Entrada: 18 de Abril de 2016
Agendada: 17 de Maio de 2016
Debatida e votada: 17 de Maio de 2016
Resultado da Votação: Aprovada por unanimidade
Passou a Deliberação: 151/AML/2016
Publicação em BM: BM nº 1164
Tem parecer: Parecer conjunto da 1ª e 5ª CP, que deu origem à Recomendação 1/107 (1ª e 5ª CP).
Assunto: Aprovar submeter à Assembleia Municipal a Celebração de Contrato de Delegação de Competências entre o Município de Lisboa e a Freguesia de Alcântara e aprovar a respetiva minuta de contrato.
PELOURO: Vereador Dr. Duarte Cordeiro
SERVIÇO: UCT
Considerando que:
a) Nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, constituem atribuições do Município de Lisboa, em articulação com as respectivas Juntas de Freguesia, a promoção e salvaguarda dos interesses da sua população, designadamente nos domínios do espaço público.
b) A Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, com as alterações constantes da Lei nº 85/2015, de 7 de agosto, estabeleceu a reorganização administrativa da cidade de Lisboa, atribuiu competências próprias às Juntas de Freguesia nomeadamente na manutenção do espaço público.
c) A Câmara Municipal de Lisboa e a Junta de Freguesia de Alcântara consideram de interesse mútuo e prioritário a requalificação de espaços públicos, concretamente:
1. A requalificação da escadaria de acesso pedonal (Escadinhas de Santo Amaro) entre a Rua da Junqueira e o Largo da Ermida de Santo Amaro, com reabilitação de zonas de calçada, lancis e corrimãos e reformulação de todo o sistema de drenagem de águas pluviais.
d) Nos termos do disposto na alínea c) do artigo 12.º da Lei n.º 56/2012 de 08 de novembro, a manutenção e conservação dos pavimentos pedonais, fazem parte das competências transferidas para as Juntas de Freguesia.
e) A requalificação da escadaria de acesso pedonal (Escadinhas de Santo Amaro) entre a Rua da Junqueira e o Largo da Ermida de Santo Amaro, com reabilitação de zonas de calçada, lancis e corrimãos e reformulação de todo o sistema de drenagem de águas pluviais, compreende uma intervenção abrangente, conforme trabalhos elencados na alínea f) dos considerandos da presente proposta, sendo que, esta intervenção pela sua natureza e características não assume uma dimensão de simples conservação e manutenção, mas, sim, de recuperação paisagística e integra-se na competência da Câmara Municipal, pelo que não se subsume na alínea c) do artigo 12º do citado diploma legal, mas nas alíneas t) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
f) No âmbito da requalificação da escadaria de acesso pedonal (Escadinhas de Santo Amaro) entre a Rua da Junqueira e o Largo da Ermida de Santo Amaro, com reabilitação de zonas de calçada, lancis e corrimãos e reformulação de todo o sistema de drenagem de águas pluviais, serão executados, nomeadamente os seguintes trabalhos:
1. Muro existente na zona inferior, no início da escadaria: picar, rebocar, pintar em ambos os lados, deixando à vista o bueiro em cantaria;
2. Capeamento em cantaria do muro: limpar e substituir peça/s em falta;
3. Degraus em cantaria: limpeza, colmatar fendas/juntas e substituir troços partidos;
4. Corrimãos existentes: decapar, tratamento e pintura anti corrosão, fixação dos que estiverem soltos;
5. Limpeza de cantarias ao longo da escadaria, incluindo esferas e colocar à vista a totalidade da zona em cunhal que marca a entrada na escadaria, na zona inferior, que está atualmente revestida com reboco;
6. Colocar corrimãos em troços indicados em planta;
7. Desmonte da calçada existente em basalto nas zonas assinaladas, incluindo limpeza;
8. Reassentamento da calçada em basalto, incluindo regularização da base, com reaproveitamento da existente e fornecimento das áreas que estejam em falta ou em zonas remendadas, em material igual, criando pendente para drenagem de águas pluviais, de acordo com o perfil indicado em planta;
9. Desmonte de troço de muro, na zona superior, junto à Capela e introdução de novos degraus por forma a vencer o desnível existente;
10. Introdução de grelha/sumidouro no 1º patamar da escadaria, na zona inferior, incluindo execução de caixas, tubo de queda e ligação ao coletor;
11. Para a realização desta obra deverá ter-se em consideração, algumas condicionantes existentes no terreno, nomeadamente, o acesso às habitações deverá ser salvaguardado; deverá manter-se o pavimento permeável, sem utilização de argamassas com traço de cimento no assentamento dos pavimentos em calçada que impermeabilizariam o terreno, dada a inexistência de rede de drenagem de águas residuais pluviais ao longo do percurso da escada; a citada intervenção localiza-se em Zona Especial de Proteção da DGPC (conjunta da Capela de Santo Amaro, da Casa Nobre de Lázaro Leitão Aranha, do Palácio Burnay e da Sala designada "Salão Pompeia" no antigo Palácio da Ega; mais o Adjudicatário incluirá em todos os trabalhos os meios necessários à sua execução, incluindo toda a sinalização, marcação do local dos trabalhos e montagem de tapumes, se necessário, para assegurar a segurança de pessoas e bens. Os custos dos trabalhos incluirão ainda a obtenção de licenças e autorizações que sejam exigidas pelas autoridades, seja pela natureza dos trabalhos, seja por ocupação temporária da via pública e eventuais interferências com o trânsito e zonas de estacionamento. Serão também fornecidos os cadastros das infraestruturas do local que deverão ser tidos em conta no decorrer dos trabalhos, pelo que a entidade adjudicante não responde por quaisquer danos ou prejuízos sofridos pelo Adjudicatário.
g) Nessa medida, o espaço público em causa está devidamente identificado no Anexo I, constante no dossier, incluindo as peças escritas e desenhadas do ESTUDO PRÉVIO;
h) O interesse, a relevância e a prioridade da intervenção no espaço público visado, é demonstrado em função da sua natureza, localização e do estado em que se encontra;
i) Constitui, também objectivo das autarquias, na prossecução das suas atribuições, a reabilitação e manutenção de espaços públicos, possibilitando a fruição dos mesmos às populações;
j) Nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico da Delegação de Competências dos Municípios nas Freguesias, estabelece-se que estas delegações devem ter por objectivo a promoção da coesão territorial, a melhoria da qualidade dos serviços prestados às populações e a racionalização dos recursos disponíveis, devendo ser formalizadas mediante a celebração de contratos interadministrativos;
k) Tais contratos, nos termos dos artigos 115.º e 122.º do mesmo diploma legal, deverão prever, designadamente os recursos patrimoniais e financeiros necessários e adequados ao exercício das competências delegadas;
l) Segundo o quadro legal supra referenciado, e ainda atento o espírito da Recomendação nº1/54, aprovada em Assembleia Municipal, em 27 de janeiro de 2015, as propostas de delegações de competências em Juntas de Freguesia, são instruídas com os estudos previstos no nº 3 do artigo 115.º da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro;
m) Nessa medida, foi elaborado pelos serviços municipais um estudo, assumindo uma componente pluridisciplinar, como previsto pelos dispositivos legais supracitados, que se dá aqui por integralmente reproduzido, para os devidos efeitos;
n) Os recursos financeiros deverão ser correctamente geridos, pelo que importa existir um acompanhamento da execução das obras por esta edilidade, assente designadamente na nomeação de um representante para estar presente nas reuniões de obra e na análise dos relatórios de progresso da execução;
o) No âmbito das competências atribuídas nos artigos 16.º e 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, consagrado na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e após autorização dos órgãos deliberativos competentes, nomeadamente Assembleia Municipal de Lisboa e Assembleia de Freguesia de Alcântara, a Câmara Municipal de Lisboa e a Freguesia de Alcântara pretendem contratualizar a delegação de competências para proceder à requalificação da escadaria de acesso pedonal (Escadinhas de Santo Amaro) entre a Rua da Junqueira e o Largo da Ermida de Santo Amaro, com reabilitação de zonas de calçada, lancis e corrimãos e reformulação de todo o sistema de drenagem de águas pluviais;
p) A Câmara Municipal pode submeter à Assembleia Municipal, para efeitos de autorização, propostas de celebração de contratos de delegação de competências, nos termos previstos na alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
q) Incumbe à Assembleia Municipal, nos termos da alínea k) do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, autorizar a celebração de contratos de delegação de competências entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia;
TENHO A HONRA DE PROPOR QUE A CÂMARA MUNICIPAL DELIBERE:
Nos termos das disposições conjugadas no artigo 23.º, na alínea k), do artigo 25.º e alínea m) do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, e nos artigos 116.º e seguintes do Regime Jurídico de Delegação de Competências dos Municípios nas Freguesias, ambos os regimes aprovados pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, publicados em anexo I, à mesma lei, aprovar e submeter à Assembleia Municipal:
I. A celebração, para o período do presente mandato, o Contrato de Delegação de Competências entre o Município de Lisboa e a Freguesia de Alcântara, para proceder à requalificação da escadaria de acesso pedonal (Escadinhas de Santo Amaro) entre a Rua da Junqueira e o Largo da Ermida de Santo Amaro, com reabilitação de zonas de calçada, lancis e corrimãos e reformulação de todo o sistema de drenagem de águas pluviais, nos termos do Anexo I;
II. A minuta do contrato de delegação de competências entre o Município de Lisboa e a Freguesia de Alcântara, ora anexa, que faz parte integrante da presente proposta, bem como autorizar a afetação dos recursos financeiros para o efeito, no montante de 28.367,49 (vinte e oito mil, trezentos e sessenta e sete euros e quarenta e nove cêntimos);
III. A transferência dos recursos financeiros para a Freguesia de Alcântara seja realizada em duas prestações, a primeira, no montante de 17.020,49 (dezassete mil e vinte euros e quarenta e nove cêntimos) equivalente a 60% do total, aquando da celebração do presente contrato e a segunda, no montante de 11.347,00 (onze mil trezentos e quarenta e sete euros) equivalente a 40% do total, aquando da conclusão da obra de requalificação da escadaria de acesso pedonal (Escadinhas de Santo Amaro) entre a Rua da Junqueira e o Largo da Ermida de Santo Amaro.
A verba supracitada tem enquadramento orçamental na Rúbrica Económica 08.05.01.01.01, Ação do Plano A4.P002.11, Orgânica L02.00.
Lisboa, _ de ____ de 2016
O Vereador
Duarte Cordeiro
| Proposta 172/CM/2016 | 524 Kb |