Assembleia Municipal de Lisboa
Proposta 717/CM/2018, ponto 4 da parte deliberativa - Contrato Programa para 2019 com a EGEAC
20-11-2018

Entrada: 31 de outubro de 2018
Agendada: 20 de novembro de 2018 (previsão) Adiada
Reagendada: 4 de Dezembro Adiada
Debatida e votada: 18 de Dezembro
Tem parecer: 1ª e 7ª CP
Resultado da Votação: Aprovada por maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ BE/ PAN/ 8 IND - Contra: PSD/ PCP/ CDS-PP/ PEV/ PPM – Abstenção: MPT
Ausência de um Deputado Municipal Independente da Sala de Plenário
Passou a Deliberação: 535/AML/2018
Publicação no 7º Suplemento ao BM nº 1296

Proposta

Pelouro: Vereadora Catarina Vaz Pinto e Vereador João Paulo Saraiva

Considerando que:

1. A EGEAC – Empresa de Gestão de Equipamentos e Animação Cultural, E.M., abreviadamente designada por EGEAC, é uma pessoa coletiva de direito privado sob a forma de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, de responsabilidade limitada, com natureza municipal, constituída pelo Município de Lisboa, que goza de personalidade jurídica e é dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial;

2. A EGEAC é uma empresa local de gestão de serviços de interesse geral que tem por objeto exclusivo assegurar a universalidade, a continuidade dos serviços prestados e a coesão económica e social na área da cultura, através da gestão de equipamentos culturais e de atividades de promoção de projetos e iniciativas no domínio da cultura;

3. As empresas do sector empresarial local regem-se pela Lei nº 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações Locais, pela lei comercial, pelos respetivos Estatutos e, subsidiariamente, pelo regime do sector empresarial do Estado;

4. Nos termos do artigo 23º dos seus Estatutos, a gestão da EGEAC deve articular-se com os objetivos prosseguidos pelo Município de Lisboa, com respeito pelo disposto nas orientações estratégicas aprovadas pela Câmara Municipal de Lisboa, visando o cumprimento do seu objeto social e assegurando a sua viabilidade económica e o equilíbrio financeiro;

Orientações Estratégicas e Objetivos de Gestão até 2021

Nos termos do Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações Locais, da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, e do Estatuto do Gestor Público constante do Dec-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, a Câmara Municipal de Lisboa, enquanto acionista da “EGEAC – Empresa de Gestão de Equipamentos e Animação Cultural, E.M.” define no presente documento, as orientações estratégicas dirigidas ao Conselho de Administração da Sociedade, para o mandato até 2021, que constituem as coordenadas essenciais da ação dos gestores que integram esse órgão, bem como o compromisso com a excelência de gestão que aqueles gestores assumem para com o acionista.

I. Orientações Estratégicas
Constituem orientações estratégicas de gestão da “EGEAC – Empresa de Gestão de Equipamentos e Animação Cultural, E.M.”, as que se encontram legalmente definidas nos termos da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto.
Estas orientações devem ser entendidas e executadas em função das orientações específicas definidas no ponto seguinte, nos termos do disposto no n.º 3 do art.º. 37.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, tendo em especial consideração o contexto específico da “EGEAC – Empresa de Gestão de Equipamentos e Animação Cultural, E.M.”

i. A EGEAC é uma empresa local de gestão de serviços de interesse geral que tem por objeto exclusivo assegurar a universalidade, a continuidade dos serviços prestados e a coesão económica e social local na área da cultura, através da gestão de equipamentos culturais e de atividades de promoção de projetos e iniciativas no domínio da cultura.

ii. Atento o enquadramento previsto no número anterior, a EGEAC promove a gestão integrada e participada dos equipamentos culturais para tal designados pelo Município de Lisboa (ML), executa projetos, procede à cobrança de ingressos e de outras receitas relativas à exploração dos equipamentos e à sua restante atividade nos termos definidos pelo ML, planeia e programa as Festas de Lisboa e outras ações e eventos de animação cultural, abrangendo a organização de festivais, espetáculos, teatro de rua e outros atos de natureza similar, bem como pratica os atos necessários à sua concretização.

iii. Na prossecução do previsto no número anterior, a EGEAC adota medidas da mais variada natureza, nomeadamente no que respeita às condições de contratação da programação, ao valor dos bilhetes de ingresso e às condições da cedência dos equipamentos a terceiros, não sendo a gestão, pela natureza dos bens em causa, exclusivamente orientada para critérios de eficiência financeira e económica, nem com obediência a critérios puros de mercado concorrencial.

II. Orientações Estratégicas Específicas
A “EGEAC – Empresa de Gestão de Equipamentos e Animação Cultural, E.M.”, nos termos dos seus estatutos e no âmbito das diretrizes do seu acionista, tem como principais orientações de gestão para este mandato:

i. Promover o acesso diversificado e qualificado aos bens e serviços de cultura;

ii. Incentivar o acréscimo e formação de públicos, bem como potenciar o diálogo entre a cidade e os seus diversos públicos locais, nacionais e internacionais;

iii. Contribuir para o desenvolvimento do turismo cultural da cidade de Lisboa;

iv. Valorizar o património, assegurando a manutenção das infraestruturas municipais cuja gestão e dinamização lhe está atribuída através da realização de ações de conservação;

v. Desenvolver estratégia de comunicação que permita maior notoriedade dos serviços culturais prestados e aprofundamento da ligação destes com os diversos públicos.

5. Em cumprimento do artigo 27º dos seus estatutos – Deveres Especiais de Informação - o Conselho de Administração da EGEAC enviou os Instrumentos de Gestão Previsional 2019, documento que se anexa e que faz parte integrante da presente proposta;

6. A concretização do Plano de Atividades para 2019 assenta na celebração de um contrato-programa, quantificado em 9.500.000,00 euros, isento de IVA;

Tenho a honra de propor que Câmara Municipal de Lisboa delibere, nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 25º, do n.º2 do artigo 26º, do n.º3 do artigo 32º, alínea a) do nº1 do artigo 42º, nº 1 e 5 do artigo 47º da Lei n.º50/2012, de 31 de agosto, n.º1 do artigo 62º do Decreto-Lei n.º133/2013, de 3 de outubro, aplicável por força do artigo 4º do mesmo diploma, das alíneas oo) e ccc) do n.º1 do artigo 33º do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como dos artigos 65º e 66º do Código das Sociedades Comerciais, do artigo 24º e das alíneas a) e b) do artigo 27º dos Estatutos da EGEAC:

1. Aprovar as orientações estratégicas da EGEAC – Empresa de Gestão de Equipamentos e Animação Cultural, EM., até 2021, constantes na presente proposta.

2. Apreciar favoravelmente, os Instrumentos de Gestão Previsional 2019 da EGEAC – Empresa de Gestão de Equipamentos e Animação Cultural, EM.

3. Mandatar a Vereadora Catarina Vaz Pinto - representante do Município de Lisboa na Assembleia geral da EGEAC - Empresa de Gestão de Equipamentos e Animação Cultural, E.M. para os votar favoravelmente nos termos da presente proposta.

4. Aprovar e submeter à Assembleia Municipal a minuta do Contrato-Programa 2019 a celebrar com a EGEAC – Empresa de Gestão de Equipamentos e Animação Cultural, E.M, com enquadramento na Ação D2.P003.01 – 40225, Orgânica, 21.00 e Económica 05.01.01.01.01 do Orçamento de 2019.

Paços do Concelho, 24 de outubro de 2018.

A Vereadora
Catarina Vaz Pinto

O Vereador
João Paulo Saraiva

Minuta de CONTRATO-PROGRAMA

Entre:
Município de Lisboa, pessoa coletiva n.º 500 051 070, com sede nos Paços do Concelho, Praça do Município, 1100-365 Lisboa, através do seu órgão executivo, Câmara Municipal de Lisboa, neste ato representado pela Exma. Senhora Vereadora Catarina Marques de Almeida Vaz Pinto com poderes para o efeito, adiante designado por Município ou ML;
E
EGEAC- Empresa de Gestão de Equipamentos e Animação Cultural, E.M., S.A., pessoa coletiva n.º 503 584 215, com sede na Avenida da Liberdade, n.º 192, 6.º andar, 1250-147 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o mesmo número que o de pessoa coletiva e com o capital social de 448 918,10 €, neste ato representada por dois membros do seu Conselho de Administração, Joana Gomes Cardoso, Presidente, e Sofia de Bethencourt de Sousa e Meneses Tomás da Costa, Vogal, com poderes para a obrigar, nos termos dos seus estatutos, adiante designada EGEAC;

É celebrado entre as partes o presente Contrato-Programa, nos termos do disposto no artigo 47.º da Lei nº 50/2012, de 31 de agosto, na sua redação atual, que se regula pelas cláusulas que se seguem:

Cláusula Primeira
(Enquadramento)
1. A EGEAC é uma empresa local de gestão de serviços de interesse geral que tem por objeto exclusivo assegurar a universalidade, a continuidade dos serviços prestados e a coesão económica e social local na área da cultura, através da gestão de equipamentos culturais e de atividades de promoção de projetos e iniciativas no domínio da cultura.
2. Atento o enquadramento previsto no número anterior, a EGEAC promove a gestão integrada e participada dos equipamentos culturais para tal designados pelo ML, executa projetos, procede à cobrança de ingressos e de outras receitas relativas à exploração dos equipamentos e à sua restante atividade nos termos definidos pelo ML, planeia e programa as Festas de Lisboa e outras ações e eventos de animação cultural em Espaço Público, abrangendo a organização de festivais, espetáculos e outros atos de natureza similar, bem como pratica os atos necessários à sua concretização.
3. Na prossecução do previsto no número anterior, a EGEAC adopta medidas da mais variada natureza, nomeadamente no que respeita às condições de contratação da programação, ao valor dos bilhetes de ingresso e às condições da cedência dos equipamentos a terceiros, não sendo a gestão, pela natureza dos bens em causa, exclusivamente orientada para critérios de eficiência financeira e económica, nem com obediência a critérios puros de mercado concorrencial.

Cláusula Segunda
(Objeto e Missão)
1. Considerando o previsto na Cláusula anterior, o presente Contrato-Programa estabelece a atribuição pelo ML do subsídio à exploração no ano económico de 2019, necessário à cobertura do deficit de exploração da EGEAC, decorrente do facto de as políticas cometidas a esta empresa municipal, for força das exigências de atuação no interesse geral preconizadas pelo ML, resultarem na obtenção de receitas inferiores aos gastos anuais.
2. O presente Contrato-Programa tem assim por fundamento a necessidade de assegurar à EGEAC os meios que permitam prosseguir a missão e os objetivos que presidiram à sua constituição, que contribuem para a coesão económica e social na área da cultura, e que passam, designadamente, pela dinamização de eventos culturais no Município de Lisboa, em Espaço Público, nomeadamente a realização das Festas de Lisboa, e pela gestão de equipamentos culturais, designadamente dos seguintes:
a) Castelo de São Jorge;
b) Padrão dos Descobrimentos;
c) Museu do Fado e da Guitarra Portuguesa;
d) Museu da Marioneta;
e) Casa Fernando Pessoa;
f) Galerias Municipais.
g) Atelier Museu Júlio Pomar
h) Teatro Municipal São Luiz;
i) Teatro do Bairro Alto;
j) Cinema S. Jorge;
k) Teatro Taborda;
l) Museu de Lisboa através dos seus núcleos Torreão Poente, Palácio Pimenta, Teatro Romano, Santo António e Núcleo Arqueológico da Casa dos Bicos e demais partes integrantes;
m) Museu do Aljube – Resistência e Liberdade;
n) Museu Bordalo Pinheiro;
o) Edifício sito ao Largo de Santos, n.º 2 (antigo Cinearte);
p) Teatro Aberto sito à Praça de Espanha;
q) Galeria da Mitra sita ao Beco da Mitra;
r) Edifício sito na Avenida Calouste Gulbenkian, à Praça de Espanha, inscrito na matriz predial urbana n.º 802 da Freguesia de São Sebastião da Pedreira (Teatro da Comuna);
s) Maria Matos Teatro Municipal;
t) Cineteatro Capitólio – Teatro Raúl Solnado;
u) LU.CA – Teatro Luís de Camões.
3. A EGEAC obriga-se a gerir de forma profissional, eficiente e cuidada os equipamentos referidos no número anterior, numa lógica de serviço público e de prossecução do interesse dos cidadãos e utentes, comprometendo-se a prosseguir objetivos sectoriais de desenvolvimento dos padrões culturais da cidade.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, e para efeitos do disposto no artigo 47.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, na sua versão atual, aplicável ao presente Contrato-Programa, as partes Outorgantes reconhecem que a prossecução das políticas cometidas à EGEAC poderá redundar na obtenção de receitas operacionais anuais inferiores aos custos anuais, o que encontra justificação no facto dos investimentos realizados no quadro da promoção cultural, apesar de serem suscetíveis de não produzir resultados económicos imediatos, constituírem um importante fator de diferenciação positiva da cidade de Lisboa, especialmente no seu papel de capital, ao contribuírem para o exercício de uma cidadania mais completa através da cultura.
5. De acordo com o previsto no número anterior encontra-se, assim, demonstrado o cumprimento do previsto no n.º 1 in fine do artigo 20º da Lei 50/2012, de 31 de agosto na sua redação atual, não prosseguindo a EGEAC qualquer intuito estritamente mercantil.

Cláusula Terceira
(Subsídio e Transferências)
1. O ML reconhece a necessidade da EGEAC obter as comparticipações públicas consagradas no presente Contrato-Programa, que têm por fim o empreendimento das atribuições a que esta empresa está adstrita por força dos seus estatutos, bem como a sustentação do orçamento previsto para cumprimento do Plano de Atividades de 2019, incluído nos Instrumentos de Gestão Previsional de 2019, que aqui se juntam como Anexo I e que deste Contrato-Programa passam a fazer parte integrante e indissociável.
2. O subsídio à exploração tem por objectivo garantir o equilíbrio das contas da empresa.
3. Nos termos dos números anteriores, o ML compromete-se a transferir, para a EGEAC, a título de subsidio à exploração, o valor de 9 500 000,00 Euros (nove milhões e quinhentos mil Euros) que pode vir a ser reduzido nos termos dispostos no número cinco.
4. O subsídio à exploração, considerando o valor máximo supra mencionado será liquidado por transferência bancária, faseadamente, da seguinte forma:
a) 3 000 000,00 Euros (três milhões de euros) nos 5 (cinco) dias seguintes ao visto prévio do Tribunal de Contas;
b) 4 000 000,00 Euros (quatro milhões de euros) até 30 de junho de 2019;
c) 2 500 000,00 Euros (dois milhões e quinhentos mil euros) até 30 de novembro de 2019.
5. O valor do subsídio à exploração pode ser ajustado em baixa, sem mais formalidades, com proporcional correção do valor a pagar pelo ML no quadro da execução do presente Contrato-Programa, caso se verifique que o valor necessário ao equilíbrio das contas da empresa é inferior ao patenteado nos Instrumentos de Gestão Previsional de 2019, designadamente porque a empresa gerou rendimentos próprios de valor superior ao estimado naqueles para o exercício de 2019 ou porque a gestão eficiente da empresa permitiu dar execução integral ao Plano de Atividades com gastos de exercício inferiores aos previstos.
6. A avaliação do valor do subsídio de exploração efectivamente necessário ao equilíbrio das contas far-se-á com a apresentação do relatório do terceiro trimestre de execução orçamental, que incluirá a estimativa de fecho de ano, a apresentar pela empresa até ao final do mês de outubro de 2019.
7. O encargo financeiro decorrente do presente Contrato-Programa tem enquadramento orçamental na Orgânica 21.00 e Económica 05.01.01.01.01 do orçamento vigente, com inscrição na ação D2.P003.01 – 40225 e tem o compromisso sequencial n.º 2918xxxxx.

Cláusula Quarta
(Afetação dos Recursos)
A EGEAC poderá vir a efetuar compensações que se revelem necessárias, dentro das várias rubricas de despesas, desde que tais compensações não impliquem um aumento global das despesas.

Cláusula Quinta
(Indicadores de Eficácia e Eficiência)
1. Os indicadores que permitem medir a eficácia e, consequentemente, do cumprimento dos objetivos sectoriais são os seguintes:

  • Muito Eficaz – Realização superior a 100% das atividades previstas nos Instrumentos de Gestão Previsional 2019 que constitui o Anexo I do presente Contrato-Programa e que aqui se dão por integralmente por reproduzidos;
  • Eficaz – Realização entre 90% e 100% das atividades previstas nos Instrumentos de Gestão Previsional 2019 que constitui o Anexo I do presente Contrato-Programa e que aqui se dão por integralmente por reproduzidos;
  • Ineficaz – Realização inferior a 90% das atividades previstas nos Instrumentos de Gestão Previsional 2019 que constitui o Anexo I do presente Contrato-Programa e que aqui se dão por integralmente por reproduzidos.

2. Os indicadores que permitem medir a eficiência e, consequentemente, do cumprimento dos objetivos setoriais são os seguintes:

  • Muito Eficiente – Redução do montante da comparticipação financeira consagrada no Contrato-Programa;
  • Eficiente – Utilização da totalidade da comparticipação financeira consagrada no Contrato-Programa na realização do conjunto das atividades previstas;
  • Não Eficiente – Apresentação de Resultado Líquido negativo por via da utilização da totalidade da comparticipação financeira consagrada no Contrato-Programa e aumento dos gastos do exercício.

Cláusula Sexta
(Exceção do Não Cumprimento)
1. A EGEAC só está obrigada à efetivação das obrigações em que se constitui em face do presente Contrato-Programa e ao cumprimento do previsto na Cláusula anterior na exata medida da disponibilização, nos termos da Cláusula Terceira supra, dos meios financeiros devidos pelo ML.
2. Se por motivos não imputáveis à EGEAC forem abandonadas determinadas atividades no decurso do ano operacional, os objetivos correspondentes não serão considerados para o cálculo de execução do Plano de Atividades e, consequentemente, para a verificação do grau de cumprimento dos indicadores previstos no n.º 1 da Cláusula Quinta.

Cláusula Sétima
(Entrada em Vigor e Duração)
1. O presente Contrato-Programa produz efeitos a partir da data do visto prévio ou declaração de conformidade do Tribunal de Contas.
2. O Contrato-Programa vigora no ano de 2019.

Cláusula Oitava
(Disposição final)
Para o ano de 2018 foi celebrado Contrato-Programa entre o ML e a EGEAC com o mesmo objeto e finalidade, tendo o mesmo sido submetido a fiscalização prévia, a qual corresponde ao Processo n.º 745/2018.

Feito em Lisboa, a xx de xxx de 2018, em dois exemplares, valendo ambos como originais, constituído cada por 7 (sete) folhas, todas rubricadas à exceção da última, que por ambas as partes é assinada e um anexo constituído por xxx folhas todas rubricadas.

O ML - Catarina Marques de Almeida Vaz Pinto

A EGEAC, E.M., S.A. - Joana Gomes Cardoso e Sofia de Bethencourt de Sousa e Meneses Tomás da Costa

Documentos

Documentos
Documento em formato application/pdf Proposta 717/CM/2018 com votação em sede de Câmara203 Kb
Documento em formato application/pdf Registo magnético da discussão em sede de Câmara211 Kb
Documento em formato application/pdf Pareceres do Fiscal único450 Kb
Documento em formato application/pdf 7º Suplemento ao BM nº 12961740 Kb