Assembleia Municipal de Lisboa
Proposta 171/CM/2016 - Contrato de Delegação de Competências entre o Município de Lisboa e a Freguesia de Santa Clara
17-05-2016

Entrada: 18 de Abril de 2016
Agendada: 17 de Maio de 2016
Debatida e votada: 17 de Maio de 2016
Resultado da Votação: Aprovada por unanimidade
Passou a Deliberação: 150/AML/2016
Publicação em BM: BM nº 1164
Tem parecer: Parecer conjunto da 1ª e 5ª Comissões Permanentes, que deu origem à Recomendação 1/107 (1ª e 5ª CP).

Assunto Aprovar submeter à Assembleia Municipal a Celebração de Contrato de Delegação de Competências entre o Município de Lisboa e a Freguesia de Santa Clara e aprovar a respetiva minuta de contrato.

PELOURO: Vice-Presidente Dr. Duarte Cordeiro
SERVIÇO: UCT

Considerando que:

a) Nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, constituem atribuições do Município de Lisboa, em articulação com as respectivas Juntas de Freguesia, a promoção e salvaguarda dos interesses da sua população, designadamente nos domínios do espaço público e dos equipamentos urbanos.

b) A Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, com as alterações constantes da Lei nº 85/2015, de 7 de agosto, veio estabelecer a reorganização administrativa da cidade de Lisboa atribuindo competências próprias às Juntas de Freguesia, nomeadamente, na manutenção do espaço público.

c) A Câmara Municipal de Lisboa e a Junta de Freguesia de Santa Clara consideram de interesse mútuo e prioritário a requalificação de espaços públicos, concretamente:

1. A requalificação dos espaços exteriores envolventes ao Campo Polidesportivo das Galinheiras numa área total de intervenção de cerca de 3500 m2, com o campo a ocupar 1045 m2, a área verde a construir em 726 m2 e os restantes 1730 m2 a serem preenchidos com áreas pavimentadas de passeios, atravessamentos, estadias, escadas e estruturas de contenção;

d) Nos termos do disposto na alínea j) do artigo 12.º da Lei n.º 56/2012, de 08 de novembro, a gestão, conservação e reparação de equipamentos desportivos fazem parte das competências transferidas para as Juntas de Freguesia.

e) A requalificação do Campo Polidesportivo das Galinheiras compreende intervenções abrangentes, melhor descritas nos trabalhos elencados na alínea g) dos considerandos da presente proposta, que pela sua natureza e características não assumem uma dimensão de conservação e manutenção, mas, sim, de beneficiação, atenta a finalidade de conversão de uma área degradada num espaço qualificado e na criação de uma área verde de fruição;

f) A requalificação de espaços públicos integra as competências materiais da Câmara Municipal, designadamente a consubstanciada na alínea ee) do n.º 1 do artigo 33º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, não estando pois prevista no artigo 12º da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, na redacção dada pela Lei n.º 85/2015, de 7 de agosto;

g) No âmbito da requalificação do Campo Polidesportivo das Galinheiras serão executados, nomeadamente os seguintes trabalhos:

1. Regularização do terreno;
2. Plantações ao nível dos estratos arbóreos, arbustivo e herbáceo;
3. Execução de pavimentos pedonais e degraus/bancadas;
4. Estabilização e suporte de taludes, através de modelação adequada, revestimento vegetal, estrutura de gabiões e muros de betão;
5. Instalação de mobiliário urbano, bancos papeleiras, pilaretes;
6. Drenagem das águas pluviais;
7. Sistema de rega.

h) Nessa medida, o espaço público em causa está devidamente identificado no Anexo I, constante num dossier, incluindo as peças escritas e desenhadas que compõem o projecto de execução;

i) O interesse, a relevância e a prioridade das intervenções no espaço público visado é demonstrado em função da sua natureza, localização e do estado em que se encontra;

j) Constitui também objectivo das autarquias, na prossecução das suas atribuições, a reabilitação e manutenção de espaços públicos, possibilitando a fruição dos mesmos às populações;

k) Nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico da Delegação de Competências dos Municípios nas Freguesias, estabelece-se que estas delegações devem ter por objectivo a promoção da coesão territorial, a melhoria da qualidade dos serviços prestados às populações e a racionalização dos recursos disponíveis, devendo ser formalizadas mediante a celebração de contratos interadministrativos;

l) Tais contratos, nos termos dos artigos 115.º e 122.º do mesmo diploma legal, deverão prever, designadamente, os recursos patrimoniais e financeiros necessários e adequados ao exercício das competências delegadas;

m) O quadro legal supra referenciado e ainda o espírito da Recomendação nº 1/54, aprovada em Assembleia Municipal de 27 de janeiro de 2015, determinam que as propostas de delegações de competências em Juntas de Freguesia são instruídas com os estudos previstos no nº 3 do artigo 115.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

n) Nessa medida, foi elaborado pelos serviços municipais um estudo para o projecto de execução, assumindo uma componente pluridisciplinar, como previsto pelos dispositivos legais supracitados, que se dá aqui por integralmente reproduzido para os devidos efeitos;

o) Os recursos financeiros deverão ser correctamente geridos, pelo que importa existir um acompanhamento da execução das obras por esta edilidade assente, designadamente, na nomeação de um representante para estar presente nas reuniões de obra e na análise dos relatórios de progresso da execução;

p) No âmbito das competências atribuídas nos artigos 16.º e 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, consagrado na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e após autorização dos órgãos deliberativos competentes, nomeadamente Assembleia Municipal de Lisboa e Assembleia de Freguesia de Santa Clara, a Câmara Municipal de Lisboa e a Freguesia de Santa Clara pretendem contratualizar a delegação de competências para proceder à requalificação dos espaços exteriores envolventes ao Campo Polidesportivo das Galinheiras;

q) A Câmara Municipal pode submeter à Assembleia Municipal, para efeitos de autorização, propostas de celebração de contratos de delegação de competências, nos termos previstos na alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

r) Incumbe à Assembleia Municipal, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, autorizar a celebração de contratos de delegação de competências entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia;

s) Apenas os encargos que excedam o limite anual de 99.759,58 € em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contratação, ficam sujeitos a prévia autorização da Assembleia Municipal, nos termos dos n.os 1 e 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho;

t) A Assembleia Municipal emitiu autorização prévia à assunção de compromissos plurianuais, quando os seus encargos não excedam o limite de € 100.000,00 em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contratação, nos termos do n.º 2 da letra A da Deliberação n.º 315/AML/2015.

TENHO A HONRA DE PROPOR QUE A CÂMARA MUNICIPAL DELIBERE:

A. Nos termos das disposições conjugadas no artigo 23.º, na alínea k) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, e, nos artigos 116.º e seguintes do Regime Jurídico de Delegação de Competências dos Municípios nas Freguesias, ambos os regimes aprovados pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e publicados em Anexo I à mesma lei, aprovar e submeter à Assembleia Municipal:

I. A celebração, para o período do presente mandato, do Contrato de Delegação de Competências entre o Município de Lisboa e a Freguesia de Santa Clara para proceder à requalificação dos espaços exteriores envolventes ao Campo Polidesportivo das Galinheiras, numa área total de intervenção de cerca de 3500 m2, com o campo a ocupar 1045 m2, a área verde a construir em 726 m2 e os restantes 1730 m2 a serem preenchidos com áreas pavimentadas de passeios, atravessamentos, estadias, escadas e estruturas de contenção, nos termos do Anexo I (Projecto de execução);

II. A minuta do Contrato de Delegação de Competências entre o Município de Lisboa e a Freguesia de Santa Clara, ora anexa e que faz parte integrante da presente proposta, bem como autorizar a afetação dos recursos financeiros para o efeito, num valor total de € 99.611,62 (noventa e nove mil seiscentos e onze euros e sessenta e dois cêntimos);

III. A transferência dos recursos financeiros para a Freguesia de Santa Clara seja realizada em duas prestações, a primeira, no montante de € 59.766,97 (cinquenta e nove mil setecentos e sessenta e seis euros e noventa e sete cêntimos) equivalente a 60% do total, aquando da celebração do presente contrato e a segunda, no montante de € 39.844,65 (trinta e nove mil oitocentos e quarenta e quatro euros e sessenta e cinco cêntimos) equivalente a 40% do total, no 1º trimestre de 2017 e com a conclusão da obra de requalificação dos espaços exteriores envolventes ao Campo Polidesportivo das Galinheiras;

B. Aprovar a repartição de encargos para os anos de 2016 e 2017 com os seguintes montantes:
2016 - € 59.766,97
2017 - € 39.844,65

A verba supracitada tem enquadramento orçamental na Rúbrica Económica 08.05.01.01.01, Ação do Plano A4.P002.11, Orgânica L02.00.

Lisboa, _ de _______ de 2016

O Vice-Presidente

Duarte Cordeiro

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