Assembleia Municipal de Lisboa
Moção 053/02 (IND) - Fazer do combate à violência doméstica e de género uma prioridade política municipal e nacional
12-02-2019

Agendada: 12 de Fevereiro de 2019
Debatida e votada: 19 de Fevereiro
Resultado da Votação: Aprovada por unanimidade
Passou a Deliberação:
Publicação em BM

Moção
Fazer do combate à violência doméstica e de género uma prioridade política nacional

Considerando que:
A. A violência contra as mulheres é definida pelo Conselho da Europa na Convenção de Istambul de 2011 (Convenção para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica) como “uma forma de discriminação contra as mulheres, abrangendo todos os atos de violência de género que resulte, ou possa resultar, em danos ou sofrimentos físicos, sexuais, psicológicos ou económicos para as mulheres, incluindo a ameaça de tais atos, a coação ou a privação arbitrária da liberdade, tanto na vida pública como na vida privada” e a violência doméstica como abrangendo “todos os atos de violência física, sexual, psicológica ou económica que ocorram na família ou na unidade doméstica, ou entre cônjuges ou ex-cônjuges, ou entre companheiros ou ex-companheiros, quer o agressor coabite ou tenha coabitado, ou não, com a vítima”;
B. Este tipo de violência afeta de forma desproporcional as mulheres, reflexo das assimetrias de poder e dos papéis sociais atribuídos aos géneros, reproduzidos numa sociedade ainda de base patriarcal e onde o machismo é latente;
C. Em Portugal, segundo dados da APAV, 85% das vítimas de violência doméstica são mulheres;
D. Em 2013 o Governo aprovou o V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género (V PNPCVDG) para os anos 2014-2017;
E. O V PNPCVDG alargou o âmbito dos planos anteriores, passando a incluir outras formas de violência de género para além da violência doméstica;
F. No seguimento deste plano, em 2014, a Câmara Municipal de Lisboa e a Assembleia Municipal de Lisboa aprovaram o I Plano Municipal de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género (I PMPCVDG) do Município de Lisboa, para os anos 2014-2017, com várias medidas a implementar pelo Município;
G. Ambos os planos, o V PNPCVDG e o I PMPCVDG terminaram a sua vigência em 2017 sem que tenham sido aprovados quaisquer Planos subsequentes;
H. Em 2015 a Assembleia Municipal de Lisboa realizou um debate temático subordinado ao tema “Erradicação da violência contra as Mulheres”, do qual resultaram várias recomendações da 6ª Comissão Permanente ao Governo e Assembleia da República;
I. Não obstante as medidas tomadas a nível nacional e a maior consciencialização para as questões da violência doméstica e de género, os números aumentam e os casos mediáticos sucedem-se;
J. Em muitos casos a resposta das entidades administrativas, das forças de segurança e dos meios judiciais não têm dado uma resposta adequada, tanto na punição dos criminosos como no apoio às vítimas, deixando na sociedade um sentimento de impunidade e culpabilização das próprias vítimas;
K. Em 2018 foram assassinadas 28 mulheres em contexto de violência de género ou doméstica.
L. Apenas no mês de janeiro deste ano foram assassinadas 9 mulheres, vítimas de violência de género.
M. Estes casos despoletaram várias manifestações espontâneas e apartidárias que têm tido lugar nos últimos dias.

Os Deputados Municipais signatários propõem que a Assembleia Municipal de Lisboa, na sua Sessão 12 de fevereiro de 2019, delibere:
1. Saudar os manifestantes que exigem dos poderes públicos medidas eficazes para combater a violência de género e a violência doméstica;
2. Exigir ao Governo, à Assembleia da República e ao Sr. Presidente da República que façam do combate à violência doméstica e de género uma prioridade política para o país;
3. Instar os órgãos de soberania a tomar para combater a violência de género, nomeadamente:
a. Melhorar os mecanismos de reporte, comunicação e registo dos casos de violência doméstica e de género nas forças de segurança e demais serviços administrativos;
b. Reforçar a dotação orçamental para o apoio às vítimas e para a sua proteção e auxílio a ganhar autonomia e refazer a vida;
c. Aumentar as ações de formação e sensibilização tanto das forças de segurança como de Juízes e Magistrados, incluindo dos Tribunais Superiores;
d. Seja ponderada a criação de esquadras especializadas para lidar com os crimes de violência doméstica e de género;
e. Sejam introduzidos de conteúdos disciplinares sobre violência doméstica e de género nos curricula académicos dos ciclos de estudo de ciências sociais e humanas;
f. Elaborar um novo Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género;
4. Remeter a presente moção ao Governo, ao Presidente da Assembleia da República, Grupos Parlamentares e à Presidência da República.

O Deputado Municipal
Paulo Muacho
A Deputada Municipal
Patrícia Gonçalves

Documentos
Documento em formato application/pdf Moção 053/02 (IND) 135 Kb