Assembleia Municipal de Lisboa
Recomendação 04/131 (3ª e 7ª CP) - Sobre a petição 9/2016 - Não à demolição da centenária Vila Martel
31-01-2017

Agendada: 31 de Janeiro de 2017
Debatida e votada: 31 de Janeiro de 2017
Resultado da Votação: Aprovada por unanimidade
Passou a Deliberação: 23/AML/2017
Publicação em BM: 4º Suplemento ao BM nº 1200
Esta Recomendação resulta do parecer conjunto da 3ª e 7ª Comissões Permanentes sobre a Petição 9/2016.

Recomendação

Sobre a petição 9/2016 – Não à demolição da centenária Vila Martel

Tendo presente o relatório e parecer da 3ª e 7ª Comissões Permanentes sobre a petição 9/2916 – “Não à demolição da centenária Vila Martel” e embora os peticionários tenham desistido da mesma, a 3ª e 7ª Comissões propõem ao plenário que aprove a seguinte recomendação à Câmara Municipal:

1 – Tendo sido feito o recente anúncio por parte da CML no sentido de lançar um Programa de 8, 5 milhões de euros para a requalificação de 9 dos 34 pátios e vilas municipais ainda existentes, recomenda-se, que num futuro próximo, este programa possa ser alargado à Vila Martel e às restantes 25.

2 – Que a CML, em estreita colaboração com a DGPC, venham conjuntamente a desenvolver um actualizado levantamento extensível a todos os pátios e vilas com valor histórico em Lisboa, quer sejam propriedade municipal ou privada, que possibilite a avaliação do seu estado conservação e actual utilização.

3 – Criar um Regulamento que enuncie um conjunto de regras, encargos e boas práticas que sirva de apoio aos processos de reabilitação e salvaguarda desses pátios e vilas.

4 – Desenvolvimento de um programa que possibilite fazer um estudo histórico-social, arquitetónico e urbano, editável em diferentes suportes, que releve o contributo destes pátios e vilas para o evoluir e a compreensão da cidade, assim como o potencial que estes conjuntos detêm para novas reutilizações em prol das comunidades locais.

5 – Que a Câmara lance um sistema de incentivos/programas direccionado à reabilitação e salvaguarda destes conjuntos edificados tão singulares na cidade.

6 – Que a CML continue a manter vigilância sobre a Vila Martel, através da UIT, como tem vindo a fazer, enviando para a Assembleia Municipal os respectivos relatórios produzidos a propósito deste conjunto patrimonial

7 - Recomenda-se que a Câmara Municipal de Lisboa informe esta Assembleia da eventual entrada de projetos para a Vila Martel.

Lisboa, 26 de janeiro de 2017

O Presidente da 3.ª Comissão
Vítor Gonçalves

A Relatora e Presidente da 7ª Comissão
Simonetta Luz Afonso

Documentos
Documento em formato application/pdf Recomendação 04/131 (3ª e 7ª CP)53 Kb