Aceda aos Editais

Referentes à situação de contenção da pandemia Covid-19 AQUI

Assembleia Municipal de Lisboa
Proposta 001/2ª e 7ª CP/2017 - Alteração na especialidade ao Regulamento Municipal de Atribuição da Distinção "Lojas com História", anexo à Proposta 632/CM/2016
14-02-2017

Iniciativa: 2ª e 7ª Comissão Permanente, aprovada em reunião conjunta de 8 de fevereiro de 2017
Agendada: 132ª reunião, 14 de Fevereiro de 2017
Debatida e votada: 14 de Fevereiro de 2017
Votação final global do texto consolidado do Regulamento Municipal de Atribuição da Distinção "Lojas com História", Anexo à Proposta nº 632/CM/2016, com a introdução de um novo artigo (Artigo 1º - Norma habilitante) proposto pela 2ª e 7ª Comissões Permanentes.
Resultado da Votação Artigo 1.º Norma habilitante: Aprovado por unanimidade
Passou a Deliberação: 39/AML/2017
Publicação em BM: BM nº 1204
Resultado da Votação do texto consolidado do Regulamento Municipal de Atribuição da Distinção "Lojas com História": Aprovado por Maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ PCP/ BE/ PEV/ MPT/ PAN/ PNPN/ 6 IND - Contra: PSD/ CDS-PP
Passou a Deliberação: 40/AML/2017
Publicação em BM: BM nº 1204
Esta proposta visa a alteração na especialidade do projecto de Regulamento Municipal de Atribuição da Distinção "Lojas com História", anexo à Proposta 632/CM/2016

Proposta

Considerando que:

a) No dia 8 de Fevereiro de 2017, reuniram os Senhores Deputados Municipais Membros da 2ª e 7ª Comissão, a fim de apreciarem na especialidade o Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição da Distinção "Lojas com História", anexo à Proposta 632/CM/2016, aprovado na generalidade pela AML, em 31 de Janeiro de 2017;

b) Após análise exaustiva do projeto de regulamento identificado na al. a) dos considerandos pelos Membros das duas Comissões, a Senhora Presidente da AML, Arquiteta Helena Roseta, convidada a estar presente na qualidade de coordenadora do Grupo de Trabalho da Habitação, Reabilitação Urbana e Políticas de Cidade da Assembleia da República, apresentou o ponto de situação do Projeto de Lei n.º 155/XIII, que cria o regime de reconhecimento e protecção dos estabelecimentos e entidades com interesse histórico ou cultural local, em apreciação na Assembleia da República;

c) A norma habilitante - artigo 1º - a inserir no projeto de regulamento identificado na al. a) dos considerandos, deve incluir uma norma genérica de atribuições no âmbito das competências materiais das Câmaras Municipais e aprovação de regulamentos pelas Assembleias Municipais, em conformidade com o disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais);

d) A mesma norma deve ainda remeter para as atribuições do município, na salvaguarda dos interesses próprios das populações, nomeadamente, no âmbito do "Património, cultura e ciência" e do "Ordenamento do território e urbanismo".

Os Senhores Deputados Municipais, Membros da 2ª e 7ª comissão, deliberaram apresentar e propor para discussão e aprovação em Plenário da Assembleia Municipal, que seja aditado ao Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição da Distinção "Lojas com História", um novo artigo, que passará a ser o artigo 1º, com epígrafe "Norma habilitante", com a seguinte redação:

Artigo 1.º
Norma habilitante
"1. O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das atribuições e competências do município, nos termos previstos nas alíneas e) e n) do n.º 2 do artigo 23º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais publicado em anexo à n.º 75/2013, de 12 de setembro."

Os restantes artigos do Projecto de Regulamento deverão ser renumerados em conformidade.

Lisboa, 9 de Fevereiro de 2017

A Presidente da 7ª Comissão O Presidente da 2ª Comissão

Simonetta Luz Afonso Carlos Silva Santos

Documentos
Documento em formato application/pdf Proposta 001/2ª e 7ª CP)/2017 - Alteração na especialidade ao Regulamento Municipal de Atribuição da Distinção “Lojas com História”, anexo à Proposta 632/CM/2016220 Kb