Entrada na AML: 2 de Dezembro de 2015
Agendada: 15 de Dezembro de 2015
Debatida e votada: 15 de Dezembro de 2015
Resultado da Votação: Aprovada por unanimidade
Passou a Deliberação: 333/AML/2015
Publicação em BM: 3º Suplemento ao BM nº 1139
Tem parecer: Parecer conjunto da 1ª e 5ª Comissões Permanentes. Deu origem à Recomendação 01/88 (1ª e 5ª CP).
Proposta
Aprovar submeter à Assembleia Municipal a celebração de Contrato de Delegação de Competências entre o Município de Lisboa e a Junta de Freguesia de Benfica, bem como aprovar a minuta de contrato e respectiva transferência de verba
Pelouros: Vereadores João Afonso, Duarte Cordeiro e Manuel Salgado
Considerando:
- A Lei n.º 56/2012, de 8 de Novembro procedeu à reorganização administrativa de Lisboa, através da aprovação de um novo mapa da cidade, de um quadro específico de competências próprias dos respectivos órgãos executivos, bem como de novos critérios de repartição de recursos entre o Município e as freguesias do concelho, tendo-lhes sido atribuídas apenas competências ao nível da manutenção e conservação de caminhos, arruamentos e pavimentos pedonais;
- Nos termos do n.º 1 do artigo 23º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, constitui atribuição do município a promoção e salvaguarda dos interesses das respectivas populações, em articulação com as freguesias, mediante a celebração de contratos interadministrativos, ao abrigo dos artigos 116º e seguintes do referido diploma, com vista à execução, por parte da Junta de competências próprias da Câmara Municipal;
- Um dos objectivos da presente delegação de competências, e prioritário para o Município, é tornar a rede pedonal de Lisboa mais segura e acessível a todas as pessoas como meio indispensável para a concretização de direitos de cidadania, concretizando alguns dos objectivos já definidos no artigo 118º da mesma Lei;
- O Plano de Acessibilidade Pedonal de Lisboa, aprovado pela Assembleia Municipal, conforme Deliberação n.º 41/AML/2014, publicada no 3º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1045, de 27 de Fevereiro de 2014, definiu uma estratégia para a adaptação da infra-estrutura e mobilização da comunidade, na qual se valoriza o contributo das Juntas de Freguesia, com o devido enquadramento e rigor técnico;
- A execução do Plano de Acessibilidade Pedonal permitiu ao Município desenvolver especificações técnicas de acessibilidade e segurança para a adaptação de passagens de peões, nomeadamente o Modelo de Passagem de Peões (Ação VP25) e o Modelo de Caderno de Encargos (Ação VP04), com base nos quais é possível estimular e aproveitar, com o devido enquadramento e rigor técnico, o contributo das Juntas de Freguesia;
- Para execução do Projecto "Mobilidade para Todos em Benfica", que venceu a Edição de 2013 do Orçamento Participativo, a CML irá investir 500.000 (quinhentos mil euros) na adaptação de passagens de peões localizadas no território da Freguesia de Benfica;
- O elevado número de vítimas de atropelamento em Lisboa, e nomeadamente em Benfica, colhidas sobre passagens de peões ou a sua envolvente imediata torna indispensável que a intervenção nas passagens de peões incida, em simultâneo, sobre a sua acessibilidade e segurança, aumentando por conseguinte o investimento necessário em cada passagem de peões;
- O investimento da Câmara Municipal de Lisboa (CML) na adaptação de passagens de peões, embora substancial, não permitirá adaptar todas as passagens de peões, sendo importante criar condições para que a Junta de Freguesia possa complementar este esforço municipal com a resposta a situações não cobertas por este investimento, nomeadamente a casos individuais já reportados;
- A Junta de Freguesia de Benfica manifestou disponibilidade para assumir a responsabilidade pela execução de obras de adaptação de passagens de peões, nos termos definidos pela CML no Modelo de Passagem de Peões e no Modelo de Caderno de Encargos para Obras de Acessibilidade na Via Pública, sendo que a CML se encontra disponível para transferir para a Junta de Freguesia a verba necessária a um conjunto de intervenções;
- A CML e a Junta de Freguesia entendem que se encontram reunidos os requisitos para, após aprovação pelos órgãos competentes, celebrarem um contrato de delegação de competências com vista à realização de obras de promoção da acessibilidade pedonal em passagens de peões de superfície no território da Freguesia de Benfica, nos termos dos Anexos I, II e III ao Contrato de Delegação de Competências, que dele fazem parte integrante para todos os efeitos e que correspondem, respectivamente, ao Modelo de Passagem de Peões, aos Desenhos Tipo e às Condições Técnicas Especiais do Modelo de Caderno de Encargos para Obras de Acessibilidade na Via Pública, preparados pela CML para efeito de lançamento dos necessários procedimentos;
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 14º da Lei n.º 56/2012, de 8 de Novembro, conjugado com o disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 33º, do n.º 2 do artigo 117º, do n.º 1 do artigo 120º e do artigo 131º, todos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de Setembro, e alínea k) do n.º 2 do Ponto F do Despacho n.º 42/P/2015, publicado no 4º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1110, de 28 de Maio de 2015, temos a honra de propor que a Câmara Municipal delibere:
- Aprovar submeter à Assembleia Municipal, para que este órgão autorize, a celebração de um Contrato de Delegação de Competências, entre o Município de Lisboa e a Junta de Freguesia de Benfica, para a realização de obras de adaptação de passagens de peões de superfície localizadas no território da Freguesia de Benfica, no âmbito do Plano de Acessibilidade Pedonal, nos termos da minuta anexa à presente proposta e da qual faz parte integrante;
- Aprovar a transferência de verbas para a Junta de Freguesia de Benfica, no âmbito do Contrato de Delegação de Competências e nos precisos termos nele previstos, no montante total de 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros).
A despesa tem cabimento na Acção do Plano A2.P001.01, da Rubrica 08.05.01.01.01, da Orgânica 08.01 do Orçamento em vigor.
Paços do Concelho, aos de de 2015
Os Vereadores
João Afonso, Duarte Cordeiro e Manuel Salgado
| Proposta 710/CM/2015 completa | 424 Kb |