Assembleia Municipal de Lisboa
Proposta 745/CM/2018, ponto 6 – Autorização para a celebração do contrato de concessão da «Operação Renda Acessível Benfica e Marvila», e afetação de património imobiliário tal como identificado no Caderno de Encargos
05-02-2019

Entrada: 21 de Dezembro de 2018
Agendada: 5 de Fevereiro de 2019 Adiada
Tem parecer: 1ª e 5ª CP que deu origem à Recomendação 052/01 (1ª e 5ª CP)
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PROPOSTA 745/2018

Assunto: Deliberação de:
1. Decisão de contratar tendo em vista a celebração do(s) contrato(s) de concessão relativo(s) à «Operação Renda Acessível Benfica e Marvila» com financiamento, conceção, projeto, construção/reabilitação, conservação e exploração de bens imóveis do Município de Lisboa, no âmbito do «Programa Renda Acessível», através de concurso público, por lotes isoladas ou com combinação de lotes, com publicidade internacional;
2. Aprovação das peças do procedimento, nomeação do júri do concurso e de peritos para apoio ao júri;
3. Submissão à Assembleia Municipal de pedido de autorização para a celebração do(s) contrato(s) de concessão e de afetação de património imobiliário tal como identificado no Caderno de Encargos.
Pelouros: Habitação, Urbanismo e Finanças
Serviços: DMHDL, DMU, DMGP e DMF
Considerandos:
1. O «Programa Renda Acessível» do Município de Lisboa foi aprovado através da Deliberação nº 168/AML/2017 (Proposta n.º 180/CM/2017), de 30 de maio de 2017, publicada no 3.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1217, de 16 de junho de 2017, com o objetivo de colocar no mercado de arrendamento habitação a valores acessíveis, destinados às famílias de rendimentos intermédios, atraindo e fixando população no Concelho;
2. A implementação do «Programa Renda Acessível» assenta num modelo de colaboração com operadores privados, tais como empresas, cooperativas, organismos de investimento coletivo e qualquer tipo de entidades legalmente admissíveis que operem nesta área, devido à necessidade de juntar, à capacidade técnica e financeira do Município de Lisboa, a de entidades dos setores da habitação, construção e imobiliário;
3. A oferta de habitação no âmbito do «Programa Renda Acessível» disponibiliza tipos de habitação adequados à procura potencial e efetiva, bem como às características demográficas da cidade de Lisboa e da Área Metropolitana de Lisboa. As características da procura evoluem ao longo do tempo, sendo por isso monitorizadas, e fundamento para eventuais ajustamentos às características das habitações a construir no âmbito deste Programa. Neste sentido, e tendo em conta os estudos desenvolvidos sobre procura e demografia, a tipologia habitacional na globalidade do Programa atendeu à seguinte repartição de referência, podendo variar em cada área de intervenção atendendo às respetivas especificidades:
• TO e T1: 30%;
• T2: 40%;
• T3: 25%;
• ⩾T4: 5%.
4. Para a prossecução deste Programa de uma forma sustentável, torna-se necessário que o Município afete bens imóveis do seu domínio privado, nomeadamente, terrenos para regeneração e colmatação urbana, bem como as infraestruturas desses espaços, através de um planeamento urbanístico que garanta soluções coerentes e harmoniosas entre as operações imobiliárias e todos os demais aspetos funcionais, económicos, financeiros, demográficos, sociais, culturais e ambientais;
5. A «Operação Renda Acessível Benfica e Marvila» é composta por duas áreas de intervenção do Programa Renda Acessível, estimando-se a construção de 932 habitações destinadas a arrendamento acessível, num total de 1.295 habitações, duas creches e um jardim de infância, ficando estes equipamentos sob gestão do Município de Lisboa, conforme consta do Caderno de Encargos:
a) na área de intervenção de Benfica prevê-se a construção de 756 habitações, das quais 569 são destinadas a arrendamento acessível, a construir no terreno sito na Avenida Marechal Teixeira Rebelo, bem como a construção de uma creche e um jardim de infância com uma área de construção total de 1.350 m2;
b) na área de intervenção de Marvila prevê-se a construção de 539 habitações, das quais 363 são destinadas a arrendamento acessível, a construir no terreno sito na Quinta Marquês de Abrantes e Alfinetes e no Pátio do Picadeiro, bem como a construção de uma creche com uma área de construção de 750 m2;
6. A área de intervenção de Benfica integra lotes e áreas a urbanizar dos Loteamentos com os Processos nºs 23/URB/2017 (lotes 21, 22 e 25) e 24/URB/2017 (lotes 28, 29 e 30a), devidamente identificados no Caderno de Encargos;
7. A área de intervenção de Marvila integra imóveis e áreas a urbanizar do Loteamento com o Processo n.º 17/URB/2014 (lotes 1, 2, 3, 4 e 5) e um conjunto de imóveis localizados no Pátio do Picadeiro, devidamente identificados no Caderno de Encargos;
8. A tipologia habitacional e respetiva gama de rendas acessíveis previstas nesta «Operação Benfica e Marvila» é a seguinte:
• 18% de T0 : 200 a 300 €/mês;
• 25% de T1: 300 a 350 €/mês;
• 38% de T2: 400 a 500 €/mês;
• 15% de T3: 500 a 600 €/mês;
• 3% de T4: 500 a 600 €/mês;
• 1% de T5: 600 a 800 €/mês;

9. Nos termos da Deliberação referida no ponto 1 concluiu-se ser a concessão de obra pública a figura juridicamente mais adequada, para, no plano procedimental e no plano substantivo, garantir a prossecução duradoura, económica e financeiramente sustentada deste Programa, promovendo, ainda, a salvaguarda do interesse público e da livre concorrência;
10. O Caderno de Encargos premeia a eficiência produtiva e a sustentabilidade ambiental urbana e dos edifícios para os projetos e obras que obtenham a respetiva certificação, promovendo o cumprimento dos objetivos de Lisboa Capital Verde Europeia 2020. A Sustentabilidade Ambiental da Operação traduz-se nomeadamente numa redução dos gastos das famílias arrendatárias com energia e tornam a gestão dos edifícios mais eficiente no seu ciclo de vida;

11. No âmbito desta Operação Renda Acessível, atendendo ao objetivo de estímulo à concorrência conjugado com a experiência do Município em contratação pública, nomeadamente para concessões de obra pública, considera-se ser mais adequado o procedimento de Concurso Público, com a possibilidade de incorporar uma fase de negociação, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º, conjugado com a alínea b) do artigo 19.º e regulado nos artigos 130.º e seguintes, todos do Código dos Contratos Públicos (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações introduzidas, por último, pelo Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio), sendo que este concurso carece de publicidade internacional, de acordo com o Regulamento Delegado UE 2017/2366 da Comissão Europeia, de 18 de dezembro de 2017 que, assim, procedeu à atualização do montante definido no nº 2 do artigo 474.º do referido Código;

12. As entidades potencialmente concorrentes são diversas quanto à sua dimensão, capacidade técnica e financeira, pelo que o dimensionamento das operações renda acessível procura estimular essa diversidade de concorrentes;

13. As quatro operações renda acessível lançadas até à data representam, para os concessionários, um nível de investimento inicial mínimo que varia entre 7 M€ (milhões de euros) e 30 M€. O investimento inicial mínimo estimado para as presentes Operações Benfica e Marvila é de 69 M€ e 59 M€, respetivamente, acrescido de IVA à taxa aplicável. O procedimento permite a apresentação de uma proposta isolada para cada área de intervenção (Lote Benfica e/ou Lote Marvila) ou a apresentação de uma proposta combinada para as duas áreas de intervenção (Lotes Benfica e Marvila), o que, neste último caso, representa um nível de investimento inicial superior a 128 M€. Este montante de investimento possibilita o acesso direto dos concorrentes ao financiamento pelo Banco Europeu de Investimento, o que se traduz numa potencial melhoria da qualidade do financiamento e num aumento da concorrência;

14. Caso a adjudicação recaia sobre uma proposta combinada para os dois lotes, será formado um único contrato de concessão, tendo como objeto as duas áreas de intervenção. Caso a adjudicação recaia sobre duas propostas isoladas para os dois lotes, será formado um contrato distinto de concessão para cada área de intervenção, sem prejuízo da possibilidade de formação de um único contrato de concessão caso as duas propostas isoladas pertençam a um mesmo concorrente, por iniciativa deste ou da entidade adjudicante e aceites os respetivos termos por ambas as partes;

15. Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 40.º do CCP, as peças de formação de contratos, no caso dos concursos públicos, são o anúncio, o programa de procedimento e o caderno de encargos, sendo que estas peças deverão ser aprovadas pelo órgão competente para a decisão de contratar, tal como exigido no n.º 2 do artigo 40.º do Código dos Contratos Públicos;
16. O(s) valor(es) do(s) contrato(s) de concessão foi(ram) estimado(s) em 466 M€ para o Lote Benfica, em 287 M€ para o Lote Marvila e em 753 M€ para os dois lotes (Benfica e Marvila).
Estes valores correspondem, nos termos da lei, aos valores mais elevados do “total do volume de negócios do concessionário gerado ao longo da duração do contrato”, isto é, apenas consideram as receitas e benefícios, não sendo deduzidos os gastos inerentes à construção e exploração dos edifícios, tendo sido estimado a preços constantes e tendo em conta o prazo máximo de concessão (75 anos), prazo este inerente à não transmissão em propriedade plena de qualquer imóvel afeto a esta(s) concessão(ões).
Assim, os valor(es) do(s) contrato(s) foi(ram) calculado(s) de acordo com as alíneas seguintes do n.º 2 do artigo 410.º-A do Código dos Contratos Públicos:
a) O valor de qualquer tipo de opção e eventuais prorrogações da duração da concessão;
b) As receitas provenientes do pagamento de taxas pelos utilizadores das obras ou dos serviços distintas das cobradas em nome da entidade adjudicante;
c) Os pagamentos ou qualquer vantagem financeira, independentemente da forma, que a entidade adjudicante ou qualquer outra autoridade pública proporcione ao concessionário, incluindo a compensação pelo cumprimento de uma obrigação de serviço público e os subsídios ao investimento público;
d) O valor das subvenções ou de quaisquer outras vantagens financeiras, independentemente da forma, provenientes de terceiros pela execução da concessão;
e) A receita da venda de ativos que façam parte do estabelecimento da concessão;
f) O valor de todos os fornecimentos e serviços postos à disposição do concessionário pelas entidades adjudicantes, desde que sejam necessários à execução das obras ou à prestação dos serviços;
g) Os prémios ou pagamentos a candidatos ou proponentes;

17. De acordo com o n.º 3 do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos, quando o valor do contrato for igual ou superior a cinco milhões de euros (5.000.000€), a decisão de contratar deve ser fundamentada com recurso a uma avaliação custo/benefício, a qual foi consubstanciada na Deliberação nº 168/AML/2017 (Proposta n.º 180/CM/2017), de 30 de maio de 2017, publicada no 3.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1217, de 16 de junho de 2017, a qual aprova o «Programa Renda Acessível», devendo, assim e para este efeito atender-se a essa Deliberação e ao sumário da avaliação custo/benefício incluído no Anexo I à presente proposta;
18. Nos termos do disposto no artigo 67º do Código dos Contratos Públicos, é necessário proceder à designação do júri do procedimento, com a composição expressa nesta proposta, matéria que pertence, também, à entidade competente para decisão de contratar;
19. O Código dos Contratos Públicos, no seu artigo 68.º, nº 6, estabelece que, quando o considerar conveniente, o órgão competente para a decisão de contratar pode designar peritos ou consultores para apoiarem o júri do procedimento no exercício das suas funções;
20. Face à especificidade e complexidade desta operação, mostra-se conveniente nomear peritos e/ou consultores nos domínios da economia, finanças, urbanismo, habitação, imobiliário, arquitetura, engenharia, direito e avaliação multicritério;
21. Ainda que, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 68º do Código dos Contratos Públicos, a designação de secretário para apoio ao júri caiba a este e atendendo, uma vez mais à especificidade e exigência deste concurso, é conveniente a nomeação, desde já, de um Técnico que desempenhe estas funções;
Temos a honra de propor que a Câmara Municipal delibere ao abrigo das alíneas ccc) do n.º 1 do artigo 33º, conjugado com o disposto nas alíneas i) e p) do n.º 1 do artigo 25º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual:

1. Aprovar as minutas dos Anúncios a publicar em Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia (Anexos II, III e IV), o Programa de Concurso (Anexo V), o Caderno de Encargos (Anexo VI) e respetivos anexos relativos à formação do(s) contrato(s) de concessão da «Operação Renda Acessível Benfica e Marvila» com financiamento, conceção, projeto, construção/reabilitação, conservação e exploração de bens imóveis do Município de Lisboa, no âmbito do «Programa Renda Acessível», nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º do Código dos Contratos Públicos;
2. Nomear os elementos que integrarão o Júri do concurso, nos termos n.º 1 do artigo 67.º do Código dos Contratos Públicos, com a seguinte composição:
a) Presidente: Marta Sotto-Mayor, Licenciada em Engenharia Civil, Diretora Municipal de Habitação e Desenvolvimento Local;

b) Vogais efetivos:
1. Maria da Conceição Dias, Licenciada em Gestão e Administração Pública, Técnica Superior da Direção Municipal de Urbanismo (DMU);
2. Licínio Lopes Martins, Doutorado em Direito, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Diretor do Centro de Estudos de Direito Público e Regulação.
c) Vogais suplentes:
1. Ricardo Jorge Gomes Mateus, Licenciado e Doutorado em Engenharia e Gestão;
2. Joana Pardal Monteiro, Licenciada em Arquitetura, Chefe da Divisão de Loteamentos Urbanos (DLU/DPE/DMU);
3. Rafael Martins Ribeiro, Licenciado e Mestre em Direito.

d) Secretária efetiva: Sara Oliveira Ribeiro, Arquiteta, Técnica Superior da Divisão de Planeamento Territorial (DMU/DP/DPT);

e) Secretário suplente: Ana Sofia Rocha, Licenciada em Engenharia do Território, Técnica Superior da Direção Municipal de Habitação e Desenvolvimento Local (DMHDL);
O 1º vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
3. Designar os seguintes peritos e consultores para apoiarem o Júri no exercício das suas funções, nos termos do n.º 6 do artigo 68.º do Código dos Contratos Públicos:

a) Domínios económico, financeiro e imobiliário:
• Francisco Silva Pinto, Licenciado em Engenharia Civil, Doutorado em Investigação Operacional;
• Vítor Reis, Perito Avaliador da Lista do Tribunal da Relação de Lisboa, membro do RICS, perito da lista da CMVM, Diretor da Escola Superior de Atividades Imobiliárias;
• Susana Miranda da Silva, Licenciada em Gestão, Técnica Superior da Divisão de Dívida e Meios Financeiros (DMF/DRF/DDMF).
b) Domínios da habitação, urbanismo e arquitetura:
• Eduardo Jorge Santiago Campelo, Arquiteto, Diretor do Departamento de Projetos Estruturantes (DMU/DPE);
• Ana Cristina Margalho Correia, Licenciada em Arquitetura de Gestão Urbanística, Técnica Superior da Direção Municipal de Habitação e Desenvolvimento Local (DMHDL).
c) Domínio jurídico:
a) Isabel Camacho, Licenciada em Direito, Chefe da Divisão de Contratação Pública (DMF/DA/DCP);
b) Macedo Vitorino & Associados, Sociedade de Advogados, R.L. (consultor).
d) Domínios da engenharia e avaliação multicritério:
• D.D.N. – Gestão, Coordenação e Fiscalização de Obras Públicas e Privadas Lda.;
• Hugo Pereira – Engenharia Unipessoal, Lda.;
• José Álvaro Pereira Antunes Ferreira, Doutorado em Engenharia Civil, Professor Associado com Agregação, Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa.

Até ao início de funções os membros do júri e todos os demais intervenientes no processo de avaliação de propostas, designadamente peritos ou consultores, deverão subscrever declaração de inexistência de conflitos de interesses, conforme modelo previsto no anexo XIII ao Código dos Contratos Públicos.

4. Autorizar a delegação das seguintes competências no júri do procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 69.º do Código dos Contratos Públicos:
a) Prestar esclarecimentos;
b) Prorrogar o prazo fixado para apresentação das propostas, nos termos do disposto nos artigos 64.º e 65.º e no número 6 do artigo 133.º, todos do Código dos Contratos Públicos;
c) Notificar os interessados da resposta a eventuais pedidos de realização de levantamentos, ensaios, estudos geológicos ou geotécnicos, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem uma alteração sobre terrenos ou edifícios afetos à concessão;
d) Decisão sobre a classificação de documentos da proposta, para efeitos do artigo 66.º do Código dos Contratos Públicos.

5. Delegar na Diretora Municipal de Habitação e Desenvolvimento Local a prática de todos os atos após a decisão de adjudicação e até à outorga do Contrato de Concessão, coadjuvada pelo Grupo de Trabalho do Programa Renda Acessível, nomeado através do Despacho n.º 114/P/2018, de 09 de agosto de 2018, publicado no 2.º suplemento ao Boletim Municipal n.º 1280, de 30 de agosto de 2018.

6.Submeter à Assembleia Municipal:
a)A autorização para a celebração do(s) contrato(s) de concessão da «Operação Renda Acessível Benfica e Marvila», através de concurso público, por lotes isolados ou por combinação de lotes, com publicidade internacional, adotado ao abrigo dos artigos 16.º, n.º 1, alínea c), 19.º, alínea b), e 130.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos (CCP) com financiamento, conceção, projeto, construção/reabilitação, conservação e exploração de bens imóveis do Município de Lisboa, no âmbito do “Programa Renda Acessível”, sitos em Benfica e Marvila, Lisboa e identificados no Anexo I do Caderno de Encargos, para efeitos do disposto no artigo 38.º do mesmo diploma;
b)A afetação de património identificado no Anexo I do Caderno de Encargos, acompanhado da respetiva Planta de Localização.

7. A produção de efeitos da presente proposta fica dependente da aprovação do loteamento com o processo número 24/URB/2017.

Lisboa, 7 de novembro de 2018

A Vereadora
Paula Marques
O Vereador
Manuel Salgado
O Vereador
João Paulo Saraiva

Anexo I – Sumário da avaliação custo/benefício do «Programa Renda Acessível»
Anexo II – Minuta de anúncio de pré-informação no Jornal Oficial da União Europeia
Anexo III – Minuta de anúncio em Diário da República
Anexo IV – Minuta de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia
Anexo V – Programa do Procedimento
Anexo VI – Caderno de Encargos

Documentos
Documento em formato application/pdf Proposta 745/CM/20183192 Kb