Entrada na AML: 2 de Dezembro de 2015
Agendada: 15 de Dezembro de 2015
Debatida e votada: 15 de Dezembro de 2015
Resultado da Votação: Aprovada por Maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ PSD/ BE/ CDS-PP/ PAN/ PNPN/ 6 IND - Contra: PCP - Abstenção: PEV/ MPT
Nota O Senhor Deputado Municipal João Manuel Costa Magalhães Pereira, do Grupo Municipal de PSD, não esteve presente na sala aquando da apreciação e votação desta Proposta por impedimento legal
Passou a Deliberação: 334/AML/2015
Publicação em BM: 3º Suplemento ao BM nº 1139
Tem parecer: Parecer conjunto da 1ª e 5ª Comissões Permanentes. Deu origem à Recomendação 01/88 (1ª e 5ª CP).
Proposta
Aprovar submeter à Assembleia Municipal a celebração de Contrato de Delegação de Competências entre o Município de Lisboa e a Junta de Freguesia de Campolide, bem como aprovar a minuta de contrato e respectiva transferência de verba
Pelouros: Vereadores João Afonso, Duarte Cordeiro e Manuel Salgado
Considerando:
- A Lei n.º 56/2012, de 8 de Novembro procedeu à reorganização administrativa de Lisboa, através da aprovação de um novo mapa da cidade, de um quadro específico de competências próprias dos respectivos órgãos executivos, bem como de novos critérios de repartição de recursos entre o Município e as freguesias do concelho, tendo-lhes sido atribuídas apenas competências ao nível da manutenção e conservação de caminhos, arruamentos e pavimentos pedonais;
- Nos termos do n.º 1 do artigo 23º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, constitui atribuição do município a promoção e salvaguarda dos interesses das respectivas populações, em articulação com as freguesias, mediante a celebração de contratos interadministrativos, ao abrigo dos artigos 116º e seguintes do referido diploma, com vista à execução, por parte da Junta de competências próprias da Câmara Municipal;
- Um dos objectivos da presente delegação de competências, e prioritário para o Município, é tornar a rede pedonal de Lisboa mais segura e acessível a todas as pessoas como meio indispensável para a concretização de direitos de cidadania, concretizando alguns dos objectivos já definidos no artigo 118º da mesma Lei;
- O Plano de Acessibilidade Pedonal de Lisboa, aprovado pela Assembleia Municipal, conforme Deliberação n.º 41/AML/2014, publicada no 3º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1045, de 27 de Fevereiro de 2014, definiu uma estratégia para a intervenção nos passeios de Lisboa a qual deve ter um carácter prioritário e conjugar, sempre, a acessibilidade e a segurança, valorizando-se o contributo das Juntas de Freguesia, com o devido enquadramento e rigor técnico;
- Os passeios são uma componente fundamental da rede pedonal que serve Lisboa, e são determinantes para a acessibilidade e segurança dessa rede, no seu conjunto;
- Os processos de auscultação da população levados a cabo no âmbito do Plano de Acessibilidade Pedonal indicam claramente que o revestimento indiscriminado dos passeios com calçada de calcário, sem valor patrimonial ou qualidade construtiva, gera vários problemas de segurança, funcionalidade e conforto para os peões, nomeadamente os mais vulneráveis, e constitui objectivamente uma barreira à acessibilidade, que importa eliminar ou, pelo menos, mitigar;
- A Mobilização da Comunidade constitui um dos objectivos centrais do Plano de Acessibilidade Pedonal de Lisboa, e constitui também um imperativo, atendendo à dimensão da rede pedonal do Concelho de Lisboa, nomeadamente no território da Freguesia de Campolide, onde se estima existam cerca de 130 km lineares de passeios;
- Importa capacitar e potenciar o contributo das juntas de freguesia para a execução do Plano de Acessibilidade Pedonal, em geral, e para a promoção da acessibilidade e segurança na rede pedonal, em particular;
- Para execução do Projecto do Orçamento Participativo "Alternância de Materiais na Calçada", a CML assumiu o compromisso de investir 150.000 (cento e cinquenta mil euros) na melhoria das condições de acessibilidade, segurança e conforto dos passeios no território da Freguesia de Campolide;
- A Junta de Freguesia de Campolide manifestou disponibilidade para assumir a responsabilidade pela execução de obras de melhoria das condições de acessibilidade, segurança e conforto dos passeios no território da Freguesia de Campolide, nos termos definidos pela CML no Modelo de Revestimento de Passeios (Acção VP 45 do Plano de Acessibilidade Pedonal), o Modelo de Passagem de Peões (Acção VP 25 do Plano de Acessibilidade Pedonal) e os Desenhos Tipo e Condições Técnicas Especiais do Modelo de Caderno de Encargos para Obras de Acessibilidade na Via Pública, sendo que a CML se encontra disponível para transferir para a Junta de Freguesia a verba necessária a um conjunto de intervenções;
- A CML e a Junta de Freguesia entendem que se encontram reunidos os requisitos para, após aprovação pelos órgãos competentes, celebrarem um contrato de delegação de competências com vista à realização de obras de promoção da melhoria das condições de acessibilidade, segurança e conforto dos passeios no território da Freguesia de Campolide, nos termos dos Anexos I, II, III e IV ao Contrato de Delegação de Competências, que dele fazem parte integrante para todos os efeitos e que correspondem, respectivamente, ao Modelo de Revestimento de Passeios (Acção VP 45 do Plano de Acessibilidade Pedonal), o Modelo de Passagem de Peões (Acção VP 25 do Plano de Acessibilidade Pedonal) e os Desenhos Tipo e Condições Técnicas Especiais do Modelo de Caderno de Encargos para Obras de Acessibilidade na Via Pública, preparados pela CML para efeito de lançamento dos necessários procedimentos;
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 14º da Lei n.º 56/2012, de 8 de Novembro, conjugado com o disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 33º, do n.º 2 do artigo 117º, do n.º 1 do artigo 120º e do artigo 131º, todos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de Setembro, e alínea k) do n.º 2 do Ponto F do Despacho n.º 42/P/2015, publicado no 4º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1110, de 28 de Maio de 2015, temos a honra de propor que a Câmara Municipal delibere:
- Aprovar submeter à Assembleia Municipal, para que este órgão autorize, a celebração de um Contrato de Delegação de Competências, entre o Município de Lisboa e a Junta de Freguesia de Campolide, para a promoção da acessibilidade e segurança na rede pedonal localizada no território da Freguesia de Campolide, nomeadamente os seus passeios, no Âmbito do Plano de Acessibilidade Pedonal, nos termos da minuta anexa à presente proposta e da qual faz parte integrante;
- Aprovar a transferência das verbas para a Junta de Freguesia de Campolide, no âmbito do presente Contrato e nos termos nele previsto, no montante de 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros), com a seguinte repartição de encargos:
2015 - 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);
2016 - 75.000,00 (setenta e cinco mil euros).
A despesa, na componente relativa a 2015, tem cabimento na Acção do Plano A2.P002.56, da Rubrica 08.05.01.01.01, da Orgânica 13.03, sendo a relativa a 2016 suportada pelo Orçamento respectivo.
Paços do Concelho, aos de de 2015
Os Vereadores
João Afonso
Duarte Cordeiro
Manuel Salgado
Anexo: Minuta do Contrato de Delegação de Competências a celebrar com a Junta de Freguesia de Campolide
| Proposta 711/CM/2015 completa | 603 Kb |