Assembleia Municipal de Lisboa
Recomendação 02/077 (1ª e 3ª CP) - Sobre a alienação do terreno da antiga Feira Popular
14-07-2015

Agendada: 77ª reunião, 14 de julho de 2015
Debatida e votada:
Proposta de alteração aprovada: Proposta de alteração do PSD à alínea a) da Rec 2/77 e aditamento de duas novas alíneas, a1) e a2).
Resultado da Votação da Recomendação 2/77, com as alterações acima referidas já incluídas:
Votação por pontos:

  • Corpo da proposta e alínea b) - Aprovados por Maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ PSD/ CDS-PP/ MPT/ PAN/ PNPN/ 6 IND – Abstenção: PCP/ BE/ PEV
  • alínea a), a1) e a2) - aprovadas (na redacção proposta pela Proposta de alteração do PSD) por Maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ PSD/ CDS-PP/ MPT/ PAN/ PNPN/ 6 IND – Abstenção: PCP/ BE/ PEV
  • alínea c) - Aprovada por Maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ PSD/ BE/ CDS-PP/ MPT/ PAN/ PNPN/ 6 IND – Abstenção: PCP/ PEV
  • alínea d) - Aprovada por Maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ PSD/ CDS-PP/ MPT/ PAN/ PNPN/ 6 IND – Abstenção: PCP/ BE/ PEV
  • alínea e) - Aprovada por Maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ PSD/ BE/ CDS-PP/ PEV/ MPT/ PAN/ PNPN/ 6 IND – Abstenção: PCP
  • alínea f) - Aprovada por unanimidade
  • alínea g) - Aprovada por unanimidade

Passou a Deliberação: 196/AML/2015
Publicação em BM: 4º Suplemento ao BM nº 1117

Recomendação (versão final consolidada)

A 1ª e 3ª Comissões Permanentes, tendo analisado o Parecer conjunto sobre a Proposta 395/CM/2015, relativa à hasta pública para a alienação da parcela de terreno municipal, com a área de 42.550m2, situada no Quarteirão delimitado pelas Avenidas das Forças Armadas, República e 5 de Outubro (terrenos da antiga Feira Popular) e tendo em conta a petição 11/2015 e o relatório da audição pública realizada em 9.7.2015, deliberam propor à Assembleia Municipal que aprove a seguinte Recomendação à Câmara Municipal:

a) que, ao abrigo do nº 3 do artigo 25º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado pela Lei 75/2013, de 12 de Setembro, a Câmara aprove a substituição, na Ficha e Identificação das Condicionantes Urbanísticas do Terreno anexa à proposta 395/CM/2015, da expressão “A superfície de pavimento destinada a habitação não poderá ser inferior a 20% do total da superfície de pavimento”, inserida nos usos permitidos, pela expressão “A superfície de pavimento destinada a habitação efectiva (ficando expressamente excluídas as instalações residenciais especiais, instalações hoteleiras e afins), não poderá ser inferior a 25 nem superior a 35 por cento do total da superfície de pavimento acima do solo”.

a1) A superfície de pavimento acima do solo destinada a comércio não poderá ser superior a 25 por cento da superfície total de pavimento acima do solo;

a2) As alterações anteriores, que deverão ser incluídas em todos os documentos da hasta que definam os usos permitidos, não implicam qualquer alteração no valor da hasta pública nem nas condições gerais da mesma;

b) que, face à necessidade de acomodar a sobrecarga de tráfego automóvel gerada pelo empreendimento a edificar neste terreno, a Câmara exija ao promotor, em fase de licenciamento, um estudo de tráfego, incluindo esta obrigação em todos os documentos da hasta que definam as obrigações do promotor quanto a estudos e projectos a apresentar;

c) que seja exigido ao promotor a obrigatoriedade de cumprir o Plano de Acessibilidade Pedonal, quer no arruamento a construir, quer em todos os espaços de circulação pública;

d) que a escolha dos equipamentos a construir no terreno de 12.000 m2 da Av. Álvaro Pais, reservado pela Câmara para o efeito, seja feita com acompanhamento da Assembleia Municipal e da população da área envolvente, bem como das suas organizações de moradores ou outras, devendo a Câmara assumir a responsabilidade pela execução dos equipamentos decididos e garantir que o prazo de execução e entrada em funcionamento dos mesmos não ultrapasse o prazo de execução de 10 anos que a proposta 395/CM/2015 impõe ao promotor do empreendimento que venha a adquirir o terreno de Entrecampos;

e) que a Câmara informe esta Assembleia sobre o destino e os usos que pretende dar aos lotes municipais 4, 5, 7 e 8 no loteamento das Forças Armadas, bem como o destino e uso do lote municipal na Av. Álvaro Pais, ao pé da via férrea;

f) que a Câmara não aprove nenhum projecto de arquitectura para o local sem um amplo debate público do mesmo, acompanhado pela Assembleia Municipal e pelas associações de moradores locais.

g) que seja preservada a memória do Teatro Vasco Santana pelo que ele representou, não só do ponto de vista cultural, mas também como local onde se viveram momentos cruciais de resistência à ditadura, como na campanha da CDE para as eleições de 1969, quando a PIDE espancou brutalmente os presentes ali reunidos, entre os quais o escritor Urbano Tavares Rodrigues.

Lisboa, 14 de julho de 2015

A Presidente da Assembleia

Helena Roseta

Documentos
Documento em formato application/pdf Recomendação 2/77 (1ª e 3ª CP) - versão final consolidada301 Kb