Assembleia Municipal de Lisboa
Proposta 015/CM/2016 - Delegação de competências entre o Município de Lisboa e a Freguesia do Parque das Nações
02-02-2016

Entrada na AML: 18 de Janeiro de 2016
Agendada: 2 de Fevereiro de 2016
Debatida e votada: 2 de Fevereiro de 2016
Resultado da Votação: Aprovada por unanimidade
Ausência de um Deputado Municipal Independente nesta votação.
Passou a Deliberação: 39/AML/2016
Publicação em BM: 5º Suplemento ao BM nº 1149
Tem parecer: 1ª e 5ª Comissões Permanentes
Nota: Este parecer conjunto deu origem à Recomendação 04/93 (1ª e 5ª CP)

Proposta
Submeter à Assembleia Municipal a celebração de Contrato de Delegação de Competências entre o Município de Lisboa e a Freguesia do Parque das Nações, bem como aprovar a respectiva minuta de Contrato.

Pelouro: Vereador Jorge Máximo
Serviços: Departamento da Atividade Física e do Desporto

Considerando que:

1. O Município de Lisboa dispõe de Atribuições nos domínios dos equipamentos urbanos, de tempos livres e do desporto, da saúde e da promoção do desenvolvimento, nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

2. Para o desenvolvimento das atribuições em causa é da competência da Câmara Municipal de Lisboa, órgão executivo, a criação e construção de instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei sob a administração municipal, conforme estipulado na alínea ee), do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

3. A Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, procedeu à reorganização administração da cidade de Lisboa tendo sido atribuídas competências próprias às Juntas de Freguesia, entre elas na área da gestão, conservação e reparação de equipamentos desportivos que não se relevassem de natureza estruturante para a cidade;

4. A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, veio estabelecer o Regime Jurídico da Delegação de Competências dos municípios nas freguesias, determinado que tais delegações devem ter por escopo a promoção da coesão territorial, a melhoria da qualidade dos serviços prestados às populações e a racionalização dos recursos disponíveis, bem como que as mesmas devem ser formalizadas mediante a celebração de contratos interadministrativos;

5. Tais contratos, nos termos dos artigos 115.º e 122.º do mesmo diploma legal, deverão prever os recursos humanos, patrimoniais e financeiros necessários e adequados ao exercício das competências delegadas;

6. Na freguesia do Parque das Nações se encontram algumas entidades do movimento associativo desportivo designadamente as seguintes: Associação Desportiva Boys Just Wanna have Fun Sports Clube, Clube Desportivo Olivais e Moscavide, Clube Rede Vida, Associação - Escola de Nuno Delgado, Grupo Recreativo Centeiriense, Navigators Sports Clube;

7. A Piscina Municipal do Oriente está em funcionamento desde 2005 e foi, desde sempre, a Piscina Municipal com maior taxa de utilização, tal como consta de vários relatórios elaborados pelo Departamento da Atividade Física e do Desporto (DAFD);

8. A Piscina Municipal do Oriente foi transferida para a Junta de Freguesia do Parque das Nações em março de 2014. Nessa data, a Piscina encontrava-se em pleno estado de funcionamento, mas persistiam um conjunto de questões e necessidades de intervenção, devidamente identificadas no que diz respeito ao estado de conservação, nomeadamente da chamada cave técnica;

9. A este nível era conhecido que apesar de todos os equipamentos estarem em funcionamento havia já, à data da efetivação da transferência, perdas de eficiência energética que provocavam problemas de funcionamento da instalação e do serviço público prestado aos utentes;

10. A Junta de Freguesia do Parque das Nações, desde março de 2014, que reporta à CML a sua preocupação pela necessidade intervenção urgente e substituição de alguns equipamentos da cave técnica cujo estado de funcionamento se tem vindo a agravar e deteriorar;

11. Em agosto de 2015, a Junta de Freguesia do Parque das Nações informou a CML que os depósitos de águas quentes sanitárias (AQS) tinham entrado em rutura. Tal facto não permitia o aquecimento das águas dos duches, o que redundou num aumento exponencial das reclamações por parte dos utentes e numa deficiente prestação de um serviço público;

12. Acresce ainda explicitar, por relevante, que na Piscina Municipal da Ameixoeira que entrou em funcionamento na mesma data da Piscina Municipal do Oriente e que tinha uma taxa de ocupação muito inferior a esta, os depósitos de AQS foram substituídos antes da concretização da reforma administrativa da cidade de Lisboa;

13. A Junta de Freguesia do Parque das Nações se disponibilizou para proceder às intervenções necessárias à substituição dos depósitos de AQS na cave técnica da Piscina Municipal do Oriente;

14. A Junta de Freguesia do Parque das Nações tem uma menor dispersão de recursos, o que lhe permite uma maior celeridade no lançamento, acompanhamento e gestão dos procedimentos;

15. De acordo com os estudos e prospeção ao mercado a entidades especializadas, apresentados pela Junta de Freguesia do Parque das Nações, o orçamento estimado para a substituição dos depósitos de AQS na cave técnica da Piscina Municipal do Oriente ascende a € 21.837,42 (vinte e um mil, oitocentos e trinta e sete euros e quarenta e dois cêntimos);

16. Competirá à Junta de Freguesia a elaboração dos procedimentos legais aplicáveis com vista à aquisição, substituição e montagem do novo sistema dos depósitos de AQS na cave técnica da Piscina Municipal do Oriente;

17. A presente proposta de contratualização respeita os princípios gerais consagrados no artigo 121.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, entre outros, a prossecução do interesse público e necessidade e suficiência de recursos;

18. De acordo com o quadro legal supra enunciado e, atento ainda o espírito da Recomendação n.º 1/454, aprovada pela Assembleia Municipal, em 27 de janeiro de 2015, as propostas de delegação de competências em Juntas de Freguesia, são instruídas com os estudos previstos no n.º 3 do artigo 115.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

19. A Câmara Municipal pode submeter à Assembleia Municipal, para efeitos de autorização, propostas de celebração de contratos de delegação de competências, nos termos previstos na alínea m), do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

20. Compete à Assembleia Municipal, nos termos da alínea K, do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, autorizar a celebração de contratos de delegação de competências entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia;

21. Em desenvolvimento de tal desiderato, nos termos legais supra referidos, dever-se-á, também, promover toda a informação que permita o seu acompanhamento na periodicidade acordada do processo de delegação de competências subjacente;

22. No âmbito das competências atribuídas por força do disposto nos artigos 16.º e 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, vertido na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e, após autorização dos órgãos deliberativos competentes, nomeadamente Assembleia Municipal e Assembleia de Freguesia, pretendem a Freguesia do Parque das Nações e o Município contratualizar a delegação de competências para proceder à aquisição, substituição e montagem do novo sistema dos depósitos de AQS na cave técnica da Piscina Municipal do Oriente;

Assim, tenho a honra de propor que a Câmara Municipal de Lisboa delibere, nos termos das disposições conjugadas no artigo 23.º, na alínea K e do artigo 25.º e alínea ee), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do regime jurídico das autarquias locais e do artigo 116.º e seguintes do regime da transferência de competências, ambos aprovados pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e publicados no anexo I à mesma Lei:

1. Aprovar e submeter à Assembleia Municipal a celebração, para o período do presente mandato, do Contrato de Delegação de Competências entre o Município de Lisboa e a Freguesia do Parque das Nações para proceder à aquisição, substituição e montagem do novo sistema dos depósitos de AQS na cave técnica da Piscina Municipal do Oriente;

2. Autorizar a afectação dos recursos financeiros para o efeito, mediante a transferência de verba para a referida Freguesia, nos seguintes termos:

a) No ano de 2016, a quantia total de € 21.837,42 (vinte e um mil, oitocentos e trinta e sete euros e quarenta e dois cêntimos), despesa com enquadramento orçamental na orgânica N 18.02, na Rubrica Económica 08.05.01.01.01 Plano de Atividades C4.P010.13 (Rede Municipal de Polidesportivos), conforme documento anexo à presente proposta.

3. Aprovar a respectiva minuta do Contrato de Delegação de Competência entre o Município de Lisboa e a Freguesia do Parque das Nações, em anexo, que faz parte para todos os efeitos legais da presente proposta.

Paços do Concelho em Lisboa, 7 de Janeiro de 2016.

O Vereador
Jorge Máximo

Anexos

  • Minuta de Contrato de Delegação de Competência entre o Município de Lisboa e a Freguesia do Parque das Nações
  • Estudo relativo ao Contrato de Delegação de Competência
  • Declaração de Fundos
  • Cabimento
  • Acta em Minuta da reunião plenária da CML de 13 de Janeiro
Documentos
Documento em formato application/pdf Proposta 15/CM/2016 e ANEXOS1097 Kb