Agendada: 108ª reunião, 24 de maio de 2016
Debatida e votada: 24 de maio de 2016
Resultado da Votação: Aprovada por unanimidade
Passou a Deliberação: 158/AML/2016
Publicação em BM:
BM nº 1169Esta Recomendação sobre a
petição 2/2016 - Por um autocarro que assegure o transporte dos alunos entre a Escola EB.2.3. Luís de Camões e o Pavilhão do Casal Vistoso resulta do parecer sobre a petição aprovado pela 7ª Comissão Permanente.
RecomendaçãoConsiderandos:
1. O parecer da 7ª Comissão Permanente sobre a
petição 2/2016, intitulada “Por um autocarro que assegure o transporte dos alunos entre a Escola EB.2.3. Luís de Camões e o Pavilhão do Casal Vistoso”, emitido após audição das primeiras subscritoras, apresenta as seguintes conclusões:
1.1 A escola EB.2.3. Luís de Camões não tem ginásio, pelo que os alunos têm as aulas de Educação Física no Pavilhão do Casal Vistoso, cedido, para os efeitos, pela CML., com um desconto de 50% sobre os valores das taxas, nos termos dos regulamentos municipais em vigor;
1.2. As peticionárias solicitam à A.M.L. que diligencie junto da CML para que esta forneça o respetivo transporte;
1.3. Tratando-se de uma escola EB 2.3, não é da tutela da CML a responsabilidade sobre o funcionamento deste tipo de equipamentos, conforme informação prestada pelo pelouro da Educação da CML e decorrente da lei 75/2013 de 12 de Setembro:
2. Através da
Recomendação 12/96 (BE), aprovada por unanimidade, a Assembleia Municipal de Lisboa deliberou recomendar à Câmara que fossem promovidas “as parcerias necessárias entre as escolas, o Ministério da Educação e a CML para garantir transporte de carrinha adequado para deslocações escolares obrigatórias”
Assim, a 7ª Comissão Permanente propõe ao plenário que delibere recomendar à Câmara que comunique a presente situação ao Ministério da Educação, instando a que esta entidade tome as devidas providências.Lisboa, 24 de maio de 2016
A Presidente da 7ª Comissão, A Deputada Relatora,
Simonetta Luz Afonso Ana Gaspar Marques