Assembleia Municipal de Lisboa
Proposta 174/CM/2016 - Contrato de Delegação de Competências entre o Município de Lisboa e a Freguesia de Arroios
17-05-2016

Entrada: 18 de Abril de 2016
Agendada: 17 de Maio de 2016
Debatida e votada: 17 de Maio de 2016
Resultado da Votação: Aprovada por unanimidade
Passou a Deliberação: 153/AML/2016
Publicação em BM: BM nº 1164
Tem parecer: Parecer conjunto da 1ª e 5ª Comissões Permanentes, que deu origem à Recomendação 1/107 (1ª e 5ª CP).

Assunto: Aprovar submeter à Assembleia Municipal a Celebração de Contrato de Delegação de Competências entre o Município de Lisboa e a Freguesia de Arroios e aprovar a respetiva minuta de contrato.

PELOURO: Vereador Dr. Duarte Cordeiro
SERVIÇO: UCT

Considerando que:

a) A Câmara Municipal de Lisboa e a Junta de Freguesia de Arroios consideram de interesse mútuo e prioritário a requalificação dos seguintes espaços públicos:

1. A Calçada do Conde de Pombeiro;
2. As escadarias da Rua Cidade de Manchester;
3. As escadarias da Rua da Ilha do Pico;
4. As escadarias da Calçada Nova do Colégio.

b) Nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, constituem atribuições do Município de Lisboa, em articulação com as respetivas Juntas de Freguesia, a promoção e salvaguarda dos interesses da sua população, designadamente nos domínios do espaço público e dos equipamentos urbanos.

c) A Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, com as alterações constantes da Lei nº 85/2015, de 7 de agosto, estabeleceu a reorganização administrativa da cidade de Lisboa e atribuiu competências próprias às Juntas de Freguesia, nomeadamente de manutenção do espaço público.

d) Nos termos do disposto nas alíneas c) e e) do artigo 12.º da Lei n.º 56/2012 de 08 de novembro, são competências próprias das Juntas de Freguesia, manter e conservar pavimentos pedonais e manter, reparar e substituir o mobiliário urbano no espaço público, com exceção do que seja objeto de concessão, assegurando a uniformidade estética e funcional dos mesmos;

e) No entanto, a requalificação dos locais supra referidos, compreende intervenções mais abrangentes que, pela sua natureza e características não assumem uma dimensão de mera conservação e manutenção, mas sim de requalificação e beneficiação, integrando-se pois nas competências da Câmara Municipal;

f) Com efeito, constitui, também, objetivo das autarquias, na prossecução das suas atribuições, a reabilitação e a manutenção de espaços públicos e de equipamentos, possibilitando a fruição dos mesmos às populações;

g) O interesse, a relevância e a prioridade das intervenções nos espaços públicos visados é demonstrado em função da sua natureza, localização e do estado em que se encontram;

h) Nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico da Delegação de Competências dos Municípios nas Freguesias, estabelece-se que estas delegações devem ter por objetivo a promoção da coesão territorial, a melhoria da qualidade dos serviços prestados às populações e a racionalização dos recursos disponíveis, devendo ser formalizadas mediante a celebração de contratos interadministrativos;

i) Tais contratos, nos termos dos artigos 115.º e 122.º do mesmo diploma legal, deverão prever, designadamente, os recursos patrimoniais e financeiros necessários e adequados ao exercício das competências delegadas;

j) Segundo o quadro legal supra referenciado, e ainda atento o espírito da Recomendação nº1/54, aprovada em Assembleia Municipal, em 27 de janeiro de 2015, as propostas de delegações de competências em Juntas de Freguesia, são instruídas com os estudos previstos no nº 3 do artigo 115.º da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro;

k) Nessa medida, foi elaborado pelos serviços municipais um estudo para os locais a intervencionar, assumindo uma componente pluridisciplinar, como previsto pelos dispositivos legais supracitados, que se dá aqui por integralmente reproduzido, para os devidos efeitos;

l) Os recursos financeiros deverão ser corretamente geridos, pelo que importa existir um acompanhamento da execução das obras por esta edilidade, assente designadamente na nomeação de um representante para estar presente nas reuniões de obra e na análise dos relatórios de progresso da execução;

m) No âmbito das competências atribuídas nos artigos 16.º e 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, consagrado na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e após autorização dos órgãos deliberativos competentes, nomeadamente Assembleia Municipal de Lisboa e Assembleia de Freguesia de Arroios, a Câmara Municipal de Lisboa e a Junta de Freguesia de Arroios pretendem contratualizar a delegação de competências para proceder à requalificação da Calçada do Conde de Pombeiro, da escadaria da Rua Cidade de Manchester, da escadaria da Rua da Ilha do Pico e da escadaria da Calçada Nova do Colégio;

n) A Câmara Municipal pode submeter à Assembleia Municipal, para efeitos de autorização, propostas de celebração de contratos de delegação de competências, nos termos previstos na alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

o) Incumbe à Assembleia Municipal, nos termos da alínea k) do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, autorizar a celebração de contratos de delegação de competências entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia;

p) A despesa que der lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, que exceda o limite anual de 99.759,58 €, está sujeita a prévia autorização da Assembleia Municipal, nos termos dos n.os 1 e 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho;

q) Apenas os encargos que excedam o limite anual de 99.759,58 € em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contratação, ficam sujeitos a prévia autorização da Assembleia Municipal, nos termos dos n.os 1 e 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho;

r) A Assembleia Municipal emitiu autorização prévia à assunção de compromissos plurianuais, quando os seus encargos não excedam o limite de € 100.000,00 em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contratação, nos termos do n.º 2 da letra A da Deliberação n.º 315/AML/2015.

TENHO A HONRA DE PROPOR QUE A CÂMARA MUNICIPAL DELIBERE:

A. Nos termos das disposições conjugadas no artigo 23.º, na alínea k), do artigo 25.º e alínea m) do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, e nos artigos 116.º e seguintes do Regime Jurídico de Delegação de Competências dos Municípios nas Freguesias, ambos os regimes aprovados pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, publicados em anexo I, à mesma lei, aprovar e submeter à Assembleia Municipal:

I. A celebração, para o período do presente mandato, o Contrato de Delegação de Competências entre o Município de Lisboa e a Freguesia de Arroios, para proceder à requalificação da Calçada do Conde de Pombeiro, da escadaria da Rua Cidade de Manchester, da escadaria da Rua da Ilha do Pico e da escadaria da Calçada Nova do Colégio; nos termos do Estudo Prévio constante no Anexo I;

II. A minuta do contrato de delegação de competências entre o Município de Lisboa e a Freguesia de Arroios, ora anexa, que faz parte integrante da presente proposta, autorizar a afetação dos recursos financeiros para o efeito, num valor total de € 199 848,64 (cento e noventa e nove mil, oitocentos e quarenta e oito euros e sessenta e quatro cêntimos), que resulta dos seguintes parciais:

  • 1. Requalificação da Calçada do Conde de Pombeiro, € 27 213,53 (vinte e sete mil duzentos e treze euros e cinquenta e três cêntimos);
  • 2. Requalificação da escadaria da Rua Cidade de Manchester, € 60 012,63 (sessenta mil e doze euros e sessenta e três cêntimos);
  • 3. Requalificação da escadaria da Rua da Ilha do Pico, € 61 597,44 (sessenta e um mil quinhentos e noventa e sete euros e quarenta e quatro cêntimos);
  • 4. Requalificação da Calçada Nova do Colégio, € 51 025,04 (cinquenta e um mil e vinte e cinco euros e quatro cêntimos);

III. A transferência dos recursos financeiros para a Freguesia de Arroios seja realizada em duas prestações, a primeira, no montante de € 119.909,18 (cento e dezanove mil novecentos e nove euros e dezoito cêntimos) equivalente a 60% do total, aquando da celebração do presente contrato e a segunda, no montante de € 79.939,45 (setenta e nove mil novecentos e trinta e nove euros e quarenta e cinco cêntimos) equivalente a 40% do total, no 1º trimestre de 2017 e com a conclusão das obras de requalificação da Calçada do Conde de Pombeiro, da escadaria da Rua Cidade de Manchester, da escadaria da Rua da Ilha do Pico e da escadaria da Calçada Nova do Colégio;

B. Aprovar a repartição de encargos para os anos de 2016 e 2017 com os seguintes montantes:

2016 - € 119.909,18
2017 - € 79.939,45

A verba supracitada tem enquadramento orçamental na Rúbrica Económica 08.05.01.01.01, Ação do Plano A4.P002.11, Orgânica L02.00.

Lisboa, __ de ________de 2016

O Vice-Presidente

(Duarte Cordeiro)

Documentos
Documento em formato application/pdf Proposta 174/CM/2016 436 Kb