Assembleia Municipal de Lisboa
Recomendação 01/074 sobre a petição 5/2015 (3ª e 4ª CP) - relativa à preservação do terreno Parque Maria Droste construindo nele um espaço verde
23-06-2015

Agendada: 74ª reunião, 23 de Junho de 2015
Debatida e votada: 74ª reunião, 23 de Junho de 2015
Resultado da Votação: Aprovada por Maioria, com a seguinte votação: Favor – PS/ PSD/ CDS-PP/ PNPN/ 6 IND - Contra - PCP/ PEV/ BE – Abstenção - MPT/ PAN
Passou a Deliberação: 158/AML/2015
Publicação em BM: 5º Suplemento ao BM nº 1114

Esta Recomendação tem origem no parecer conjunto da 3ª e 4ª Comissões Permanente sobre a petição 5/2015, relativa à preservação do terreno Parque Maria Droste construindo nele um espaço verde.

Recomendação

Tendo em consideração a petição 5/2015, relativa à preservação do terreno Parque Maria Droste construindo nele um espaço verde, bem como o Relatório e parecer conjunto sobre ela aprovados pela 3ª e 4ª Comissões Permanentes;

Considerando as circunstâncias factuais em que se encontra o processo de loteamento por aprovação do PIP da Estamo, embora de forma condicionada;

Considerando o vasto entendimento já existente entre a Câmara e a Estamo, demonstrado nos estudos e informações que integram o processo e que o atual projeto terá um índice de edificabilidade de 0,9;

Considerando que o desenho apresentado pela Estamo na sua última proposta de implantação e volume dos vários lotes a construir é manifestamente insuficiente para um resultado tolerável pelos peticionários e Juntas de Freguesia;

Tendo em conta que a aprovação do PIP em 2009 foi condicionada à não sobrecarga das infraestruturas e fazendo valer esta condição, a 3ª e 4ª Comissões Permanentes propõem que a AML delibere:

1 - responder aos peticionários com o presente relatório e recomendação à Câmara;

2 - recomendar à CML que procure garantir que são acauteladas algumas medidas prévias ao licenciamento do projeto, bem como as contrapartidas que possam compensar os moradores de Telheiras pelo impacto da operação urbanística e minorar os efeitos já hoje sentidos da forte densidade de ocupação daquela zona.

3 - recomendar à Câmara que respeite as seguintes condições de aprovação do PIP:

  • 3.1. Redução da superfície de pavimento e/ou número de fogos habitacionais e do consequente efeito de barreira das novas construções, nomeadamente na área de implantação do edificado, de forma a criar uma maior área de cedência para espaço verde e reduzir a impermeabilização dos solos;
  • 3.2. Implementação de soluções de mobilidade e estacionamento que aumentem a oferta existente, sem dispensar nunca a realização de um novo estudo de tráfego com dados fiáveis nos quais possam assentar verdadeiras soluções para os problemas já hoje existentes de sobrecarga, em particular na Rua Fernando Namora e na tomada e largada de crianças nessa mesma Rua, junto à Escola Básica de São Vicente;
  • 3.3 De acordo com os resultados desse novo estudo de tráfego, adequação das acessibilidades, alteração de sentidos de trânsito e/ou construção de novos acessos que possam minorar/solucionar os condicionamentos que já atualmente se verificam ao nível da circulação, em particular na Rua Fernando Namora/Rua Padre Américo e na Rua Fernando Namora, junto à Escola Básica de São Vicente;
  • 3.4. Redimensionamento da rede de saneamento e construção de soluções de drenagem natural para toda a zona envolvente com a criação de uma bacia de retenção no Parque;
  • 3.5. Criação de espaços de penetração e acessibilidade pedonal e ciclável no Parque Urbano que facilitem o seu acesso e fruição;
  • 3.6. Implementação de equipamentos de lazer e desporto mais adequados à fruição daquele espaço e aos interesses dos moradores e dos munícipes.

4. A serem aceites estas recomendações, atendendo à possível redução da área de construção a que a Estamo ficaria sujeita, a CML deverá negociar com esta empresa pública as formas de compensação que possam ser aceitáveis dentro do cumprimento da legislação urbanística em vigor, sempre na defesa do interesse público a que, quer a CML, quer a Estamo, devem obedecer.

Lisboa, 20 de maio de 2015

Os deputados relatores e presidentes da 3.ª e 4.ª Comissões Permanentes

Víctor Gonçalves e Sofia Cordeiro

Documentos
Documento em formato application/pdf Recomendação 1/74 sobre a petição 5/2015186 Kb