Proposta 752/CM/2016 - Celebração contrato-promessa de compra e venda de fração autónoma
PROPOSTA N.º 752/2016
Assunto: Aprovar submeter à apreciação da Assembleia Municipal a celebração de contrato-promessa de compra e venda de fração autónoma a constituir no prédio sito na Rua São Julião n.ºs 86 a 94 e 96 a 106 e na Rua da Prata n.ºs 45 a 51.
Pelouro: Património
Serviços: Direção Municipal de Gestão Patrimonial - DMGP
Considerando que:1. São atribuições das autarquias a divulgação e promoção do Património Cultural, nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual;
2. A Cultura é uma das atribuições Municipais, sendo de sua competência a administração, manutenção e divulgação, na prossecução dos princípios e conceitos basilares gerais nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro;
3. É fundamental proteger e promover o património arqueológico de exemplaridade única, raridade e valor testemunhal de cultura e civilização, característico de uma época, garantindo desta forma o seu acesso a todos em condições de segurança específicas e adequadas à fragilidade da estrutura arqueológica, na esteira do que alude a Lei nº 107/2001, de 8 de Setembro e do Decreto nº 19/2006 de 18 de julho;
4. O prédio particular sito na Rua de São Julião, n.ºs 86 a 94 e 96 a 106 e na Rua da Prata, n.ºs 45 a 51, descrito em sede de registo predial sob o n.º 86 da freguesia de São Julião e inscrito na matriz predial urbana sob os artigos 2221 e 2259 da freguesia de Santa Maria Maior, doravante designado por Imóvel, se encontra na zona da baixa onde se localizam as Galerias Subterrâneas Romanas da Rua da Prata; (Cf. Anexos I e II)
5. No local, em consequência das obras de reabilitação no Imóvel, no âmbito do Processo n.º 697/EDI/2015, foram descobertas estruturas arquitetónicas arqueológicas relevantes que fazem parte e permitem um novo e privilegiado acesso às Galerias Subterrâneas Romanas;
6. Face a esta descoberta, o Município de Lisboa pretende proporcionar a fruição pública do monumento a partir da criação de um novo acesso que substitua o atual alçapão, localizado no centro da faixa de rodagem da Rua da Conceição, que não oferece aos visitantes as melhores condições de segurança e afasta o público de mobilidade reduzida;
7. Para a concretização desse objetivo, o Município pretende adquirir o R/c com cave do Imóvel, a constituir como fração autónoma, tendo o rés-do-chão uma área útil de 96,00m2 e a cave uma área de 157,00m2;
8. A aquisição da fração autónoma a constituir revela o cuidado e interesse com que o Município de Lisboa tem tratado este monumento de referência para a cidade e cujo espólio acompanha desde o século XIX;
9. Está prevista uma intervenção arqueológica em espaço confinante a uma das galerias de maior altura da construção romana, viabilizando a estruturação desta nova entrada, mais segura e inclusiva, que possibilitará a integração definitiva do monumento na oferta patrimonial e turística do Município;
10. O seu acesso continuado em condições controladas promoverá o local como um importante foco de atração turística e cultural, difundindo desta forma o trabalho que o Município de Lisboa e seus parceiros estratégicos têm vindo a promover no sentido de um desenvolvimento comum que privilegie as potencialidades patrimoniais e culturais do Município junto dos seus munícipes e também dos visitantes nacionais e estrangeiros;
11. A intervenção arqueológica em curso no local, para além de ter permitido desobstruir a “Galeria das Nascentes”, tem revelado novas e importantes informações no que diz respeito à caracterização do monumento (estando já reconhecida a sua componente portuária na antiga frente ribeirinha da cidade romana), ao seu faseamento construtivo, aos seus limites e à sua integração na malha urbana;
12. Foram solicitadas duas avaliações externas, tendo como objeto o mencionado R/c com cave (loja), universo alvo desta Proposta, realizadas por entidades independentes e certificadas pela CMVM, a SoundValor e a Right Value, cujos valores foram tomados em consideração para o apuramento do valor proposto ao proprietário; (Cf. Anexos III, IV e V)
13. Foi possível chegar a acordo com a PREOF II, Gestão de Investimentos Imobiliários, S.A., titular do direito de propriedade, para a venda da loja, R/c e cave, pelo valor de 640.000,00 € (seiscentos e quarenta mil euros); (Cf. Anexo VI)
14. Esta aquisição é necessária à prossecução de fins de interesse público a que o Município de Lisboa está vinculado;
15. De momento ainda não é possível a celebração do contrato definitivo, pois o objeto do contrato, apesar de fisicamente e materialmente atual ainda não está juridicamente constituído, o que acontecerá quando as obras em curso estiverem concluídas e for constituída a propriedade horizontal;
16. Importa desde já acautelar o interesse municipal, neste caso através da celebração de um contrato-promessa de compra e venda;
17. Nos termos do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, a Assembleia Municipal tem competência para esta aquisição, sob proposta da Câmara Municipal, sendo o contrato de compra e venda sujeito a fiscalização prévia (Visto Prévio) do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 103.º da Lei do Orçamento de Estado de 2016 e artigo 48.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.
Tenho a honra de propor que a Câmara delibere, ao abrigo do disposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, submeter à apreciação e votação da Assembleia Municipal:*1. Autorizar a celebração de contrato-promessa de aquisição de fração autónoma a constituir em regime de propriedade horizontal, a celebrar com a PREOF II, Gestão de Investimentos Imobiliários, S.A. (NIF: 513188380), respeitante ao r/c e cave, com as áreas úteis, respetivamente, de 96,00m2 e 157,00m2, no prédio sito na Rua São Julião, n.ºs 86 a 94 e 96 a 106 e na Rua da Prata, n.ºs 45 a 51, descrito em sede de registo predial sob o n.º 86 da freguesia de São Julião e inscrito na matriz predial urbana sob os artigos 2221 e 2259 da freguesia de Santa Maria Maior, identificado a cor amarela na Planta n.º 16/094/DMGP, pelo preço de 640.000,00 € (seiscentos e quarenta mil euros), a pagar integralmente na data de celebração do contrato definitivo (Cf. Anexo VII).
2. Autorizar desde já a celebração do contrato definitivo, nas exatas condições do estabelecido na presente proposta, aprovando a respetiva minuta. (cf. Anexo VIII)*
CONDIÇÕES DE ACORDOCondição Primeira
A fração autónoma a constituir integrará o R/c e Cave do Imóvel e será transmitida ao Município de Lisboa livre de quaisquer ónus ou encargos, devoluta de pessoas e bens e com acabamentos em toscos, mas devidamente infraestruturada.
Condição Segunda
A assinatura do contrato definitivo de compra e venda da fração autónoma terá lugar até ao dia 31 de maio de 2017, em local a indicar pelo Município.
Condição Terceira
O preço total da compra e venda ora prometida é de 640.000,00 € (seiscentos e quarenta mil euros) sendo integralmente pago no ato da outorga do contrato definitivo, por meio de cheque bancário ou visado à ordem do Município de Lisboa.
Condição Quarta
Até à data da outorga da escritura pública de compra e venda a Promitente Vendedora permitirá o acesso ao Promitente Comprador, bem como a quem em seu nome se apresentar, para a execução das obras de adaptação que forem necessárias.
Condição Quinta
A Promitente Vendedora comunicará ao Promitente Comprador a data em que considera que a Fração estará concluída.
Condição Sexta
Nos termos do n.º 1 do artigo 880.º do Código Civil, a Promitente Vendedora obriga-se a desenvolver, a expensas suas, todas as diligências necessárias à submissão do Imóvel ao regime da propriedade horizontal, mediante a celebração da escritura de constituição da propriedade horizontal, sua participação às finanças e inscrição no registo predial.
Condição Sétima
1. A Promitente Vendedora e o Promitente Comprador terão o direito de resolver o contrato-promessa em caso de incumprimento, pela outra Parte, de qualquer obrigação prevista no mesmo, se, após interpelação para sanar o incumprimento, a obrigação contratual em causa não for cumprida no prazo de 10 (dez) dias (úteis) a contar da receção da interpelação.
2. A resolução do contrato-promessa deverá ser efetuada mediante notificação à outra Parte, por carta registada com aviso de receção, a efetuar a partir do termo do prazo de 10 (dez) dias (úteis) referido no número 1 antecedente, sem que se mostre cumprida a obrigação contratual em causa.
Condição Oitava
As partes aceitam por acordo o recurso à execução específica do contrato nos termos do previsto no artigo 830º do Código Civil.
Condição Nona
Salvo disposição em contrário, todas as notificações a realizar entre as Partes no âmbito do contrato-promessa, e do contrato prometido, deverão ser feitas por escrito e efetuadas por correio registado com aviso de receção, para os seguintes endereços, e ter-se-ão por realizadas, na data da sua receção (ou na data da respectiva devolução sem que tenha sido reclamada):
Para a Promitente Vendedora:
PREOF II, S.A.
A/c: Nuno Ravara
Edifício Sottomayor
Rua Sousa Martins, 1 r/c Dto.
1050-217 Lisboa
Para a Promitente Compradora:
Município de Lisboa
Paços do Concelho, Praça do Município, em Lisboa
JUSTIFICAÇÃO DE VALOR
Dá-se por integralmente reproduzido o conteúdo da avaliação que se junta como Anexo V à presente proposta, na qual se justifica o valor de 640.000,00 € (seiscentos e quarenta mil euros) apresentado para a aquisição da fração autónoma a constituir - R/c e cave do prédio sito Rua São Julião, n.ºs 86 a 94 e 96 a 106 e na Rua da Prata, n.ºs 45 a 51, na freguesia de Santa Maria Maior.
ANEXOS:I - Caderneta Predial;
II – Certidão Registo Predial;
III – Avaliação SoundValor;
IV – Avaliação Right Value;
V – Relatório de avaliação CML;
VI – Declaração de acordo do valor de venda;
VII- Planta n.º 16/094/DMGP;
VIII – Minuta do Contrato de Compra e Venda.
(Processo n.º 31743/CML/16
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Lisboa, 21 de dezembro de 2016
O Vereador
Manuel Salgado