Assembleia Municipal de Lisboa
Proposta de alteração do DM IND Rui Costa à Moção 050/01(PCP) – Projecto de Lei nº 1023/XIII/4ª Lei de Bases da Habitação
22-01-2019

Agendada: 22 de janeiro de 2019 nova versão
Debatida e votada: Retirada em resultado da apresentação da Proposta conjunta dos Grupos Municipais do PCP, PS, BE e PEV e Deputados Municipais Independentes

Proposta de alteração à
Moção 050/01(PCP) – Projecto de Lei nº 1023/XIII/4ª Lei de Bases da Habitação - nova versão

Considerando que:

a) O Grupo Municipal do PCP apresentou uma moção intitulada “Projecto de Lei nº 1023/XIII/4ª Lei de Bases da Habitação”, procurando legitimamente o apoio desta Assembleia Municipal ao Projecto de Lei nº 1023/XIII/4ª - Lei de Bases da Habitação – apresentado pelas Deputadas e pelos Deputados do PCP na Assembleia da República;

b) O Grupo Parlamentar do PCP na Assembleia da República não se encontra isolado na iniciativa legislativa nesta matéria, bem pelo contrário, havendo iniciativas legislativas sobre a mesma matéria do PS (prévia à do PCP, através do Projecto de Lei n.º843/XIII, em cuja redacção teve papel preponderante a Senhora Deputada à Assembleia da República e Presidente desta Assembleia Municipal Helena Roseta) e do Bloco de Esquerda (posterior às outras duas iniciativas, o Projecto de Lei n.º 1057/XIII);

c) A XIII Legislatura se encontra perto do fim, importando sobretudo assinalar a importância que a mesma não finde sem a aprovação de uma Lei de Bases da Habitação;

d) Lisboa, mais que qualquer outro Município, pela sua densidade populacional, pelo seu estatuto de capitalidade e pela pressão turística tem sofrido especialmente os efeitos nocivos da ausência de uma política mais forte de garantia do acesso à habitação;

e) Este é momento de cultivar convergências, para as quais PS, PCP e Bloco de Esquerda com as suas iniciativas legislativas dizem pretender contribuir, em nome da concretização do Direito Fundamental à Habitação, constitucionalmente consagrado no artigo 65.º, n.º 1 da Constituição da República Portuguesa;

f) Por esse motivo, a oportuna proposta de Moção subscrita pelo Grupo Municipal do PCP nesta Assembleia Municipal deve ser um texto de convergência entre todas as forças políticas que pretendem assegurar, ainda que e formas diferenciadas, o efectivo Direito Fundamental à Habitação através da aprovação de uma Lei de Bases da Habitação;

g) Se revela, por tudo isto inadequado o título e a parte conclusiva da Moção n.º 050/01(PCP) – Projecto de Lei nº 1023/XIII/4ª Lei de Bases da Habitação, que revela uma grande parcialidade, para não dizer sectarismo, que parece alheio às verdadeiras intenções do PCP sobre esta matéria;

h) Das Grandes Opções do Plano do Município de Lisboa para 2019, tal como no documento homónimo de 2018 consta expressamente:
i) “Apoiar a elaboração da Lei de Bases da Habitação” (Ponto 19)
ii) “Propor ao Governo e à Assembleia da República que o financiamento dos projetos municipais no âmbito do Programa Renda Acessível seja isento para efeitos do cálculo dos limites da dívida municipal, sempre que os mesmos consistam em operações de reabilitação urbana, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 307/2009” (Ponto 5);
iii) Propor a revisão da Lei das Finanças Locais no sentido de aumentar a capacidade de investimento dos Municípios na habitação, alinhando com as tendências europeias (Ponto 33);
i) A última revisão da Lei das Finanças Locais, operada através da Lei n.º 51/2018, de 16 de Agosto não excepcionou dos limites de endividamento municipal os empréstimos destinados a programas de habitação, conforme reivindicação dos órgãos do Município de Lisboa;
j) A Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2019 aprovou, com efeitos apenas para os empréstimos contraídos até 2014 e no âmbito do Programa 1.º Direito, instituído pelo Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de Junho a excepção do endividamento municipal aos limites legais de endiviamento (artigo 106.º, n.º 4 da Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro), manifestando-se insuficiente para uma cabal política municipal de habitação;
k) A criação de uma taxa especial e reduzida de IMI para prédios destinados à habitação própria e permanente é da mais elementar justiça fiscal, sendo a formulação proposta pelo PCP (de uma taxa máxima de 0,4% em vez dos actuais 0,45%) insuficiente para o efeito e a actual solução de redução do IMI pela composição do agregado familiar uma medida igualmente insuficiente e inigualitária, pois independentemente do número de dependentes subsiste o Direito Fundamental à Habitação;
l) De igual forma a Moção proposta pelo PCP, quanto à isenção de tributação em sede de IRS de indeminizações por “despejo” usa um termo impreciso, devendo usar antes cessação do contrato de arrendamento e devendo restringir-se às situações de arrendamentos para habitação própria e permanente e não, como faz, a todo e qualquer arrendamento, seja de estabelecimento comercial ou industrial ou de casa secundária, o que não se justifica ou, numa interpretação mais lata a eventuais indemnizações pagas ao senhorio, algo que não parece ser o objectivo do PCP;
m) A Moção do PCP não clarifica que “Lei das Rendas” pretende ver revogada, se a versão “Cristas” aprovada pela Lei n.º 31/2012, de 14 de Agosto, se a própria versão “Sócrates”, versão original do Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro.

Assim, tenho a honra de propor que a Assembleia Municipal de Lisboa delibere as seguintes alterações à Moção 050/01(PCP) – Projecto de Lei nº 1023/XIII/4ª Lei de Bases da Habitação:

1 – O título passe a ter a seguinte redação: “Por uma Lei de Bases da Habitação e medidas de garantia do Direito à Habitação”.

2 – Que a parte deliberativa passe a ter a seguinte redação:
A Assembleia Municipal de Lisboa, na sua sessão extraordinária de 22 de Janeiro 2019, delibera:

1 – Saudar os Grupos Parlamentares do PS, do PCP e do Bloco de Esquerda na Assembleia da República pelas suas iniciativas legislativas que visam a aprovação da Lei de Bases da Habitação, saudando em particular o esforço individual da Deputada Helena Roseta.

2- Apelar à Assembleia da República para que legisle no sentido de:

  • a) Garantir o cumprimento da Constituição da República da República Portuguesa nomeadamente no que está preceituado no seu artigo 65º
  • b) Até ao final da presente legislatura aprove uma Lei de Bases da Habitação
  • c) Estabeleça uma taxa especial e reduzida de IMI para a habitação própria e permanente, reduzida em pelo menos 25% nos limites máximo e mínimo da taxa geral de IMI, considerando o valor do rendimento agregado e o valor patrimonial tributário do imóvel
  • d) Exclua dos limites de endividamento dos municípios os empréstimos contraídos para a realização de programas municipais de habitação de renda a custos acessíveis, sem prejuízo da assunção e reforço das competências constitucionais e responsabilidade financeira do Estado em matéria de políticas de habitação
  • e) Assegure uma proteção e estabilidade aos arrendatários em contratos de arrendamento destinados à habitação própria e permanente superiores à conferida pelo Novo Regime do Arrendamento Urbano na sua redação original
  • f) Reforce o investimento público do Estado na habitação, garantindo o financiamento integral do realojamento das famílias com habitação precária
  • g) Aumente a dotação orçamental destinada ao programa Porta 65 Jovem
  • h) Isente de tributação em sede de IRS as indemnizações pagas aos inquilinos por cessação de contrato de arrendamento de habitação própria e permanente

3- Recomendar à CML que o Programa Renda Acessível e o Programa de Arrendamento a Custos Acessíveis sejam reforçados nos financiamentos e execução
4 - O envio da presente deliberação para o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República e todos os Grupos Parlamentares da Assembleia da República, assim como para o Primeiro-Ministro, o Ministro do Ambiente e Secretária de Estado da Habitação

Lisboa, 22 de Janeiro de 2019

O Grupo Municipal do PCP
O DM Independente, Rui Costa
O Grupo Municipal do PS
Os Deputados Municipais Independentes do Movimento Cidadãos Por Lisboa,

Documentos
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