem alcatifa, estudo esse que deverá ser efectuado por uma entidade técnica independente, seleccionada mediante concurso público;

3. Promova, através de uma entidade técnica independente seleccionada através de concurso público, o levantamento dos problemas de saúde que afectam todos os trabalhadores que prestam actualmente, e os que prestaram no passado, serviços no Edifício Central do Campo Grande da Câmara Municipal de Lisboa;

4. Remeta a esta Assembleia Municipal de Lisboa, documento comprovativo da idade e das características técnicas do(s) sistema(s) de ventilação/ar condicionado, existente(s) no Edifício Central do Campo Grande da Câmara Municipal de Lisboa, bem como da periodicidade dos serviços de substituição/limpeza dos respectivos filtros, bem como da respectiva manutenção.

Delibere ainda:

Enviar a presente recomendação à Direcção Geral de Saúde (DGS), à Agência Portuguesa do Ambiente (APA), Ordem dos Médicos, Autoridade das Condições de Trabalho e ao Sindicato dos Trabalhadores do Município de Lisboa (STML).

Lisboa, 16 de Janeiro de 2017

O Deputado Municipal do Partido da Terra

- José Inácio Faria-

Documentos
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