Proposta 632/CM/2017 - Autorização prévia para assunção do compromisso plurianual, para o ano económico de 2018, do contrato de aquisição de dez viaturas pesadas, multifuncionais, para a recolha de resíduos urbanos
PROPOSTA N.º 632/2017ASSUNTO: Deliberar submeter à Assembleia Municipal a autorização prévia para assunção do compromisso plurianual para o ano económico de 2018, do contrato de “aquisição de dez viaturas pesadas, multifuncionais, para a recolha de resíduos urbanos” (Processo n.º 31756/CML/16 e 01/CPI/DA/CCM/2017)
PELOURO: Frota - Vereador Duarte Cordeiro
SERVIÇO: DMHU/DRMM
Considerando que:1. Pelas deliberações da Câmara Municipal, datadas 21 de dezembro de 2016 e de 11 de maio de 2017, respetivamente, das propostas n.º 762/2016 e n.º 263/2017, foi autorizada a decisão de contratar e a despesa e adjudicação do procedimento por Concurso Público, para a aquisição de dez viaturas pesadas, multifuncionais para a recolha de resíduos urbanos.
2. A referida adjudicação foi contratualizada em 11 de julho de 2017, sendo que o prazo de entrega das viaturas é de 140 dias.
3. Atento o valor do contrato, de 1.594.000,00€ (um milhão quinhentos e noventa e quatro mil euros), o mesmo não pode produzir quaisquer efeitos antes da obtenção do visto ou declaração de conformidade do Tribunal de Contas, nos termos do disposto no n.º 4 do art. 45.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, com a redação introduzida pelas Leis n.º 48/06 de 29 de agosto, n.º 35/2007, de 13 de agosto, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 61/2011, de 7 de dezembro, n.º 2/2012, de 6 de janeiro, n.º 20/2015, de 9 de março, e n.º 42/2016, de 28 de dezembro.
4. O contrato em apreço, a que foi atribuído o n.º de contrato interno 17037893, foi submetido à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, sendo registado neste com o n.º 2874/2017.
5. O competente processo de visto foi objeto de declaração de conformidade, devidamente homologada pelos Juízes de turno da 1.ª Secção, do Tribunal de Contas, em 26 de Setembro de 2017, nos termos do artigo 83.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, começando a produção de efeitos do contrato na referida data, conforme estatuído na cláusula 10.ª do mesmo.
6. Face ao anteriormente exposto, não sendo previsível a entrega dos bens ainda no presente ano económico e a respectiva facturação, no corrente ano de 2017, conforme objecto do compromisso 6417004102 na Rúbrica Orçamental 07.01.06.01 da Acção do Plano A4.P004.01 da Orgânica L17.01 – DRMM, no montante de 1.960.620.00€ (IVA incluído), o referido encargo deverá ser transferido para o próximo ano de 2018, com a consequente assunção de compromissos plurianuais.
7. A assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal, nos termos das disposições conjugadas na alínea b) do artigo 3.º e na alínea c), do n.º 1, do artigo 6.º, ambos da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, com a redação dada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março.
TENHO A HONRA DE PROPOR QUE A CÂMARA MUNICIPAL DELIBERE:Submeter à Assembleia Municipal a autorização para a emissão de autorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 24.º com a alínea dd) e alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, dos n.ºs 1 e 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, no âmbito do concurso público com Publicação no Jornal Oficial da União Europeia, para “aquisição de dez viaturas pesadas, multifuncionais para a recolha de resíduos urbanos”, no valor base de 1.594.000,00€ (um milhão quinhentos e noventa e quatro mil euros) acrescido do IVA à taxa legal de 23%, no valor de 366.620,00€ (trezentos e sessenta e seis mil e seiscentos e vinte euros), totalizando o valor de 1.960.620,00€ (um milhão novecentos e sessenta euros e seiscentos e vinte euros), para o ano económico de 2018.
A despesa irá integrar a rubrica orçamental 07.01.06.01 da Acção do Plano A4.P004.01 da Orgânica L17.01
Lisboa, de novembro de 2017
O Vereador
Duarte Cordeiro