Entrada na AML: 17 de Novembro de 2015
Agendada: 15 de Dezembro de 2015
Debatida e votada: 15 de Dezembro de 2015
Resultado da Votação: Aprovada por unanimidade
Passou a Deliberação: 335/AML/2015
Publicação em BM: 3º Suplemento ao BM nº 1139
Tem parecer: Parecer conjunto da 1ª e 5ª Comissões Permanentes. Deu origem à Recomendação 01/88 (1ª e 5ª CP).
Proposta
Aprovar e submeter à Assembleia Municipal a celebração de Contrato de Delegação de Competências entre o Município de Lisboa e a Freguesia de São Domingos, bem como aprovar a respetiva minuta de Contrato.
Pelouro: Vereadores Manuel Salgado e Jorge Máximo
Serviços: DMPO e DAFD
Considerando que:
1. O Parque Bensaúde, localizado na freguesia de São Domingos de Benfica, tem a sua génese numa antiga quinta do século XXVII que, após algumas transformações, se apresenta atualmente como um parque urbano com cerca de 3,5 hectares, destinado a recreio e lazer e integrado num espaço verde único, onde se destaca "a alameda de plátanos e o maior e mais antigo sobreiro de Lisboa";
2. No âmbito da reorganização administrativa da cidade de Lisboa foi transferida para a Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica a competência para a gestão e manutenção do referido parque;
3. Na Carta Desportiva Municipal de Lisboa, aprovada em 2010, a área desportiva útil na Freguesia de São Domingos de Benfica é de 1,20 m2 por habitante que por comparação com a área desportiva útil referente à cidade de Lisboa que é de 1,61 m2, esta freguesia encontra-se deficitária, pelo que será de apoiar a política de aumento da oferta desportiva existente;
4. A Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica pretende dar uma nova dinâmica ao Parque Bensaúde e entende ser de privilegiar a implantação de uma instalação desportiva/recreativa que se enquadre na estrutura do parque, de modo a não alterar as particularidades que restam da antiga quinta que conferem a este espaço uma identidade própria com valor paisagístico/patrimonial único na Freguesia de São Domingos de Benfica;
5. O Departamento da Atividade Física e do Desporto procedeu à realização de alguns estudos que tinham como objetivo essencial encontrar uma solução adaptada às condições do local e à racionalização dos recursos financeiros;
6. Dos estudos realizados com a colaboração da Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica, concluiu-se que a solução que melhor se enquadra no local e que melhor responde às carências verificadas na freguesia será a de proceder à construção de dois campos de Padel e respetivas estruturas de apoio;
7. De com o estudo prévio realizado, o valor orçamentado para a construção dos dois Campos de Padel e balneários no Parque Bensaúde é de 195.000,00, acrescido de IVA (6%), o que perfaz o montante de 206.700,00 (duzentos e seis mil e setecentos euros);
8. A Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica se disponibilizou para proceder à implantação do equipamento desportivo em causa, por entender existir interesse, relevância e prioridade na construção destes campos;
9. A Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica tem uma menor dispersão de recursos, o que lhe permite uma maior celeridade no lançamento, acompanhamento e gestão dos procedimentos;
10. A construção de qualquer infraestrutura no Parque Bensaúde deverá ser precedida de parecer da Direção Municipal da Estrutura Verde, Ambiente e Energia (DMEVAE) e da Direção Municipal de Urbanismo (DMU).
11. O Município de Lisboa dispõe de Atribuições nos domínios dos equipamentos urbanos, de tempos livres e do desporto, da saúde e da promoção do desenvolvimento, nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
12. Para o desenvolvimento das atribuições em causa é da competência da Câmara Municipal de Lisboa, órgão executivo, a criação e construção de instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei sob a administração municipal, conforme estipulado na alínea ee), do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
13. A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, veio estabelecer o Regime Jurídico da Delegação de Competências dos municípios nas freguesias, determinado que tais delegações devem ter por escopo a promoção da coesão territorial, a melhoria da qualidade dos serviços prestados às populações e a racionalização dos recursos disponíveis, bem como que as mesmas devem ser formalizadas mediante a celebração de contratos interadministrativos;
14. Tais contratos, nos termos dos artigos 115.º e 122.º do mesmo diploma legal, deverão prever os recursos humanos, patrimoniais e financeiros necessários e adequados ao exercício das competências delegadas;
15. A presente proposta de contratualização respeita os princípios gerais consagrados no artigo 121.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, entre outros, a prossecução do interesse público e necessidade e suficiência de recursos;
16. De acordo com o quadro legal supra enunciado e, atento ainda o espírito da Recomendação n.º 1/454, aprovada pela Assembleia Municipal, em 27 de janeiro de 2015, as propostas de delegação de competências em Juntas de Freguesia, são instruídas com os estudos previstos no n.º 3 do artigo 115.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
17. A Câmara Municipal pode submeter à Assembleia Municipal, para efeitos de autorização, propostas de celebração de contratos de delegação de competências, nos termos previstos na alínea m), do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
18. Compete à Assembleia Municipal, nos termos da alínea K, do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, autorizar a celebração de contratos de delegação de competências entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia;
19. Em desenvolvimento de tal desiderato, nos termos legais supra referidos, dever-se-á, também, promover toda a informação que permita o seu acompanhamento na periodicidade acordada do processo de delegação de competências subjacente;
20. No âmbito das competências atribuídas por força do disposto nos artigos 16.º e 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, vertido na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e, após autorização dos órgãos deliberativos competentes, nomeadamente Assembleia Municipal e Assembleia de Freguesia, pretendem a Freguesia de São Domingos de Benfica e o Município contratualizar a delegação de competências para proceder à realização das obras de construção de dois Campos de Padel e balneários no Parque Bensaúde, com o objetivo de aumentar a oferta desportiva na freguesia;
Assim, tenho a honra de propor que a Câmara Municipal de Lisboa delibere, nos termos das disposições conjugadas no artigo 23.º, na alínea K e do artigo 25.º e alínea ee), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do regime jurídico das autarquias locais e do artigo 116.º e seguintes do regime da transferência de competências, ambos aprovados pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e publicados no anexo I à mesma Lei:
1. Aprovar e submeter à Assembleia Municipal a celebração, para o período do presente mandato, do Contrato de Delegação de Competências entre o Município de Lisboa e a Freguesia de São Domingos de Benfica para proceder aos trabalhos de construção de dois campos de Padel e balneários no Parque Bensaúde;
2. Autorizar a afetação dos recursos financeiros para o efeito, mediante a transferência de verba global de 206.700,00 para a referida Freguesia, nos seguintes termos:
a) No ano de 2015, a quantia total de 60.000,00 (sessenta mil euros), despesa com enquadramento orçamental na orgânica N 18.02, na Rubrica Económica 08.05.01.01.01 Plano de Atividades C4.P010.13 (Rede Municipal de Polidesportivos), conforme documento anexo à presente proposta.
b) No ano de 2016, a quantia total de 146.700,00 (cento e quarenta e seis mil e setecentos euros), despesa com enquadramento orçamental na orgânica N 18.02, na Rubrica Económica 08.05.01.01.01 Plano de Atividades C4.P010.13 (Rede Municipal de Polidesportivos), ou noutros códigos que eventual e, supervenientemente, os substituam no orçamento da Câmara Municipal de Lisboa para o ano de 2016.
3. Aprovar a respetiva minuta do Contrato de Delegação de Competência a celebrar entre o Município de Lisboa e a Freguesia de São Domingos de Benfica que se junta em anexo e faz parte integrante da presente proposta.
Paços do Concelho em Lisboa, de de 2015.
Os Vereadores
Manuel Salgado
Jorge Máximo
| Proposta 712/CM/2015 completa | 625 Kb |
| 3º Suplemento ao BM nº 1139 | 1380 Kb |