Recomendação 01/116 (4ª e 6ª CP) sobre a petição 10/2016 - “Pelo fim imediato da utilização de herbicidas/glifosato no espaço público de Lisboa”
Agendada: 26 de Julho de 2016
Debatida e votada: 26 de julho de 2016; baixou à 4ª e 6ª Comissões para verificação da redacção
Reagendada: 18 de outubro de 2016
Debatida e votada: 18 de Outubro de 2016
Resultado da Votação: Aprovada por unanimidade
Passou a Deliberação: 342/AML/2016
Publicação em BM:
2º Suplemento ao BM nº 1189Esta recomendação tem origem no
Relatório da 6ª Comissão Permanente sobre a
Petição 10/2016 - “Pelo fim imediato da utilização de herbicidas/glifosato no espaço público de Lisboa”. Este Relatório teve uma versão final corrigida e aprovada pelas 4ª e 6ª Comissões Permanentes na reunião conjunta de 28 de julho de 2016.
Recomendação (nova versão) A 4ª e 6ª Comissão apreciaram a Petição 10/2016 - Pelo fim imediato da utilização de herbicidas/glifosato no espaço público de Lisboa, tendo sido aprovado por unanimidade um relatório sobre a mesma, que abrange ainda deliberações anteriores da Assembleia Municipal de Lisboa sobre a mesma matéria, por iniciativa do PEV, em 2011, do PAN, em 2014 e do BE em 2016.
Ouvidos os peticionários e apresentada a documentação consultada, o Relatório apresenta as seguintes conclusões:
a. À luz do conhecimento científico atual, podemos afirmar com segurança que estamos perante uma questão de saúde pública nacional que pode assumir contornos preocupantes no presente e para as gerações vindouras. Como tal, o município não pode ser alheio naquilo que à sua responsabilidade diz respeito;
b. Devem ser envidados esforços no sentido de eliminar a utilização de produtos fitofarmacêuticos nos espaços públicos de Lisboa;
c. A eventual decisão de não utilização de herbicidas – glifosato, em particular - e de todos os produtos fitofarmacêuticos obedece ao princípio da precaução, tendo em especial consideração a proteção das pessoas, dos animais e da natureza, a Saúde Pública, assim como a preservação dos ecossistemas;
d. A decisão de não utilização destes produtos em contexto urbano requer um diálogo próximo entre Município e as Juntas de Freguesia no sentido de serem encontradas as melhores soluções alternativas e os recursos materiais e técnicos para a sua implementação;
e. As alterações que venham a ser sentidas pelos munícipes carecem de esclarecimento e sensibilização para as opções tomadas e para as implicações da fase de transição necessária;
f. A informação ao público é um aspecto crítico, pelo que deve começar-se por responder aos subscritores da Petição n.º10/2016 que deu entrada entretanto na Assembleia Municipal;
Em face do exposto, a 4ª e 6ª Comissões Permanentes propõem à Assembleia Municipal de Lisboa que delibere recomendar à Câmara Municipal que:
1. Elimine a utilização de produtos fitofarmacêuticos em espaço público, de forma progressiva e tão célere quanto possível, excetuando situações de comprovada ausência de alternativa viável, devidamente comprovadas e acompanhadas de medidas de segurança que evitem o contacto direto de pessoas e animais com estes produtos químicos;
2. Apresente, no mais curto espaço de tempo possível, um diagnóstico exato da situação, que inclua também os meios de intervenção no espaço público externos à Câmara Municipal e um Plano para a eliminação do uso de todos os produtos fitofarmacêuticos;
3. No âmbito do grupo de trabalho entretanto constituído nos serviços camarários, ausculte especialistas na matéria para encontrar soluções viáveis e simultaneamente eficazes e eficientes;
4. Envolva e ausculte as Freguesias e desenvolva estes estudos articuladamente;
5. Promova uma campanha de informação e sensibilização dirigida à população em geral;
6. Garanta as condições para que as alternativas que venham a ser encontradas sejam progressivamente implementadas, nomeadamente compensando as Freguesias com meios humanos e materiais adicionais, pela eventual perda de eficiência com a aplicação dos métodos alternativos;
7. Informe a Assembleia Municipal de Lisboa das circunstâncias de qualquer utilização de produtos fitofarmacêuticos no espaço público, efetuada nos termos da presente Recomendação n.º 1.
Lisboa, 28 de Julho de 2016.
O Deputado Relator
Miguel Santos
O Presidente da 6ª Comissão
João Magalhães Pereira
A Presidente da 4ª Comissão
Sofia Cordeiro