Assembleia Municipal de Lisboa
Proposta 175/CM/2016 - Contrato de Delegação de Competências entre o Município de Lisboa e a Freguesia do Lumiar
17-05-2016

Entrada: 21 de Abril de 2016
Agendada: 17 de Maio de 2016 Adiada
Reagendada: 24 de Maio de 2016 Adiada
A proposta foi retirada e substituída pela Proposta 175-A/CM/2016
Tem parecer: Parecer conjunto da 1ª e 5ª Comissões Permanentes.

Assunto: Aprovar e submeter à Assembleia Municipal a Celebração de Contratos de Delegação de Competências entre o Município de Lisboa e a Freguesia do Lumiar, bem como aprovar as respetivas minutas de contratos.

PELOURO: Obras Municipais, Desporto e Estruturas de Proximidade
SERVIÇO: DMPO, DAFD e UCT

Proposta
I - Fundamentação de facto
I.1.Pavilhão Desportivo - Open Play"
Considerando que:
a) Na sequência das Propostas n.º 646/CM/2003 e 673/CM/2003, em 14 de Novembro de 2003, foi adjudicado, por ajuste direto, à sociedade comercial com a firma "OM - Obras Moderadas, Lda", o fornecimento e montagem da "Solução Completa para Pavilhão Desportivo - Open Play", pelo valor global de € 368.900 (IVA incluído).
b) A aquisição do referido Pavilhão visava colmatar as carências de equipamentos na área de intervenção do Programa de Iniciativa Comunitário Urban 2000-2006 Lisboa (Vale de Alcântara), nomeadamente no que se referia às áreas cobertas para a prática desportiva de modalidades individuais.
c) A "Solução Completa para Pavilhão Desportivo - Open Play", inclui um Pavilhão Pré-fabricado, com uma área livre de 44x26 metros, uma área de prática desportiva de 40x20 metros e com a altura de 9 metros, com pavimento desportivo para interiores, assentos para cerca de 100 espetadores, marcador elétrico, instalação elétrica e iluminação preparada para os vários tipos de modalidade desportiva ou utilização;
d) A "Solução Completa para Pavilhão Desportivo - Open Play" não chegou a ser implementada na zona norte da Avenida de Ceuta, conforme previsto, encontrando-se desmontada e acondicionada desde 2003;
e) O Polidesportivo do Alto da Faia, sito na freguesia do Lumiar, tinha a cobertura danificada e, por uma questão de salvaguarda de pessoas e bens, foi a mesma removida pela Junta de Freguesia do Lumiar;
f) A estrutura metálica de apoio à cobertura encontra-se em mau estado e carece de uma intervenção urgente;
g) O Polidesportivo do Alto da Faia apresenta boas condições para a implantação do Pavilhão "Open Play", nomeadamente no que respeita às dimensões, topografia e à existência de balneários de apoio;
h) Nos termos da Deliberação n.º 6/AML/2014, aprovada em sessão extraordinária de 21 de janeiro de 2014, e publicada na Edição Especial n.º 1 do Boletim Municipal, de 22 de janeiro de 2014, foram identificados os equipamentos, espaços verdes e vias considerados de natureza estruturante, sendo todos os demais equipamentos dadas as suas características, considerados de proximidade;
i) O ponto 6-A da referida Deliberação estabeleceu que a manutenção e conservação em equipamentos cuja gestão for alvo de transferência e que revistam, pela sua dimensão, de carater estrutural, deverão ser da responsabilidade da CML;
j) Nesse sentido, além dos trabalhos de montagem, cujo valor já se encontra contemplado no contrato de aquisição de serviços, celebrado entre a empresa "OM - Obras Moderadas, Lda" e o Município de Lisboa, a implantação do Pavilhão "Open Play", no Polidesportivo do Alto da Faia, implicará a adequação dos projetos de arquitetura e especialidades às exigências legais e regulamentares em vigor, o tratamento da estrutura metálica que se encontra acondicionada há vários anos, a execução de trabalhos preparatórios e a adaptação do Pavilhão ao campo de jogos existente, a requalificação dos balneários existentes, a construção de um percurso pedonal em calçada portuguesa de ligação entre a zona de estacionamento e o recinto do Pavilhão, bem como o fornecimento e a colocação de uma pala metálica no Pavilhão para criação de uma ligação exterior entre o mesmo e os balneários, solução que permitirá acoplar estes dois elementos num único edifício;
k) A execução dos trabalhos referidos na alínea anterior, foi orçamentada no montante de € 256.200,00 (duzentos e cinquenta e seis mil e duzentos euros), à qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor.
l) A implantação deste Pavilhão, conforme o previsto no projeto de arquitetura, dotará a cidade e a Freguesia do Lumiar, em particular, de um espaço desportivo de proximidade integrado na rede de equipamentos desportivos de Lisboa, e permitirá o acesso ao desporto e à atividade física, bem como a valorização dos bens e serviços de proximidade neste domínio;
m) A CML e a Junta de Freguesia do Lumiar entenderam que a implantação do Pavilhão "Open Play", no Polidesportivo do Alto da Faia, permitirá resolver o problema da cobertura e estrutura danificadas, requalificando este equipamento e colocando-o ao serviço da população local;
n) A Junta de Freguesia do Lumiar disponibilizou-se para proceder às intervenções necessárias à implantação do referido Pavilhão, por entender existir interesse, relevância e prioridade na requalificação do equipamento em apreço;
o) A Câmara Municipal de Lisboa pretende transferir para a Junta de Freguesia do Lumiar, o montante de € 200.000,00 (duzentos mil euros), para a execução dos trabalhos inerentes à implantação do Pavilhão "Open Play", no Polidesportivo do Alto da Faia, dada a sua dimensão e carater estrutural, sendo que a Junta de Freguesia manifestou disponibilidade, para comparticipar a verba remanescente necessária à execução desta intervenção.

I.2. Requalificação de terreno, localizada no Alto da Faia entre o Eixo Norte-Sul, a Rua Prof. João de Castro Mendes e a Rua Prof. Prado Coelho:
Considerando, ainda, que:
p) A Câmara Municipal de Lisboa e a Junta de Freguesia do Lumiar consideram de interesse mútuo e prioritário a requalificação de espaços públicos, nomeadamente a requalificação de uma área de terreno expectante, com cerca de 2600m2, localizada no Alto da Faia entre o Eixo Norte-Sul, a Rua Prof. João de Castro Mendes e a Rua Prof. Prado Coelho;
q) A referida requalificação compreende as intervenções melhor descritas nos trabalhos elencados nas alíneas s) e t) dos considerandos da presente proposta, sendo que, pela sua natureza e características, não assume a dimensão de conservação e manutenção mas de beneficiação, atenta a finalidade de conversão da área de terreno utilizado em área de estacionamento de automóveis ordenado e em área destinada à prática do jogo da malha.
r) A requalificação de espaços públicos integra as competências materiais da Câmara Municipal, designadamente a consubstanciada na alínea ee) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, não estando, pois, prevista no disposto no artigo 12º da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, com a redacção dada pela Lei n.º 85/2015, de 7 de agosto - Reorganização Administrativa de Lisboa.
s) No âmbito da requalificação da área de estacionamento de veículos automóveis serão executados, nomeadamente, os seguintes trabalhos:

  • 1. Regularização do terreno;
  • 2. Construção de passeio, na continuidade do existente;
  • 3. Criação de uma área de estacionamento ordenado;
  • 4. Delimitação de zonas de estadia com colocação de mobiliário urbano (mesas com cadeiras, bancos, papeleiras e bebedouro);
  • 5. Colocação de equipamento geriátrico para realização de actividade física;
  • 6. Revestimento do talude com mistura herbácea;
  • 7. Plantação de árvores.

t) No âmbito da criação da área do Jogo da Malha serão executados, nomeadamente, os seguintes trabalhos:

  • 1. Delimitação de um espaço de 19 m de comprimento e 18 m de largura, com 2 pistas de jogo (13m x 4m cada);
  • 2. Delimitação do espaço por uma vedação metálica tipo Bekaert 3D com 150 cm de altura e um portão do mesmo tipo;
  • 3. Fornecimento e aplicação de pavimento em saibro sobre terreno bem compactado;
  • 4. Fornecimento e colocação de duas (2) mesas com cadeiras para cada um dos apontadores, em cada uma das pistas de jogo.

u) O espaço público em causa está devidamente identificado no Anexo I, constante num dossier, incluindo as peças escritas e desenhadas que compõem o projecto de execução.
v) O interesse, a relevância e a prioridade das intervenções preconizadas no espaço público visado é demonstrado em função da sua natureza, localização e do estado em que se encontram.
w) A Junta de Freguesia do Lumiar tem uma menor dispersão de recursos, o que lhe permite uma maior celeridade no lançamento, acompanhamento e gestão dos procedimentos.

II - Fundamentação de direito:
E ainda:
x) Constituem atribuições do Município de Lisboa, em articulação com as respectivas Juntas de Freguesia, a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente nos domínios do espaço público e dos equipamentos urbanos Nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
y) A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, veio estabelecer nos seus artigos 116º e seguintes, o Regime Jurídico da Delegação de Competências dos Municípios nas Freguesias, determinando que estas delegações devem ter como objetivo a promoção da coesão territorial, a melhoria da qualidade dos serviços prestados às populações e a racionalização dos recursos disponíveis;
z) O diploma legal supra indicado, prevê, ainda, que as referidas delegações de competências devam ser formalizadas mediante a celebração de contratos interadmnistrativos;

  • aa) Estes contratos, nos termos dos artigos 115.º e 122.º do mesmo diploma legal, deverão prever designadamente os recursos patrimoniais e financeiros necessários e adequados ao exercício das competências delegadas;
  • bb) No âmbito das competências previstas nos artigos 16.º e 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, consagrado na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e após autorização dos órgãos deliberativos competentes, nomeadamente Assembleia Municipal e Assembleia de Freguesia, o Município de Lisboa e a Freguesia do Lumiar pretendem contratualizar a delegação de competências para proceder à:
    • i- Implantação do Pavilhão Open Play no Polidesportivo do Alto da Faia e à requalificação dos balneários existentes;
    • ii- Requalificação de uma área de terreno expectante com cerca de 2600m2, localizada no Alto da Faia entre o Eixo Norte-Sul, a Rua Prof. João de Castro Mendes e a Rua Prof. Prado Coelho;
  • cc) A presente proposta de contratualização respeita os princípios gerais consagrados no artigo 121.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, entre outros, a prossecução do interesse público e necessidade e suficiência de recursos;
  • dd) De acordo com o quadro legal supra referenciado, e ainda atento o espírito da Recomendação n.º 1/54, aprovada em Assembleia Municipal, em 27 de Janeiro de 2015, as propostas de delegações de competências em Juntas de Freguesia, são instruídas com os estudos previstos no nº 3 do artigo 115.º da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro.
  • ee) Nessa medida, foram elaborados pelos serviços municipais os estudos necessários, como previsto pelos dispositivos legais supracitados, ora anexos, que se dão aqui por integralmente reproduzido, para os devidos efeitos.
  • ff) A Câmara Municipal pode submeter à Assembleia Municipal, para efeitos de autorização, propostas de celebração de contratos de delegação de competências, nos termos previstos na alínea m) do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
  • gg) A autorização para a celebração de contratos de delegação de competências entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia, incumbe à Assembleia Municipal, nos termos da alínea k) do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
  • hh) No âmbito da incumbência da Assembleia Municipal, nos termos legais supra referidos, dever-se-á, também, promover toda a informação que permita o seu acompanhamento na periocidade acordada do processo de delegação de competências subjacente;
  • ii) Apenas os encargos que excedam o limite anual de 99.759,58 € em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contratação, ficam sujeitos a prévia autorização da Assembleia Municipal, nos termos dos n.os 1 e 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho;
  • jj) A Assembleia Municipal emitiu autorização prévia à assunção de compromissos plurianuais, quando os seus encargos não excedam o limite de € 100.000,00 em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contratação, nos termos do n.º 2 da letra A da Deliberação n.º 315/AML/2015.

TENHO A HONRA DE PROPOR QUE A CÂMARA DELIBERE:

A. Nos termos das disposições conjugadas no artigo 23º, na alínea k) do artigo 25º e alínea ee) do n.º 1 do artigo 33º, todos do regime jurídico das autarquias locais e dos artigos 116.º e seguintes do regime jurídico da transferência de competências, ambos aprovados pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e publicados em anexo I à mesma lei, aprovar submeter à Assembleia Municipal:
1. A celebração, para o período do presente mandato, dos Contratos de Delegação de Competência entre o Município de Lisboa e a Freguesia do Lumiar, respectivamente, para:

  • 1.1. Proceder aos trabalhos de implantação do Pavilhão "Open Play" no Polidesportivo do Alto da Faia e à requalificação dos balneários existentes;
  • 1.2. - Requalificação de uma área de terreno expectante com cerca de 2600m2, localizada no Alto da Faia entre o Eixo Norte-Sul, a Rua Prof. João de Castro Mendes e a Rua Prof. Prado Coelho, nos termos do Anexo I.

2. As minutas dos contratos de delegação de competências, entre o Município de Lisboa e a Freguesia do Lumiar, ora anexas, que fazem parte integrante da presente proposta.
3. A afetação de recursos financeiros, nos termos seguintes:

  • 3.1. Para efeito do disposto no ponto 1.1., da parte deliberativa:

No ano de 2016, a afectação, para a Freguesia do Lumiar, da quantia total de € 200.000,00 (duzentos mil euros). Esta Despesa tem enquadramento orçamental na orgânica N 18.02, na Rubrica Económica 08.05.01.01.01 Plano de Atividades C4.P010.13 (Rede Municipal de Polidesportivos), conforme documento anexo à presente proposta.

  • 3.2. Para efeito do disposto no ponto 1.2., da parte deliberativa:

Autorizar a afectação, para a mesma Freguesia, da quantia total de € 69.817,51 (sessenta e nove mil, oitocentos e dezassete euros e cinquenta e um cêntimo), nos termos seguintes:

  • a) A primeira prestação, no montante de € 41.890,51 (quarenta e um mil oitocentos e noventa euros e cinquenta e um cêntimo), equivalente a 60% do total, aquando da celebração do presente contrato
  • b) A segunda prestação, no montante de € 27.927,00 (vinte e sete mil novecentos e vinte e sete euros) equivalente a 40% do total, no 1º trimestre de 2017 e com a conclusão da obra em causa.
  • B. Aprovar a repartição de encargos para os anos de 2016 e 2017 com os seguintes montantes:

2016 - € 41.890,51
2017 - € 27.927,00

A verba supracitada tem enquadramento orçamental na Rúbrica Económica 08.05.01.01.01, Ação do Plano A4.P002.11, Orgânica L02.00.

Lisboa, 13 de abril de 2016
Os Vereadores,

Manuel Salgado
Jorge Máximo
Duarte Cordeiro

Documentos
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