Assembleia Municipal de Lisboa
Proposta 004/CM/2019 - Celebração de Contratos de Delegação de competências entre o Município de Lisboa e as 24 Freguesias de Lisboa
12-02-2019

Entrada: 31 de Janeiro de 2019
Agendada: 12 de Fevereiro 2019 Adiada
Tem parecer: 1ªCP que deu origem à Recomendação 053/01 (1ª CP)
Debatida e votada: 19 de Fevereiro
Resultado da Votação: Aprovada por maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ BE/ 9 IND – Contra: PCP/ CDS-PP/ PEV - Abstenção: PSD/ PAN/ MPT
Passou a Deliberação:
Publicação em BM:

PROPOSTA 004/2019

Assunto: Deliberar submeter à Assembleia Municipal a autorização para celebração de Contratos de Delegação de Competências entre o Município de Lisboa e as 24 Freguesias de Lisboa, bem como aprovar a respetiva minuta de contrato, nos termos da proposta.

PELOURO: HIGIENE URBANA
SERVIÇOS: DMHU/DHU

CONSIDERANDO QUE:

1. A Lei n.º 56/2012 de 08 de novembro iniciou um processo único de descentralização entre autarquias locais proporcionando uma articulação e cooperação cada vez maior entre o Município de Lisboa e as 24 freguesias que compõem a área geográfica de todo o Município.

2. Este processo se iniciou após as últimas eleições autárquicas com a constituição dos novos órgãos autárquicos ao nível das freguesias e com a assunção de novas competências próprias por parte das mesmas, como é o caso por exemplo da limpeza urbana, do licenciamento e de novas competências de gestão do território.

3. Ao longo dos últimos anos as freguesias de Lisboa conseguiram com sucesso adaptar a sua estrutura organizacional de forma a acolher mais competências, para além das decorrentes do quadro legal.

4. Os relatórios de Monitorização do Processo de Reforma Administrativa de Lisboa apontaram para a necessidade de “abertura de novas direções e possibilidades para a governação de proximidade”, identificando com muita clareza que nos encontramos numa nova etapa que evidencia novas “posturas e soluções de carácter diferenciador (face ao paradigma anterior), quer no que concerne às áreas de competências herdadas quer ainda em novas dimensões de ação pública de proximidade entretanto abertas”.

5. Existem situações pontuais no setor da higiene urbana, em especial, necessidade de recolha de resíduos que exigem intervenção célere, eficaz e eficientes soluções, cuja execução pelas Freguesias poderão ser alcançados de melhor forma.

6. Nos últimos anos assistimos a um aumento da produção de resíduos.

7. Por falta de capacidade disponível instalada, por capacidade de resposta menos célere por parte dos serviços municipais ou mesmo por comportamentos cívicos menos próprios, são depositados com regularidade resíduos de forma incorreta junto a ecopontos (de superfície ou enterrados) e vidrões.

8. A recolha de resíduos, indevidamente depositados junto de ecopontos de superfície, ecopontos subterrâneos e vidrões carece de intervenção célere no sentido de conseguirmos ter uma cidade limpa e com melhor qualidade de vida.

Fundamentação de Direito

9. Nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, constituem atribuições do Município de Lisboa, em articulação com as respetivas Juntas de Freguesia, a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente no domínio do ambiente.

10. Nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, que estabeleceu o Regime Jurídico da Delegação de Competências dos municípios nas freguesias – artigos 116º e ss. –, determina-se que estas delegações devem ter como objetivo a promoção da coesão territorial, a melhoria da qualidade dos serviços prestados às populações e a racionalização dos recursos disponíveis.

11. Mais prevê o diploma supra indicado que as referidas delegações de competências devam ser formalizadas mediante a celebração de contratos interadmnistrativos.

12. Tais contratos, nos termos dos artigos 115.º e 122.º do mesmo diploma legal, deverão prever designadamente, os recursos patrimoniais e financeiros necessários e adequados ao exercício das competências delegadas.

13. No âmbito das competências atribuídas nos artigos 16.º e 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, consagrado na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e após autorização dos órgãos deliberativos competentes, nomeadamente Assembleia Municipal e Assembleias de Freguesia, o Município de Lisboa e as Freguesias de Lisboa pretendem contratualizar a delegação de competências subjacente.

14. A presente proposta de contratualização respeita os princípios gerais consagrados no artigo 121º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, entre outros, a prossecução do interesse público e necessidade e suficiência de recursos;

15. Segundo o quadro legal supra referenciado, e ainda atento o espírito da Recomendação n.º 1/54, aprovada em Assembleia Municipal, em 27 de Janeiro de 2015, as propostas de delegações de competências em Juntas de Freguesia, são instruídas com os estudos previstos no nº 3 do artigo 115.º da Lei n.º75/2013, de 12 de Setembro.

16. Neste contexto, foram elaborados pelos serviços municipais os estudos necessários, como previsto pelos dispositivos legais supracitados, ora anexo, que se dá aqui por integralmente reproduzido, para os devidos efeitos.

17. Nessa medida, o legislador veio permitir que, através de contratos interadministrativos, a câmara municipal e as juntas de freguesia, no exercício pleno da sua autonomia, venham articular no levantamento das necessidades e interesses coletivos das suas comunidades locais, cooperar na elaboração dos estudos necessários que instruem as respetivas propostas, e acordar “os termos e condições adequados ao exercício, por cada freguesia, em nome próprio, da competência municipal, com vista a garantir a satisfação daquelas necessidades e interesses coletivos no tempo adequado, segundo critérios de necessidade e suficiência dos recursos”- Vide nesse sentido, Parecer n.º 0003/SG/DJ/DCAJ/2017, elaborado pelo Departamento Jurídico.

18. O período de vigência do Contrato de Delegação de Competências, ora proposto, comporta o tempo adequado ao exercício da competência, de modo a executar e concluir a intervenção em causa, que não ultrapassa o período de duração do mandato autárquico;

19. É, pois, nesta senda que, foi acordado o prazo de vigência in casu, como o tempo necessário e, portanto, apropriado ao exercício das competências municipais subjacentes pela Junta de Freguesia, e por conseguinte respeitando os princípios gerais previstos no artigo 121.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro;

20. A Câmara Municipal pode submeter à Assembleia Municipal, para efeitos de autorização, propostas de celebração de contratos de delegação de competências, nos termos previstos na alínea m) do nº1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro.

21. Incumbe à Assembleia Municipal, nos termos da alínea k) do nº 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, autorizar a celebração de contratos de delegação de competências entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia.

22. No âmbito da incumbência da Assembleia Municipal, nos termos legais supra referidos, dever-se-á, também, promover toda a informação que permita o seu acompanhamento na periodicidade acordada do processo de delegação de competências subjacente.

TENHO A HONRA DE PROPOR QUE A CÂMARA DELIBERE:

Nos termos das disposições conjugadas no artigo 23.º, na alínea k), do n.º 1, do artigo 25.º, na alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º, todos os artigos do regime jurídico das autarquias locais e do artigo 116.º e seguintes do regime jurídico da delegação de competências, ambos os regimes aprovados pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e publicados em Anexo I à mesma lei:

1)Aprovar e submeter à Assembleia Municipal a celebração, para o período do presente mandato, de Contratos de Delegação de Competências entre o Município de Lisboa e todas as vinte e quatro freguesias da cidade, para recolha de resíduos indevidamente depositados junto de ecopontos de superfície, ecopontos subterrâneos, vidrões e outros equipamentos de deposição de resíduos.

2)Para efeitos do 1) aprovar e submeter à Assembleia Municipal a afetação de recursos financeiros e a respetiva repartição de encargos nos termos seguintes:

FreguesiaValor Financeiro
Ajuda100.000,00€
Alcântara100.000,00€
Alvalade100.000,00€
Areeiro100.000,00€
Arroios100.000,00€
Avenidas Novas100.000,00€
Beato100.000,00€
Belém100.000,00€
Benfica100.000,00€
Campo de Ourique100.000,00€
Campolide100.000,00€
Carnide100.000,00€
Estrela100.000,00€
Lumiar100.000,00€
Marvila100.000,00€
Misericórdia100.000,00€
Olivais100.000,00€
Parque das Nações100.000,00€
Penha de França100.000,00€
Santa Clara100.000,00€
Santa Maria Maior100.000,00€
Santo António100.000,00€
São Domingos de Benfica100.000,00€
São Vicente100.000,00€
  • 2019 - 2.400.000,00€ (dois milhões e quatrocentos mil euros)
  • 2020 - 2.400.000,00€ (dois milhões e quatrocentos mil euros)
  • 2021 - 2.400.000,00€ (dois milhões e quatrocentos mil euros)

A verba supracitada tem enquadramento orçamental na Rúbrica Económica ________, Ação do Plano ________________.

3)Aprovar e submeter à Assembleia Municipal a respetiva minuta de contrato de delegação de competências entre o Município de Lisboa e as Freguesias, que ora se anexa e que faz parte integrante da presente proposta.

Paços do Concelho de Lisboa, 09 de janeiro de 2019

O Vereador

Duarte Cordeiro

Documentos
Documento em formato application/pdf PROPOSTA 004/CM/20191011 Kb