Agendada: 4 de Dezembro 2018
Debatida e votada: 4 de Dezembro 2018
Resultado da Votação: Aprovada por maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ 9 IND - Contra: PSD/ PCP/ CDS-PP/ PAN/ PEV/ MPT/ PPM - Abstenção: BE
Passou a Deliberação: 506/AML/2018
Publicação em BM:7º Suplemento ao BM nº 1295
Proposta
1. Em 24 de julho de 2018, após audição pública e aprovação por unanimidade do parecer da 1ª Comissão Permanente, foi aprovada pela Assembleia Municipal de Lisboa a Proposta 469/CM/2018, autorizando a Câmara, nas condições por esta proposta expressas, a alienar em hasta pública dois lotes e duas parcelas de terreno para construção incluídas na Operação Integrada de Entrecampos.
2. A referida Proposta, apresentada pela CML e aprovada na 33ª reunião da assembleia municipal, com a votação constante da ata em minuta, passou a Deliberação 344/AML/2018, de 24 de julho, publicada no 3º Suplemento ao Boletim Municipal nº 1285.
3. Esta Deliberação, em nosso entendimento, revogou tacitamente as deliberações da AML sobre a alienação do mesmo terreno municipal tomadas em 2015, a saber: Deliberação 196/AML/2015, de 14 de julho, sobre a Recomendação n.º 02/077 (1ª e 3ª CP) e Deliberação 198/AML/2015, da mesma data, sobre a Proposta 395/CM/2015 - Hasta pública para a alienação da parcela de terreno municipal, com a área de 42.550m2, situada no Quarteirão delimitado pelas Avenidas das Forças Armadas, República e 5 de Outubro. Aliás, estas deliberações sempre estariam caducas pela não concretização da alienação nas condições e prazo previsto, que era de um ano.
4. Não é esse o entendimento da Sra. Procuradora da República Elisabete Matos, Coordenadora do Ministério Público junto do Tribunal Central Administrativo do Sul. Após um primeiro pedido de esclarecimentos, em ofício datado de 7 de novembro dirigido ao Presidente da CML e enviado para conhecimento à Presidente da Assembleia Municipal, ofício a que a CML respondeu detalhadamente, a Sra. Procuradora insistiu, num segundo ofício, num suposto vício na formação da vontade do órgão Assembleia Municipal aquando da votação da Deliberação n.º 344/AML/2018 sobre a Proposta n.º 469/CM/2018, por alegado desrespeito do estabelecido na Recomendação da Assembleia Municipal n.º 02/077 (1ª e 3ª CP), aprovada no mandato anterior pela Deliberação 196/AML/2015 de 14 de julho de 2015, na parte em que se estabelecia a exigência de pelo menos 25% de uso habitacional nos terrenos da antiga Feira Popular. Dado que a Proposta n.º 469/CM/2018 não faz expressa referência à revogação de tal limite, no entender da Sra. Procuradora, pode daí decorrer " vício na formação da vontade daquele órgão colegial e por consequência da autorização de alienação "
5. É sabido que a alienação de terreno municipal aprovada em 2015 não se realizou, tendo a respectiva hasta pública ficado deserta por duas vezes. Por isso mesmo entendeu a CML alterar as condições da alienação, aprovando um loteamento para o terreno municipal em causa, por forma a permitir a alienação em parcelas mais pequenas e alargando o âmbito da intervenção municipal através da Operação Integrada de Entrecampos. Assim se chegou à proposta 469/CML/2018, que define as novas condições e parâmetros a observar na alienação das parcelas de terreno municipal devidamente identificadas.
6. O facto de a Sra. Procuradora, no final do segundo oficio, pedir ao Presidente da CML que "informe sobre se admite a reponderação da operação de modo a expurgar vícios de que resultem nulidade ou anulabilidade, sem prejuízo dos esclarecimentos que se queiram oferecer sobre a matéria" não é vinculativo nem pode impedir o órgão executivo de dar cumprimento à deliberação da Assembleia Municipal a que está obrigado nos termos da lei.
7. Está a Presidente desta Assembleia disponível para prestar à Sra. Procuradora todos os esclarecimentos que queira solicitar, como é nosso dever e vontade. Mas não parece curial invocar erro na formação da vontade de um órgão autárquico democraticamente eleito e cujo funcionamento é pautado pela máxima transparência e lealdade interna e externa, face aos seus membros, a todas as entidades públicas com quem nos relacionamos e, sobretudo, perante os cidadãos.
Assim, tendo presente o memorando sobre o historial da Deliberação 344/AML/2018, de 14 de julho, sobre a proposta 469/CM/2018, que se anexa, e para que não subsistam quaisquer dúvidas quanto à formação da vontade democrática da Assembleia Municipal sobre esta matéria, conforme pedido pelo Presidente da Câmara, a quem cabe respeitar e cumprir as deliberações deste órgão, proponho, ao abrigo da alínea k) do nº 2 do artigo 25º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela lei 75/2013, de 12 de Setembro, na redacção actual, e dos números 1 do artigo 165.º e 2 do artigo 166.º do decreto-lei 4/2015 de 7 de janeiro (Código de Procedimento Administrativo), na sua redacção actual, que a Assembleia Municipal delibere:
1. Confirmar a Deliberação n.º 344/AML/2018 de 24 de julho de 2018 sobre a Proposta n.º 469/2018 da CML tornando expresso que a alienação dos ativos imobiliários que integram a operação integrada de Entrecampos se fará no respeito pelas condições nela fixadas, que prevalecem sobre quaisquer outras;
2. Revogar expressamente, com efeitos retroactivos à data de 24 de julho de 2018, a Deliberação n.º 198/AML/2015 de 14 de julho de 2015 sobre a Proposta n.º 395/2015 da CML e a Deliberação n.º 196/AML/2015, de 14 de julho de 2015, sobre a Recomendação 02/077 da 1ª e 3ª Comissões Permanentes, ambas tacitamente revogadas com a aprovação da Deliberação n.º 344/AML/2018 de 24 de julho de 2018.
Lisboa 29 de novembro de 2018
A Presidente
Helena Roseta
O Primeiro Secretário da Mesa da AML
Rui Paulo Figueiredo
ANEXOS integrantes desta Proposta
1. Memorando com a sucessão dos factos
2. Correspondência entre a Sra. Procuradora Elisabete Matos e o Presidente da CML (4 documentos)
Documentos