Agendada: 137ª reunião, 28 de Março de 2017
Debatida e votada: 28 de Março de 2017
Resultado da Votação:
Deliberada por pontos:Ponto 1 Aprovado por Maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ PSD/ BE/ CDS-PP/ PEV/ MPT/ PAN/ PNPN/ 6 DM IND - Contra: PCP
Ponto 2 e 3 Aprovados por Unanimidade
Passou a Deliberação: 87/AML/2017
Publicação em BM:
2º suplemento ao BM nº 1212Esta Recomendação resulta do
Relatório e parecer da 3ª e 7ª Comissão Permanente sobre a
Petição 1/2017 - Contra a demolição de prédio dos anos 70 no Chiado
Recomendação 2A/137 (3ª e 7.ª CP)Sobre a Petição 1/2017 - Contra a demolição de prédio dos anos 70 no Chiado
Tendo presentes o relatório e parecer aprovados pela 3ª e 7.ª Comissões Permanentes sobre a petição 1/2017 - Contra a demolição de prédio dos anos 70 no Chiado, a 3ª e a 7.ª Comissões Permanentes propõem ao plenário da Assembleia Municipal que delibere recomendar à Câmara Municipal:
1 Que a Câmara mantenha a fachada do edifício sito no Largo Rafael Bordalo Pinheiro, n.º20-20B, assim como os seus painéis azulejares integrantes, atendendo à sua qualidade arquitetónica e decorativa, dado tratar-se de um edifício que é um exemplar representativo da década de 70 do séc. XX.
2 Que a Câmara tenha atenção especial na proteção e conservação da arquitetura representativa dos anos 70 ainda existente na cidade, introduzindo estes edifícios, na Carta Municipal do Património Edificado e Paisagístico do PDM de Lisboa.
3 Que a Câmara elabore um levantamento e respectiva classificação patrimonial dos edifícios existentes deste período, quando se justifique, com vista à criação de roteiros que permitam conhecer a arquitectura moderna e pós moderna na cidade.
Lisboa, 16 de Março de 2017
O Presidente da 3.ª Comissão
Vítor Gonçalves
A Presidente e Relatora da 7.ª Comissão
Simonetta Luz Afonso