Entrada: 4 de Julho 2018
Agendada: 17 de Julho
Tem Parecer: da 1ª CP deu origem à Recomendação 031/02 (1ª CP)
Debatida e votada: 17 de Julho
Resultado da Votação: Rectificada e Aprovada por unanimidade; Ausência de quatro Deputados(as) Municipais Independentes da Sala de Plenário; o DM Rui Pedro Costa Lopes do Grupo Municipal do BE não participou na apreciação e votação por impedimento legal
Passou a Deliberação:324/AML/2018
Publicação em BM:2º Suplemento ao BM nº 1278
PROPOSTA 411/2018
Rectificada, corrigindo vários erros materiais de acordo com páginas 6 e 7 da ata em minuta da 31ª reunião da AML
Aprovar submeter à Assembleia Municipal a celebração de contratos de delegação de competências, no âmbito do Projeto das Refeições Escolares Saudáveis, entre o Município de Lisboa e as Freguesias do Lumiar e Parque das Nações, bem como as respetivas minutas de contrato e afetação de recursos financeiros, com assunção de compromissos plurianuais.
Pelouro: Educação - Vereador Ricardo Robles
Serviços: Departamento de Educação
Considerando que:
A reorganização administrativa concretiza, na cidade de Lisboa, os princípios da descentralização administrativa e da subsidiariedade, através de um modelo específico de distribuição de tarefas e responsabilidades entre os órgãos municipais e os órgãos das freguesias, que visa confiar as competências autárquicas ao nível da administração melhor colocada para as prosseguir com racionalidade, eficácia e proximidade aos cidadãos;
O modelo de repartição de competências entre a Câmara Municipal de Lisboa e as Juntas de Freguesia do concelho de Lisboa permite uma melhor afetação de recursos humanos e financeiros e é configurado em termos flexíveis, de modo a viabilizar, segundo critérios definidos, uma harmonização entre os princípios da descentralização e da subsidiariedade e as exigências de unidade e de eficácia da ação administrativa;
Do mesmo modelo resulta, ainda, que são competências próprias das Juntas de Freguesia do concelho de Lisboa, entre outras, a gestão, conservação e reparação de escolas e estabelecimentos de educação do 1.º ciclo e pré-escolar, creches e jardins-de-infância;
No âmbito do Programa Escola Nova, um dos objetivos das intervenções nas infraestruturas escolares, quer de reabilitação total quer de reabilitação parcial, foi dotar, progressivamente, as escolas de condições para confecionar as refeições escolares, através da instalação de cozinhas adequadas;
O Município de Lisboa está a implementar um projeto de alimentação escolar em Lisboa, o qual aposta na promoção e sensibilização para comportamentos de alimentação saudável da população escolar, passando por:
1) Envolver diversos produtores/cooperativas locais como fornecedores de produtos para confeção das refeições escolares, preferencialmente da sub-região da Grande Lisboa;
2) Trazer para a alimentação escolar produtos de qualidade e receitas de diferentes tipos de cozinha;
3) Desenvolver atividades e projetos sobre a importância da alimentação saudável, da cadeia produtiva dos alimentos e da relevância de evitar o desperdício alimentar, a implementar nas diferentes escolas de Lisboa, como por exemplo: visita a quintas, semana das sopas, saladas em família, workshops em alimentação saudável e higiene alimentar, entre outras;
4) Contribuir para diminuir o desperdício de produtos e alimentos, desenvolvendo conteúdos e materiais específicos para o ensino básico sobre a importância de evitar o desperdício alimentar.
No âmbito das suas competências, o Município de Lisboa continua a desenvolver diversas iniciativas decorrentes do Projeto das Refeições Escolares Saudáveis;
O mencionado projeto se enquadra na área da alimentação para as escolas básicas do 1.º ciclo da rede pública da cidade de Lisboa - comer e aprender uma alimentação saudável e sustentável - e tem como principais objetivos educar os mais novos para hábitos de alimentação saudável e sustentável e para a importância de reduzir o desperdício de alimentos e produtos;
O Município de Lisboa decidiu implementar este projeto nas escolas da Cidade, tendo, numa primeira fase, escolhido a Escola Básica de Santa Clara, na Freguesia de São Vicente, com cerca de 350 alunos no ano letivo 2015/2016, para iniciar este projeto com a confeção de refeições escolares saudáveis, no refeitório daquela escola;
Importa alargar progressivamente a implementação deste projeto às restantes escolas da Cidade, garantindo-se uma gestão de proximidade pelas Juntas de Freguesia;
Em 15 de setembro de 2015, através da Deliberação n.º 246/AML/2015, foi aprovada a minuta dos primeiros acordos de delegações de competências nesta matéria, bem como a celebração de acordo com a Junta de Freguesia da Estrela, que iniciou o fornecimento das refeições escolares, em escolas da sua freguesia, em setembro de 2015;
Em janeiro de 2016, as Juntas de Freguesia de Benfica e de São Domingos de Benfica iniciaram o fornecimento das refeições escolares, em escolas das suas freguesias, nos termos constantes na Deliberação n.º 26/AML/2016, de 26 de janeiro;
Em abril de 2016, as Juntas de Freguesia de Alcântara e dos Olivais iniciaram o fornecimento das refeições escolares, em escolas das suas freguesias, nos termos constantes na Deliberação n.º 82/AML/2016, de 01 de março e na Deliberação n.º 97/AML/2016, de 05 de abril, respetivamente;
Em setembro de 2016, foi aumentado o número de instalações de refeitórios cuja gestão se transferiu para as Juntas de Freguesia de Benfica, S. Domingos de Benfica e Olivais, nos termos constantes da Deliberação n.º 258/AML/2016, de 26 de julho;
Através da mesma Deliberação n.º 258/AML/2016, foi aprovada uma nova minuta de Acordo de Delegação de Competências no âmbito do Projeto das Refeições Escolares Saudáveis, substituindo a minuta aprovada pela mencionada Deliberação n.º 246/AML/2015;
Todas as Juntas de Freguesia mencionadas mantiveram interesse em continuar a gerir os refeitórios objeto dos contratos de delegação de competências, que atingiram o seu termo no final do ano letivo de 2016/2017, pretendendo, também, a Junta de Freguesia de Campolide passar a assegurar a gestão do refeitório da Escola Básica Mestre Querubim Lapa;
Em 18 de julho de 2017, através da Deliberação n.º 266/AML/2017, foi aprovada, por unanimidade, a celebração dos Contratos de Delegação de Competências, no âmbito do Projeto das Refeições Escolares Saudáveis, entre o Município de Lisboa e as Freguesias de Alcântara, Benfica, Campolide, Estrela, Olivais e São Domingos de Benfica, a afetação de recursos financeiros para o efeito e a assunção de compromissos plurianuais, bem como as minutas dos respetivos Contratos;
Subsequentemente, em 31 de julho de 2017, o Município de Lisboa e as mesmas Juntas de Freguesias de Alcântara, Benfica, Campolide, Estrela, Olivais e São Domingos de Benfica, acordaram na celebração dos respetivos contratos de delegação de competências, em vigor até final do corrente ano letivo 2017/2018;
Nos termos da Cláusula Décima Segunda do respetivo clausulado contratual, os mencionados contratos vigoram durante o ano letivo 2017/2018, prorrogando-se automaticamente para o ano letivo subsequente;
Para que as referidas Juntas de Freguesia possam continuar a assegurar o fornecimento de refeições escolares, em escolas das suas freguesias, durante o ano letivo 2018/2019, é necessário proceder à prorrogação dos respetivos contratos, nos termos e condições neles previstos;
Para tanto, em 30 maio de 2018, a CML aprovou, por unanimidade, a Proposta 335/2018, tendo deliberado, submeter à Assembleia Municipal a prorrogação, para o ano letivo 2018/2019, dos Contratos de Delegação de Competências, no âmbito do Projeto das Refeições Escolares Saudáveis, celebrados entre o Município de Lisboa e as Freguesias de Alcântara, Benfica, Campolide, Estrela, Olivais e São Domingos de Benfica, ao abrigo da Deliberação n.º 266/AML/2017, de 18 de julho, bem como a respetiva a afetação de recursos financeiros para o efeito e a assunção de compromissos plurianuais;
Entretanto, a Junta de Freguesia do Lumiar demonstrou interesse em passar a assegurar, no dia 01 de setembro de 2018, a gestão dos refeitórios das Escolas Básicas Nuno Cordeiro Ferreira, Padre José Manuel Rocha e Melo, número 1 de Telheiras, e Lumiar e, no dia 02 de janeiro de 2019, da EB Quinta dos Frades e dos Jardins de Infância de Telheiras e do Lumiar e a Junta de Freguesia do Parque das Nações demonstrou interesse em passar a assegurar, no dia 01 de setembro de 2018, a gestão dos refeitórios da EB Parque das Nações, EB Infante D. Henrique e a Escola Ciência Viva no Pavilhão do Conhecimento;
Para que as referidas Juntas de Freguesia do Lumiar e Parque das Nações possam assegurar o fornecimento de refeições escolares, em escolas das suas freguesias, durante o ano letivo 2018/2019, é necessário proceder à celebração dos respetivos contrato, nos termos da minuta já aprovada através da Deliberação n.º 258/AML/2016, cujas minutas se encontram anexas à presente proposta, dela fazendo parte integrante;
Estas delegações de competências são acompanhadas dos recursos patrimoniais e financeiros, adequados ao desempenho das funções transferidas, os quais correspondem à despesa pública que o Município teria caso as competências não fossem delegadas, e se encontram discriminados nos "Anexo I" de cada minuta de Contrato de Delegação de Competências, no âmbito do Projeto das Refeições Escolares Saudáveis, anexas à presente proposta;
Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal de Lisboa delibere, nos termos das disposições conjugadas no artigo 23.º e na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e publicado em anexo I à mesma lei, aprovar submeter à Assembleia Municipal:
1. A celebração dos Contratos de Delegação de Competências, no âmbito do Projeto das Refeições Escolares Saudáveis, entre o Município de Lisboa e as Freguesias do Lumiar e Parque das Nações, cujas minutas, elaboradas nos termos da Proposta n.º 369/CM/2016 (aprovada por unanimidade na CML e AML), estão anexas à presente proposta, dela fazendo parte integrante;
2. A afetação de recursos financeiros para o efeito, no valor total de 578.178,04 euros (quinhentos e setenta e oito mil, cento e setenta e oito euros e quatro cêntimos), mediante a transferência, nos termos constantes dos "Anexo I" de cada minuta de Contrato de Delegação de Competências em anexo, dos seguintes valores para o ano letivo 2018/2019:
2.1. Para a Freguesia do Lumiar: 426.366,15 euros.
2.2. Para a Freguesia do Parque das Nações: 151.811,89 euros.
3. A assunção de compromissos plurianuais, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, no valor total de 176.485,48 euros para 2018 e 401.692,56 euros para 2019, correspondentes à seguinte repartição:
3.1. Para a Freguesia do Lumiar: 120.865,53 euros para 2018 e 305.500,62 euros para 2019.
3.2. Para a Freguesia do Parque das Nações: 55.619,95 euros para 2018 e 96.191,94 euros para 2019.
4. A aprovação das minutas dos Contratos de Delegação de Competências no âmbito do Projeto das Refeições Escolares Saudáveis, entre o Município de Lisboa e as Freguesias do Lumiar e Parque das Nações, que se anexam e fazem parte integrante da presente proposta, para todos os efeitos legais.
Esta despesa tem enquadramento orçamental na Orgânica L21.01 | Rúbrica Económica 04.05.01.01.03 | Ação do Plano B2.P006.01, conforme cabimentos e REF´s anexos à presente proposta.*
Lisboa, 19 de junho de 2018
O Vereador
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Ricardo Robles
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