Entrada: 26 de janeiro de 2017
Agendada: 31 de janeiro de 2017
Debatida e votada:
Resultado da Votação:
Passou a Deliberação:
Publicação em BM:
Tem parecer:
Nota: Esta proposta rectifica os Anexos IV e V da Proposta 763/CM/2016
Proposta
Assunto: Aprovar retificar os anexos IV e V ao Caderno de Encargos, constantes da Proposta n.º 763/2016, no âmbito da abertura do procedimento, por concurso público, com publicidade no Jornal Oficial da União Europeia, com vista à celebração de um contrato de concessão de utilização de domínio público do Município de Lisboa para instalação e exploração publicitária de mobiliário urbano, procedendo à aprovação das respetivas peças do procedimento, nos termos da proposta
Considerando que:
1. A Câmara Municipal de Lisboa aprovou a Proposta n.º 763/2016, que visa submeter à Assembleia Municipal a autorização para a celebração do(s) contrato(s) de concessão, nas condições gerais previstas no programa de concurso e caderno de encargos, bem como autorizar contratar no âmbito da abertura do procedimento, por concurso público, com publicidade no Jornal Oficial da União Europeia, com vista à celebração de um contrato de concessão de utilização de domínio público do Município de Lisboa para instalação e exploração publicitária de mobiliário urbano, procedendo à aprovação das respetivas peças do procedimento;
2. Constatou-se, nos anexos IV e V ao Caderno de Encargos, que dizem respeito aos requisitos técnicos e funcionais, a existência de insuficiências de redação e/ou meros lapsos de escrita que ora se visam aclarar e retificar, e que ora se expõem:
| a. Anexo IV - Lote 1 |
A base/pé do objeto não deverá ocultar totalmente o espaço oposto àquele onde se encontra um peão/leitor.
Suporte de face simples ou dupla face de natureza digital, protegido dos agentes climatéricos e vandalismo, para colocação em meio urbano.
As restantes dimensões devem ser similares às do MUPI Standard ou MUPI em altura, dependendo da tipologia a ser implementada.
Cada Abrigo pode estar equipado com equipamento de publicidade similar à do MUPI Standard ou do Mupi Digital (dependendo das localizações).
Os Abrigos devem ter 3 saídas elétricas USB, em locais de fácil acessibilidade aos utilizadores.
Os Sanitários devem ser inicialmente instalados preferencialmente junto aos Abrigos, bem como em outros locais, que venham a ser definidos pelo Município de Lisboa ao longo da duração do Contrato.
i.Dimensões Gerais Standard
- Altura: Mínimo 2,50 m (em relação ao solo)
- Largura: Mínimo 1,20 m
- Comprimento: Mínimo 1,80 m
- Área ocupada do solo: Mínimo 3,00 m2
Este mobiliário deverá estar equipado com sistema de temporização de funcionamento, programável de acordo com indicações do Município de Lisboa. Esta programação deverá ser feita em ciclo semanal (aberto todos os dias da semana).
Os sanitários preparados para receber utilizadores em cadeira de rodas devem ter dimensões compatíveis com a função a que se destinam.
ii. Dimensões Interiores
- Altura: Mínimo 2,40 (em relação ao solo)
- Largura: Mínimo 1,00 m
- Comprimento: Mínimo 1,60m
Natural: através de uma clarabóia com mínimo de 0,5 m de diâmetro
Cada Sanitário pode estar equipado com equipamento de publicidade similar à do MUPI Standard ou do Mupi Digital (dependendo das localizações).
| b. Anexo V - Lote 2 |
A base/pé do objeto não deverá ocultar totalmente o espaço oposto àquele onde se encontra um peão/leitor.
Suporte de face simples ou dupla face de natureza digital, protegido dos agentes climatéricos e vandalismo, para colocação em meio urbano.
- Luminosidade com calibração e colorimetria no LED obrigatória.
- A base do objeto deve estar no mínimo a uma altura do solo de 2500mm, salvo em situações específicas definidas pelo Município de Lisboa.
3. Nos termos do disposto no artigo 174.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, os atos administrativos podem ser retificados, a todo o tempo, por iniciativa dos órgãos competentes;
Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal de Lisboa, ao abrigo do disposto no artigo 174.º do Código de Procedimento Administrativo, na redação em vigor, e na alínea ccc), do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, delibere:
1. Aprovar os anexos IV e V ao Caderno de Encargos, constantes da Proposta n.º 763/2016, retificados, os quais fazem parte integrante da presente proposta;
2. Proceder à junção dos Anexos IV e V, retificados (em substituição dos anteriormente enviados), à Proposta n.º 763/2016, a qual foi remetida para Assembleia Municipal de Lisboa para discussão e votação.
Lisboa, _______de janeiro de 2016
O Vice-Presidente
Duarte Cordeiro
Documentos
Anexo IV ao Caderno de Encargos, rectificado
Anexo V ao Caderno de Encargos, rectificado
| Proposta 20/CM/2017 completa | 1032 Kb |
| Anexo IV ao Caderno de Encargos, rectificado | 292 Kb |
| Anexo V ao Caderno de Encargos, rectificado | 266 Kb |