Proposta 012/CM/2017 - Adenda ao Protocolo celebrado com Freguesia de São Vicente para adaptação de duas salas do edifício sito no Campo de Santa Clara, n.º 60 (Programa Municipal para a Pessoa Sem Abrigo)
Entrada: 26 de janeiro de 2017
Agendada: 21 de Fevereiro de 2017
AdiadaReagendada: 7 de Março 2017
Debatida e votada: 7 de Março de 2017
Resultado da Votação: Aprovada por unanimidade
Passou a Deliberação: 77/AML/2017
Publicação em BM:
1º Suplemento ao BM nº 1206Tem parecer:
Parecer conjunto da 1ª, 5ª e 6ª Comissões Permanentes
PropostaAprovar submeter à Assembleia Municipal a Adenda ao Protocolo de Colaboração celebrado entre o Município de Lisboa e a Junta de Freguesia de São Vicente referente à adaptação de duas salas do edifício sito no Campo de Santa Clara, n.º 60, no âmbito do Programa Municipal para a Pessoa Sem-AbrigoPelouro: Direitos Sociais
Considerando que:
- A Assembleia Municipal de Lisboa, na sua reunião de 20 de dezembro de 2016, aprovou a
Proposta n.º 660/CM/2016 relativa à celebração de Protocolo de Colaboração entre o Município de Lisboa e a Junta de Freguesia de São Vicente, com o objetivo de recuperar, adaptar e equipar duas salas do edifício sito no Campo de Santa Clara, n.º 60;
- Na proposta em causa, bem como no respetivo protocolo, foi indicado que a propriedade do imóvel pertencia à Junta de Freguesia tendo-se verificado posteriormente que na verdade o imóvel é propriedade do Município de Lisboa, estando antes cedido à Junta de Freguesia, em regime de comodato, conforme Contrato de Comodato que se junta à presente proposta, como Anexo I, e da qual faz parte integrante;
- No âmbito do Contrato de Comodato a competência para conservação, reparações e obras é já da Junta de Freguesia não havendo necessidade de proceder a qualquer outra alteração para além do conteúdo da cláusula, na qual se faz referência à propriedade do imóvel;
- Nesse sentido importa proceder à retificação do n.º 1 da Cláusula 1ª do Protocolo de Colaboração, passando a figurar como proprietário do imóvel o Município de Lisboa.
Assim, ao abrigo da alínea ccc), do n.º 1, do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado e publicado como Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, tenho a honra de propor que a Câmara Municipal de Lisboa delibere submeter à Assembleia Municipal a aprovação da alteração ao Protocolo de Colaboração celebrado entre o Município de Lisboa e a Junta de Freguesia de São Vicente, nos termos da Adenda que se junta à presente proposta, como Anexo II, e da qual faz parte integrante.Lisboa, 12 de janeiro de 2017.
O Vereador
João Afonso