Assembleia Municipal de Lisboa
Proposta 170/CM/2016 - Contrato de Delegação de Competências entre o Município de Lisboa e a Freguesia da Estrela
17-05-2016

Entrada: 18 de Abril de 2016
Agendada: 17 de Maio de 2016
Debatida e votada: 17 de Maio de 2016
Resultado da Votação: Aprovada por unanimidade
Passou a Deliberação: 149/AML/2016
Publicação em BM: BM nº 1164
Tem parecer: Parecer conjunto da 1ª e 5ª Comissões Permanentes, que deu origem à Recomendação 1/107 (1ª e 5ª CP).

Assunto: Aprovar submeter à Assembleia Municipal a Celebração de Contrato de Delegação de Competências entre o Município de Lisboa e a Freguesia da Estrela e aprovar a respetiva minuta de contrato.

PELOURO: Vereador Dr. Duarte Cordeiro
SERVIÇO: UCT

Considerando que:

a) Nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, constituem atribuições do Município de Lisboa, em articulação com as respetivas Juntas de Freguesia, a promoção e salvaguarda dos interesses da sua população, designadamente nos domínios do espaço público e dos equipamentos urbanos.

b) A Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, com as alterações constantes da Lei nº 85/2015, de 7 de agosto, estabeleceu a reorganização administrativa da cidade de Lisboa, atribuiu competências próprias às Juntas de Freguesia nomeadamente na manutenção do espaço público.

c) A Câmara Municipal de Lisboa e a Junta de Freguesia da Estrela consideram de interesse mútuo e prioritário a requalificação de espaços públicos, concretamente:

1. A Ligação entre a Tv. Moinho de Vento e a Rua Abílio Lopes do Rego, com uma área de 380 m2; que irá permitir o acesso entre ambos os arruamentos, bem como a criação de uma área de estadia e lazer qualificada.
2. Qualificação de Espaço Publico da Rua Jorge Alves, com uma área de 700m2, através do ordenamento da circulação viária e do estacionamento, promovendo-se a acessibilidade e o conforto dos peões.

d) Nos termos do disposto na alínea a), c) e e) do artigo 12.º da Lei n.º 56/2012, de 08 de novembro, a gestão e manutenção dos espaços verdes, bem como a manutenção e conservação dos pavimentos pedonais e a manutenção, reparação e substituição de mobiliário urbano no espaço público, fazem parte das competências transferidas para as Juntas de Freguesia.

e) A Ligação entre a Tv. Moinho de Vento e a Rua Abílio Lopes do Rego e a Qualificação de Espaço Publico da Rua Jorge Alves, compreendem duas intervenções abrangentes, conforme trabalhos elencados nas alíneas f) e g) dos considerandos da presente proposta, respetivamente, sendo que, estas intervenções pela sua natureza e características não assumem uma dimensão de conservação e manutenção, mas, sim, de beneficiação e integram-se na competência da Câmara Municipal, pelo que não se subsume nas alíneas a), c) e e) do artigo 12º do citado diploma legal, mas na alínea qq) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

f) No âmbito da Ligação entre a Tv. Moinho de Vento e a Rua Abílio Lopes do Rego serão executados, nomeadamente os seguintes trabalhos:

1. Demolição de uma construção existente;
2. Demolição e escavação do talude existente;
3. Construção de um muro de suporte;
4. Reconstrução de um murete existente;
5. Construção de uma escadaria de acesso da Rua Abílio Lopes do Rego à rua de cota superior;
6. Criação de uma área de estadia, pavimentada, com mobiliário urbano e enquadrada por material vegetal;

7. Para a realização desta obra, deverá ter-se em consideração algumas condicionantes existentes nos pavimentos na zona adjacente à intervenção, nomeadamente, a calçada deve ser reaproveitada para reparação e correção das zonas envolventes e a sobrante guardada em depósito municipal a indicar em obra, todos os restantes materiais devem ser removidos e depositados em local próprio, indicado nas peças escritas, até à profundidade necessária à perfeita execução dos novos pavimentos, de acordo com as peças integrantes do projecto.

g) No âmbito da Qualificação de Espaço Publico da Rua Jorge Alves serão executados, nomeadamente os seguintes trabalhos:

1. Demolição do lancil existente;
2. Construção de novo lancil;
3. Construção de calçada de vidraço igual à existente;
4. Colocação de pilaretes onde for necessário.

h) Nessa medida, os espaços públicos em causa estão devidamente identificados nos Anexos I e II, constantes no dossier, incluindo as peças escritas e desenhadas respetivamente do Estudo Prévio da Ligação entre a Tv. Moinho de Vento e a Rua Abílio Lopes do Rego e do Programa Preliminar da Qualificação de Espaço Publico da Rua Jorge Alves;

i) O interesse, a relevância e a prioridade das intervenções nos espaços públicos visados é demonstrado em função da sua natureza, localização e do estado em que se encontram;

j) Constitui, também objetivo das autarquias, na prossecução das suas atribuições, a reabilitação e manutenção de espaços públicos, possibilitando a fruição dos mesmos às populações;

k) Nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico da Delegação de Competências dos Municípios nas Freguesias, estabelece-se que estas delegações devem ter por objectivo a promoção da coesão territorial, a melhoria da qualidade dos serviços prestados às populações e a racionalização dos recursos disponíveis, devendo ser formalizadas mediante a celebração de contratos interadministrativos;

l) Tais contratos, nos termos dos artigos 115.º e 122.º do mesmo diploma legal, deverão prever, designadamente os recursos patrimoniais e financeiros necessários e adequados ao exercício das competências delegadas;

m) Segundo o quadro legal supra referenciado, e ainda atento o espírito da Recomendação nº1/54, aprovada em Assembleia Municipal, em 27 de janeiro de 2015, as propostas de delegações de competências em Juntas de Freguesia, são instruídas com os estudos previstos no nº 3 do artigo 115.º da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro;

n) Nessa medida, foi elaborado pelos serviços municipais um estudo que contempla ambas as intervenções, assumindo uma componente pluridisciplinar, como previsto pelos dispositivos legais supracitados, que se dá aqui por integralmente reproduzido, para os devidos efeitos;

o) Os recursos financeiros deverão ser correctamente geridos, pelo que importa existir um acompanhamento da execução das obras por esta edilidade, assente designadamente na nomeação de um representante para estar presente nas reuniões de obra e na análise dos relatórios de progresso da execução;

p) No âmbito das competências atribuídas nos artigos 16.º e 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, consagrado na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e após autorização dos órgãos deliberativos competentes, nomeadamente Assembleia Municipal de Lisboa e Assembleia de Freguesia da Estrela, a Câmara Municipal de Lisboa e a Freguesia da Estrela pretendem contratualizar a delegação de competências para proceder à Ligação entre a Tv. Moinho de Vento e a Rua Abílio Lopes do Rego, com cerca de 380 m2, e a Qualificação de Espaço Publico da Rua Jorge Alves com cerca de 700 m2, ambas na freguesia da Estrela;

q) A Câmara Municipal pode submeter à Assembleia Municipal, para efeitos de autorização, propostas de celebração de contratos de delegação de competências, nos termos previstos na alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

r) Incumbe à Assembleia Municipal, nos termos da alínea k) do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, autorizar a celebração de contratos de delegação de competências entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia;

s) Apenas os encargos que excedam o limite anual de 99.759,58 € em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contratação, ficam sujeitos a prévia autorização da Assembleia Municipal, nos termos dos n.os 1 e 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho;

t) A Assembleia Municipal emitiu autorização prévia à assunção de compromissos plurianuais, quando os seus encargos não excedam o limite de € 100.000,00 em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contratação, nos termos do n.º 2 da letra A da Deliberação n.º 315/AML/2015.

TENHO A HONRA DE PROPOR QUE A CÂMARA MUNICIPAL DELIBERE:

A. Nos termos das disposições conjugadas no artigo 23.º, na alínea k) do artigo 25.º e alínea m) do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, e nos artigos 116.º e seguintes do Regime Jurídico de Delegação de Competências dos Municípios nas Freguesias, ambos os regimes aprovados pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, publicados em anexo I, à mesma lei, aprovar e submeter à Assembleia Municipal:

I. A celebração, para o período do presente mandato, o Contrato de Delegação de Competências entre o Município de Lisboa e a Freguesia da Estrela, para proceder à Ligação entre a Tv. Moinho de Vento e a Rua Abílio Lopes do Rego, com cerca de 380 m2, localizada na Lapa e à Qualificação de Espaço Público da Rua Jorge Alves com cerca de 700 m2, nos termos dos Anexos I e II, respetivamente;

II. A minuta do contrato de delegação de competências entre o Município de Lisboa e a Freguesia da Estrela, ora anexa, que faz parte integrante da presente proposta, bem como autorizar a afetação dos recursos financeiros para o efeito, num valor total de € 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil euros), que resulta:
- Ligação entre Tv. Moinho de Vento e a Rua Abílio Lopes do Rego, com cerca de 380 m2, € 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros);
- Qualificação de Espaço Público da Rua Jorge Alves com cerca de 700 m2, € 25.000,00 (vinte e cinco mil euros);

III. A transferência dos recursos financeiros para a Freguesia da Estrela, seja realizada em duas prestações, a primeira, no montante de € 105.000,00 (cento e cinco mil euros) equivalente a 60% do total, aquando da celebração do presente contrato e a segunda, no montante de € 70.000,00 (setenta mil euros) equivalente a 40% do total, durante o 1º trimestre de 2017 e com a conclusão das obras da Ligação entre Tv. Moinho de Vento e a Rua Abílio Lopes do Rego e da Qualificação de Espaço Público da Rua Jorge Alves;

B. Aprovar a repartição de encargos para os anos de 2016 e 2017 com os seguintes montantes;

2016 - € 105.000,00
2017 - € 70.000,00

A verba supracitada tem enquadramento orçamental na Rúbrica Económica 08.05.01.01.01, Ação do Plano A4.P002.11, Orgânica L02.00.

Lisboa, _ de _____ de 2016

O Vereador

Duarte Cordeiro

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