Assembleia Municipal de Lisboa
Proposta 169/CM/2016 - Contrato de Delegação de Competências entre o Município de Lisboa e a Freguesia do Beato
17-05-2016

Entrada: 18 de Abril de 2016
Agendada: 17 de Maio de 2016
Debatida e votada: 17 de Maio de 2016
Resultado da Votação: Aprovada por unanimidade
Passou a Deliberação: 148/AML/2016
Publicação em BM: BM nº 1164
Tem parecer: Parecer conjunto da 1ª e 5ª Comissões Permanentes, que deu origem à Recomendação 1/107 (1ª e 5ª CP).

Assunto: Aprovar submeter à Assembleia Municipal a Celebração de Contrato de Delegação de Competências entre o Município de Lisboa e a Freguesia do Beato e aprovar a respetiva minuta de contrato.

PELOURO: Vereador Dr. Duarte Cordeiro
SERVIÇO: UCT

Considerando que:

a) A Câmara Municipal de Lisboa e a Junta de Freguesia do Beato consideram de interesse mútuo e prioritário a qualificação do seguinte espaços públicos:

1. Entrada do Vitória Clube;

b) Nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, constituem atribuições do Município de Lisboa, em articulação com as respetivas Juntas de Freguesia, a promoção e salvaguarda dos interesses da sua população, designadamente nos domínios do espaço público e dos equipamentos urbanos.

c) A Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, com as alterações constantes da Lei nº 85/2015, de 7 de agosto, estabeleceu a reorganização administrativa da cidade de Lisboa e atribuiu competências próprias às Juntas de Freguesia, nomeadamente de manutenção do espaço público.

d) Nos termos do disposto nas alíneas c) e e) do artigo 12.º da Lei n.º 56/2012 de 08 de novembro, são competências próprias das Juntas de Freguesia, manter e conservar pavimentos pedonais e manter, reparar e substituir o mobiliário urbano no espaço público, com exceção do que seja objeto de concessão, assegurando a uniformidade estética e funcional dos mesmos;

e) No entanto, a qualificação do local supra referido, compreende intervenções mais abrangentes que, pela sua natureza e características não assumem uma dimensão de mera conservação e manutenção, mas sim de qualificação e beneficiação, integrando-se pois nas competências da Câmara Municipal;

f) Com efeito, constitui, também, objetivo das autarquias, na prossecução das suas atribuições, a reabilitação e a manutenção de espaços públicos e de equipamentos, possibilitando a fruição dos mesmos às populações;

g) O interesse, a relevância e a prioridade da intervenção no espaço público visado é demonstrado em função da sua natureza, localização e do estado em que se encontra;

h) Nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico da Delegação de Competências dos Municípios nas Freguesias, estabelece-se que estas delegações devem ter por objetivo a promoção da coesão territorial, a melhoria da qualidade dos serviços prestados às populações e a racionalização dos recursos disponíveis, devendo ser formalizadas mediante a celebração de contratos interadministrativos;

i) Tais contratos, nos termos dos artigos 115.º e 122.º do mesmo diploma legal, deverão prever, designadamente, os recursos patrimoniais e financeiros necessários e adequados ao exercício das competências delegadas;

j) Segundo o quadro legal supra referenciado, e ainda atento o espírito da Recomendação nº1/54, aprovada em Assembleia Municipal, em 27 de janeiro de 2015, as propostas de delegações de competências em Juntas de Freguesia, são instruídas com os estudos previstos no nº 3 do artigo 115.º da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro;

k) Nessa medida, foi elaborado pelos serviços municipais um estudo para o local a intervencionar, assumindo uma componente pluridisciplinar, como previsto pelos dispositivos legais supracitados, que se dá aqui por integralmente reproduzido, para os devidos efeitos;

l) Os recursos financeiros deverão ser corretamente geridos, pelo que importa existir um acompanhamento da execução das obras por esta edilidade, assente designadamente na nomeação de um representante para estar presente nas reuniões de obra e na análise dos relatórios de progresso da execução;

m) No âmbito das competências atribuídas nos artigos 16.º e 33.º do Regime Jurídico das Au-tarquias Locais, consagrado na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e após autorização dos órgãos deliberativos competentes, nomeadamente Assembleia Municipal de Lisboa e As-sembleia de Freguesia do Beato, a Câmara Municipal de Lisboa e a Junta de Freguesia do Beato pretendem contratualizar a delegação de competências para proceder à Qualificação da Entrada do Vitória Clube;

n) A Câmara Municipal pode submeter à Assembleia Municipal, para efeitos de autorização, propostas de celebração de contratos de delegação de competências, nos termos previstos na alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

o) Incumbe à Assembleia Municipal, nos termos da alínea k) do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, autorizar a celebração de contratos de delegação de competências entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia;

p) Apenas os encargos que excedam o limite anual de 99.759,58 € em cada um dos anos eco-nómicos seguintes ao da sua contratação, ficam sujeitos a prévia autorização da Assembleia Municipal, nos termos dos n.os 1 e 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho;

q) A Assembleia Municipal emitiu autorização prévia à assunção de compromissos plurianuais, quando os seus encargos não excedam o limite de € 100.000,00 em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contratação, nos termos do n.º 2 da letra A da Deliberação n.º 315/AML/2015.

TENHO A HONRA DE PROPOR QUE A CÂMARA MUNICIPAL DELIBERE:

A. Nos termos das disposições conjugadas no artigo 23.º, na alínea k), do artigo 25.º e alínea m) do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, e nos artigos 116.º e seguintes do Regime Jurídico de Delegação de Competências dos Municípios nas Freguesias, ambos os regimes aprovados pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, publicados em anexo I, à mesma lei, aprovar submeter à Assembleia Municipal:

I. A celebração, para o período do presente mandato, do Contrato de Delegação de Compe-tências entre o Município de Lisboa e a Freguesia do Beato, para proceder à Qualificação da Entrada do Vitória Clube; nos termos do Programa Preliminar constante no Anexo I;

II. A minuta do contrato de delegação de competências entre o Município de Lisboa e a Freguesia do Beato, ora anexa, que faz parte integrante da presente proposta, bem como autorizar a afetação dos recursos financeiros para o efeito, num valor total de € 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros);

III. A transferência dos recursos financeiros para a Freguesia do Beato seja realizada em duas prestações, a primeira, no montante de € 90.000,00 (noventa mil euros) equivalente a 60% do total, aquando da celebração do presente contrato e a segunda, no montante de € 60.000,00 (sessenta mil euros) equivalente a 40% do total, no 1º trimestre de 2017 e com a conclusão da obra de Qualificação da Entrada do Vitória Clube;

B. Aprovar a repartição de encargos para os anos de 2016 e 2017 com os seguintes montantes:
2016 - € 90.000,00
2017 - € 60.000,00

A verba supracitada tem enquadramento orçamental na Rúbrica Económica 08.05.01.01.01, Ação do Plano A4.P002.11, Orgânica L02.00.

Lisboa, _ de _______ de 2016

O Vice-Presidente

Duarte Cordeiro

Documentos
Documento em formato application/pdf Proposta 169/CM/2016 422 Kb